TJSP 01/07/2009 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
1301
advogado que subscreveu a petição de fls.148 não possui procuração nos autos”. Fl. 148: Corrija-se, fl. Onde se lê: fl. 148 leiase, fl. 106: Petição da autora requerendo apresentação de cálculos para fins de homologação, peticionado pelo Dr. Saulo de
Tarso Cavalcante Bin, OAB-SP 259488). - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 - ADV SAULO DE TARSO
CAVALCANTE BIN OAB/SP 259488 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705
357.01.2003.000643-2/000000-000 - nº ordem 791/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X VALTER CESAR DA SILVA - Fls. 170 - Ante a averbação da penhora,
cumpra-se o determinado a fls.157, intimando-se o executado e sua esposa, se casado for. Deverá ser utilizada a diligência
depositada a fls.162. - ADV JORGE LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP 100158 - ADV JOSE JOAO AUAD JUNIOR OAB/SP 78936 ADV CAROLINA BEDUSCHI OAB/SP 200071 - ADV WELTON RODRIGO GILIO DO NASCIMENTO OAB/SP 265533
357.01.2004.001543-5/000002-000 - nº ordem 417/2004 - Indenização (Ordinária) - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - OSMAR ALVES DE LIMA X CLAUDIO MAURICIO LOPES SA JUNIOR E OUTROS - Fls. 32 - Vistos Ante a certidão
supra, solicite-se a devolução da precatória (fls.31), independentemente de cumprimento. No mais, aguarde-se o cumprimento
do acordo firmado nos autos principais. Int.(Obs.:certidão supra: certificado nos autos que as partes celebraram acordo nos
autos principais no tocante ao pagamento do principal e da verba honorária, cujo acordo foi homologado por este Juízo - fls.385
do feito principal). - ADV MURILO GARCIA BARBOSA OAB/SP 214860 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/
SP 147959
357.01.2004.001543-7/000003-000 - nº ordem 417/2004 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - CLAUDIO MAURICIO LOPES SA JUNIOR E OUTROS X OSMAR ALVES DE LIMA - Fls. 47 - Vistos Ante a certidão
supra, dando conta do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o desfecho do feito principal. Int.(Obs.: certificado nos
autos que em 22/4/2009 TRANSITOU EM JULGADO para as partes a sentença de fls.41/44). - ADV JOSE CARLOS ALVES DO
NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV MURILO GARCIA BARBOSA OAB/SP 214860
357.01.2004.000858-7/000000-000 - nº ordem 1017/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRANTE DO PARANAPANEMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Fls. 736 - Vistos Fls.734/735: façam-se as devidas anotações. Intime-se o novel procurador do autor para
manifestação no prazo de vinte dias. No silêncio, arquivem-se. (Obs.: anotado o substabelecimento, sem reservas de poderes,
do Dr. Paulo ao Dr. Fabrício). - ADV PAULO GARCIA MARTINS OAB/SP 126600 - ADV FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA
LIMA OAB/SP 277456 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789 - ADV FÁBIO FERREIRA MORONG OAB/SP
164692
357.01.2005.000603-4/000000-000 - nº ordem 53/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO FISCAL-FEDERAL
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO X SANDRA APARECIDA PARRILHA - Fls. 23:
Juntada do Mandado de penhora negativo (não encontrado bens passíveis de penhora); estando o feito com vista aberta ao
exequente para manifestação. - ADV FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS OAB/SP 192844 - ADV PAULO GARCIA MARTINS
OAB/SP 126600
357.01.2005.001369-4/000000-000 - nº ordem 274/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE BENEFICIO
PREIVIDENCIARIO - ROSA RAMOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 156 - Vistos. Defiro o
pedido de fls.155. No prazo de quinze dias, o advogado deverá juntar o instrumento de substabelecimento. Int. (Obs. Fl. 155:
Petição da autora, requerendo prazo de 15 dias, para juntada de substabelecimento da Dra. Márcia para o Dr. Saulo). - ADV
MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 163384 - ADV SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN OAB/SP
259488 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705
357.01.2005.000513-3/000000-000 - nº ordem 707/2005 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- PRESTAÇÃO CONTINUADA - NOEME OLIVEIRA SILVA X INTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS - Fls. 231
- Vistos Diante dos esclarecimentos do perito judicial, indefiro o pedido de realização de nova perícia, conforme requerido
pelo(a) autor(a), vez o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou
fatos provados nos autos (art. 436 do CPC). Além disso, “Só ao juiz cabe avaliar a necessidade de nova perícia (JTJ 142/220,
197/90 e 238/222). Assim: ‘Sem que a parte interessada tenha impugnado oportunamente a qualificação do perito ou nomeado
assistente técnico, não pode impor ao juiz a realização de nova perícia, apenas porque a primeira lhe foi desfavorável’ (STJ-3ª
Turma, REsp 217.847-PR, rel. Min. Castro Filho, j. 4.5.04, não conheceram, v.u., DJU 17.5.04, p. 212)”¹. Dessa forma, tornem os
autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento do recurso interposto. Sem prejuízo, fixo os honorários do
perito em R$200,00, vez que não foram mencionadas dificuldades ou complexidades na realização dos exames. Requisite-se o
depósito nos termos da Resolução em vigor. (Obs.: certificado nos autos que até a presente data as partes não se manifestaram
com relação aos esclarecimentos do experto, nada obstante a intimação feita a fls.228). - ADV MARIA LETICIA FERRARI OAB/
SP 226693 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705
357.01.2005.002526-6/000000-000 - nº ordem 1141/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução - BANCO
NOSSA CAIXA S.A. X ANTONIO RICARDO DE PAES - Fls. 75 - Vistos. Defiro o pedido de suspensão da execução (CPC, art.
791, inciso III), conforme requerido pelo exeqüente. Feitas as devidas anotações, arquivem-se. Se for requerido, o exeqüente fica
autorizado a efetuar o levantamento de eventual saldo de diligência não utilizada. Int. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
OAB/SP 146878 - ADV GISLAINE CASONI GUEDES OAB/SP 232208
357.01.2005.002551-3/000000-000 - nº ordem 1156/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Auxílio Doença - ADEMIR JULIO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 149 - Vistos. Ante
a certidão supra, intime-se o advogado que subscreveu a petição para, em quinze dias, juntar o instrumento de procuração,
sob pena de arcar com o ônus da omissão (art. 37, § único, do CPC).(Obs. Certidão supra “certificando que o advogado que
subscreveu a petição de fls.148 não possui procuração nos autos”. Fl. 148: Petição do autor requerendo apresentação de
cálculos para fins de homologação, peticionado pelo Dr. Saulo). - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 ADV SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN OAB/SP 259488 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º