TJSP 06/07/2009 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 507
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pagamento em razão de ser beneficiária da ssistência judiciária gratuita, enquanto perdurar seu estado de pobreza. Transitada
em julgado, desentranhem-se os documentos para a juntada aos autos do processo nº 2415/06. - ADV MOISES FRANCISCO
SANCHES OAB/SP 58246 - ADV PATRICIA PETERSON DOS SANTOS VANINI OAB/SP 154484
286.01.2008.005913-0/000000-000 - nº ordem 2596/2008 - (apensado ao processo 286.01.2008.007331-6/000000-000 - nº
ordem 1767/2008) - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE CRÉDITO. L. M. D. C. C. X R.
D. O. - Vistos. Fls. 475/476: A autora requereu autorização para a venda de um dos veículos. O requerido foi contrário ao pedido.
Quanto ao veículo de Renavam 885877071, indefiro a venda posto que o veículo foi objeto de busca e apreensão, em que a
requerente foi nomeada como fiel depositária (fls. 37, dos autos do processo número 1161/08, em apenso)e, portanto, deve
conservar o bem. No tocante ao veículo Fiat Siena fire Flex, Renavam 906628890, o automóvel está no nome da requerente
e não há qualquer óbice a sua alienação. A discussão quanto ao bem restringe-se à partilha, todavia, ninguém é obrigado a
manter-se em eventual condomínio. Contudo, sobre a venda deve ser garantido o direito de preferência do requerido e deve ser
depositado em Juizo parcela correspondente a 50% do montante apurado com a venda. Deste modo, defiro somente o pedido de
alienação do veículo Siena Fire Flex, Renavam 906628890, ressalvando o direito de preferência do requerido na aquisição e que
o valor da venda deve ser depositado em Juízo na proporção de 50% do preço. Eventual abatimento das despesas será discutido
oportunamente por ocasião da partilha. Indefiro o pedido de fls. 408/411 uma vez que a parte contrária não usou qualquer termo
injurioso ou inapropriado nos autos, nos termos do art. 15, do Código de Processo Civil. Do exposto dou por saneado. No mais,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. - ADV JANICE MASSABNI MARTINS OAB/
SP 74048 - ADV EDUARDO LUIS IARUSSI OAB/SP 80323 - ADV ROBERTA VIEIRA GARCIA IARUSSI OAB/SP 144151
286.01.2008.004690-2/000000-000 - nº ordem 2597/2008 - (apensado ao processo 286.01.2008.007331-6/000000-000 - nº
ordem 1767/2008) - Medida Cautelar (em geral) L. M. D. C. C. X R. D. O. - Fls. 259 - Vistos etc. Por celeridade e economia
processual, a audiência de instrução será una, envolvendo os demais processos entre as partes. Indefiro o pedido de laudo
pericial requisitado pelo requerido, uma vez que os extratos juntados (fls. 112/165) são claros, não se fazendo necessária
intervenção pericial para tanto, posto que a controvérsia sobre os valores exige a análise do montante existente na conta
anteriormente a união, ou a comprovação da natureza ou proveniência de eventual montante depositado, o que não exige a
realização de prova pericial, ao menos por ora. No mais, aguarde-se a designação de audiência, nos autos principais. - ADV
JANICE MASSABNI MARTINS OAB/SP 74048 - ADV EDUARDO LUIS IARUSSI OAB/SP 80323
286.01.2008.007098-3/000000-000 - nº ordem 2598/2008 - (apensado ao processo 286.01.2008.007331-6/000000-000 - nº
ordem 1767/2008) - Medida Cautelar (em geral) L. M. D. C. C. X R. D. O. - Comprove a autora a recusa do banco em retirar seu
nome da titularidade da conta e o motivo da recusa. No mais, deverá ela se manifestar a respeito da contestação. - ADV JANICE
MASSABNI MARTINS OAB/SP 74048 - ADV EDUARDO LUIS IARUSSI OAB/SP 80323
286.01.2008.012229-9/000000-000 - nº ordem 2878/2008 - (apensado ao processo 286.01.2008.009015-7/000000-000 - nº
ordem 2124/2008) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO A. P. D. S. X D. V. D. S. E OUTROS - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos para reconhecer o excesso de execução. Devem os embargados
apresentarem, nos autos principais, novo cálculo a fim de possibilitar a citação do embargante. Em razão da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinqüenta por cento) e com os
honorários de seus patronos respectivos. Isento-os do pagamento, por serem beneficiários da assistência Judiciária Gratuita. ADV EDUARDO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 236778 - ADV ANGELA MARIA DE B. J. DE ALMEIDA OAB/SP 103695
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ITU EM 02/07/2009
PROCESSO:286.01.2009.006634
Nº ORDEM:11.01.2009/000457
CLASSE:CRIME DE VIOLAÇÃO DE COMUNIC. TELEFÔNICA, INFORMÁTICA OU TELEMÁTICA - L.9296/96
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2009/692
Declarante:JOSE AILTON SANTOS RIBEIRO
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:286.01.2009.006635
Nº ORDEM:11.02.2009/000448
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2009/697
Declarante:RENATO DOS SANTOS NUNES
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:286.01.2009.006419
Nº ORDEM:11.01.2009/000458
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/72
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:JOSÉ CARLOS ALBERTO MOTA ARAUJO
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:286.01.2009.006421
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º