TJSP 07/07/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 508
2018
191.01.2008.007740-2/000000-000 nº ordem 1656/2008 Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não fazer ADILSON VIEIRA DE
SOUZA X JOLI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONTRUÇÕES Devolva-se o expediente ao subscritor. Não retirados em
dez dias, arquivem-se na pasta apropriada. - ADV JOAQUIM ROLIM FERRAZ OAB/SP 251482
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
JUIZ: LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA
191.01.2008.001998-9/000000-000 - nº ordem 400/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCIO
GIANETTI X MICHEL CAVALCANTE - Proc. nº.400/08 A taxa a ser recolhida deve ser feita junto à DRF, por guia própria (DARF)
e deve corresponder a cada declaração pretendida, ou seja, uma guia por declaração. A emissão não é de responsabilidade
do Juízo, uma vez que trata-se de taxa de interesse da Receita Federal, onde o autor poderá obter mais informações. Neste
sentido, dê o autor regular seguimento ao processo, em cinco dias. Não havendo novo requerimento, expeça-se mandado de
penhora livre de bens, como já determinado a fls. 64. Int. Ferraz, d.s. LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA Juíza de Direito - ADV
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO OAB/SP 221580 - ADV CARLOS ALBERTO CORREA OAB/SP 98515
191.01.2008.008022-4/000000-000 - nº ordem 1712/2008 - Desconstituição de Contrato - LUZIA SOBREIRA MOTA X BANCO
BMG S.A. - Proc. nº.1712/08 Tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se mandado de levantamento em
favor do autor, que deverá ser intimado para retirar os documentos que fez juntar em dez dias, após o que serão destruídos.
Decorrido o prazo, elabore-se ficha memória e inutilizem-se os autos. Int. Ferraz, d.s. LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA Juíza
de Direito - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
191.01.2008.008312-4/000000-000 - nº ordem 1758/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO - LUIZ SIMÃO
DA SILVA X BANCO BRADESCO - Proc. nº.1758/09 Recebo o recurso de fls.54/73 apenas no efeito devolutivo. Não há risco
de dano irreparável porque a execução provisória correrá por conta e responsabilidade do exeqüente que se obriga, caso
reformada a decisão, a reparar eventuais danos, e o levantamento de valores só será autorizado após o julgamento do recurso.
Intime-se o recorrido para as contra-razões e após, ao E. Colégio Recursal. Int. Ferraz, d.s. LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA
Juíza de Direito - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
191.01.2009.000124-9/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Declaratória (em geral) - - HENRIQUE SOUZA FILHO X BANCO
FINASA BMC SA - Proc. nº.18/09 Recebo o recurso de fls.91/108 apenas no efeito devolutivo. Não há risco de dano irreparável
porque a execução provisória correrá por conta e responsabilidade do exeqüente que se obriga, caso reformada a decisão, a
reparar eventuais danos, e o levantamento de valores só será autorizado após o julgamento do recurso. Intime-se o recorrido
para as contra-razões e após, ao E. Colégio Recursal. Int. Ferraz, d.s. LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA Juíza de Direito - ADV
SUELY MULKY OAB/SP 97512 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP
178858 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
191.01.2009.000278-2/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ROSALVE SEVERINO BARRETO
X BANCO ITAULEASING S.A. - Proc. nº.68/09 Comprove a recorrente, em 48 horas, o recolhimento das custas de preparo, uma
vez que juntou apenas ao porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. Int. Ferraz, d.s. LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA
Juíza de Direito - ADV MARCOS YAMASHITA DE FARIAS OAB/SP 231965 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP
26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
191.01.2009.001272-1/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Declaratória (em geral) - - NEUSA MARQUES DE ALMEIDA X
IMPORT EXPRESS COMERCILA IMPORTADORA TECNOMANIA - Proc. nº.230/09 Recebo o recurso de fls.36/76 apenas no
efeito devolutivo. Não há risco de dano irreparável porque a execução provisória correrá por conta e responsabilidade do
exeqüente que se obriga, caso reformada a decisão, a reparar eventuais danos, e o levantamento de valores só será autorizado
após o julgamento do recurso. Intime-se a recorrida para as contra-razões e após, ao E. Colégio Recursal. Int. Ferraz, d.s.
LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA Juíza de Direito - ADV RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/SP 185057 - ADV
ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO OAB/SP 128462 - ADV ELAINE CANTELLI OAB/SP 278922
191.01.2009.001839-3/000000-000 - nº ordem 332/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO FRANCEILDO DE
SOUZA SILVA X OMNI INTERNATIONAL LTDA - Proc.332/09 Dê o autor regular seguimento ao feito, em dez dias, sob pena de
extinção. Ferraz, d.s. LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA Juíza de Direito - ADV LEVI VIEIRA SERRA OAB/SP 257001
Centimetragem justiça
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ:
464.01.1993.000073-0/000000-000 - nº ordem 318/1993 - Outros Feitos Não Especificados - ação de revisão (rito
sumaríssimo) - JOSE BASILIO DOS SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 190 - Vistos.
Fls. 188/189: Manifeste-se à parte autora. Int. - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141 - ADV MARCELO RODRIGUES DA
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