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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 - Página 2023

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TJSP 08/07/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 509

2023

ingressou com pedido de beneficio de aguardar vaga em estabelecimento penal agrícola em regime de prisão albergue domiciliar,
juntando aos autos comprovantes de residência e atestado de permanência carcerária. O Ministério Público manifestou pelo
indeferimento do pedido.
É o breve relatório. Decido. Constam dos autos que o sentenciado cumpre pena em regime semiaberto, em face da decisão de fl.64/66-apenso de regime aberto, em razão do não cumprimento das condições que lhe foram
impostas em decisão anterior de benefício de prisão albergue domiciliar. Por outro lado, apesar de possuir bom comportamento
carcerário e residência fixa, não preenche os requisitos legais para obter a progressão do regime prisional, já que nos termos do
cálculo de liquidação de fls. 83/91-apenso de regime aberto, cumprirá 1/6 do restante da pena imposta em 27 de julho de 2009.
Ressalta-se ainda que o sentenciado encontra-se preso na Cadeia Pública de Palmital, a qual destina-se a presos em trânsito.
Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e INDEFIRO por ora, o pedido do sentenciado para aguardar em regime de
prisão albergue domiciliar, vaga em estabelecimento penal agrícola. Oficie-se à autoridade policial, requisitando as providências
necessárias para transferência imediata do sentenciado para estabelecimento penal agrícola, no qual o sentenciado deverá
cumprir sua pena fixada em regime semi-aberto. Intime-se o sentenciado entregando-lhe cópia da presente decisão. Intimem-se.
Advogado: MANOEL HENRIQUE LOPES DA CUNHA oab-sp 185.926
Processo nº.: 415.01.2007.005755-2/000000-000 - Controle nº.: 223/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVONETE LICURGO
ALVES DE MOURA Fica a Dra. Defensora devidamente intimada de que foi designado, na Segunda vara Criminal da Comarca
de Cândido MOta, nos autos da Carta Precatória Controle, nº 99/2009, o dia 16.07.2008, às 15:30, horas, para a realização de
audiência de oitiva das testemunhas de defesa - Advogados: SILVIA LETÍCIA DA SILVA BOTEGA OAB-SP 240.895;
Processo nº.: 415.01.2007.001921-8/000000-000 - Controle nº.: 58/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
MARCELINO PEDROTTI Fica o(a) Dr. (a) Defensor(a) intimado (a) de que, na Carta Precatória, expedida à 1ª Vara da Comarca
de Lucélia-SP, a qual recebeu o nº 869/2009, foi designado o dia 17-07-2009, às 13:30 horas, para oitiva da testemunha de
acusação residente naquela Comarca - Advogados: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE - OAB/SP nº.:61988;
Processo nº 415.01.2008.000740-6/000000-000 Controle 30/2008 - Fica o (a) Dr (a). Defensores (a) devidamente intimados
(a) , para, no prazo de 03 dias, apresentarem suas alegações finais Advogados: Advogados: PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO - OAB/SP nº.:36707; CAROLINA FADEL GALHARDO - OAB/SP nº.:264670; VALDENIR GHIROTTI - OAB/SP
nº.:130.118;

PANORAMA
Cível

1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
JUIZ: TIAGO DUCATTI LINO MACHADO
416.01.1999.000271-9/000000-000 - nº ordem 1067/1999 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PANORAMA,REP.CESP-COMPANHIA ENERG.S.PAULO X KAHOULE ABOU SAAD E OUTROS - CESP retirar carta de
adjudicação. - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 122638 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV MARTA ROSA
DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI OAB/SP 170025 - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274 - ADV JOSE FORTES FILHO
OAB/SP 78463 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV CINTIA BENEDITA DURAN GRIÃO OAB/SP 160049 - ADV ADRIANA APARECIDA FERNANDES
BARBOSA OAB/SP 152492
416.01.2000.001312-9/000000-000 - nº ordem 1115/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CDHU X REGINALDO
WILSON DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 122 - Vistos. Fls. 121: defiro. Expeça-se o competente mandado de reintegração
de posse conforme requerido. Fixo os honorários do Dr. José Paulo Facion, advogado do corré, indicado às fls. 46, em 70%
da tabela Defensoria Pública/OAB, tudo para fins do convênio. Expeça-se a certidão de honorários e em não sendo mais nada
requerido, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração de eventuais custas processuais devidas pelo correquerido.
Int. - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP 127649 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV
RUBERLEI DIAS RAFACHO OAB/SP 158898 - ADV ROGERIO BOSCOLI DA SILVA OAB/SP 145710
416.01.2000.001312-9/000000-000 - nº ordem 1115/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CDHU X REGINALDO
WILSON DO NASCIMENTO E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO:-Procurador requerente recolher diligencia do sr.Oficial de
Justiça para cumprimento do mandado de reintegração de posse - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP
127649 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV RUBERLEI DIAS RAFACHO OAB/SP 158898 - ADV ROGERIO
BOSCOLI DA SILVA OAB/SP 145710
416.01.2002.001937-3/000000-000 - nº ordem 1381/2002 - Mandado de Segurança - ANTONIO DOURADO ROCHA X
DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO PELA REGIAO DE PANORAMA E OUTROS - Fls. 722/729 - Sentença nº 1298/2009
registrada em 15/06/2009 no livro nº 180 às Fls. 122/129: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta,
diante da inexistência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por ANTÔNIO DOURADO ROCHA contra o DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o impetrante nas custas processuais. Não
são devidos honorários advocatícios, por força do disposto na súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Comunique-se o
Ministério Público. Cumpra-se com o disposto no parágrafo único do artigo 11, caput, da lei 1533/51, expedindo-se ofícios. P.
R.I. - ADV GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR OAB/SP 170162 - ADV VERA LUCIA SILVEIRA PEIXOTO OAB/
SP 100715 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208
416.01.2002.002094-1/000000-000 - nº ordem 1468/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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