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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 - Página 98

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TJSP 08/07/2009 - Pág. 98 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 08/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 509

98

que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 63.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am)
a habilitação de crédito no seguinte montante: JOSÉ ROBERTO FRANCINO: R$ 29.774,76 E WALTER BERGSTROM: R$
4.466,21, que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 64.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: ANTONIO MANCINI: R$ 25.550,17 E WALTER BERGSTROM: R$ 3.846,24, que
poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 60.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am)
a habilitação de crédito no seguinte montante: MARCIO DOS SANTOS, JOSÉ LEANDRO DA SILVA, REGIANE DE FELIPE
CAMILO, NILZA DO CARMO DA SILVA, totalizando: R$ 40.912,77 E WALTER BERGSTROM: R$ 6.436,917, que poderá ser
impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 67.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: ROBSON APARECIDO KUQUER: R$ 6.327,01, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 68.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA: R$ 82.148,60, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 73.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: AILTON DA SILVA COELHO: R$ 11.228,99, que poderá ser impugnado no prazo de
10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 74.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: RENIVALDO APARECIDO LEME ALVES: R$ 2.363,19, que poderá ser impugnado
no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 78.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA: R$ 200,00, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 80.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: FLOSINA PINTO BARBOSA: R$ 1.027,91, que poderá ser impugnado no prazo de
10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.

COSMÓPOLIS
JUÍZA DE DIREITO MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO
EDITAL DE CITAÇÃO - DA EXECUTADA DROG FRANCISCO MACHADO LTDA.-ME, CNPJ Nº 03.088.145/0001-84, ESTER
FERREIRA DE MELLO HAMMAR, CPF.Nº 257.001.068-50 e ADRIANA MACHADO, CPF.Nº 272.942.638-84 - PRAZO DE 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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