TJSP 08/07/2009 - Pág. 97 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 509
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FALÊNCIA DE INDÚSTRIA DE MÓVEIS CARRON LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 677/02 habilitação nº 16.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: ANTONIO LUIZ PRIVATI R$ 19.782,07; juros: R$ 8.667,71; WALTER BERGSTROM
R$ 4.411,53, que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 35.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: FÁBIO RICARDO BOTEON R$ 11.695,37; juros: R$ 3.616,98; LUCIANA ROBERTA
CANDIAN R$ 7.782,49 E JUROS DE R$ 5.356,95; MILTON BOTEON R$ 5.574,63, JUROS DE R$ 3.898,52; PALMIRO
CALDERARO R$ 4.609,04 E JUROS DE R$ 4.609,04, que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei.
Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 36.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: CICERO GONÇALVES DIAS R$ 22.631,11; SONIA CELIA OLIVEIRA MACHADO
R$ 23.977,24; ADALTO IZAIAS DAS NEVES R$ 3.727,31; JOSÉ FLAVIO DAS NEVES JANUÁRIO R$ 7.294,30, que poderá ser
impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 51.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am)
a habilitação de crédito no seguinte montante: MARIUSA BATISTA ALVES E ANTONIO BEZERRA DE SOUZA R$ 7.151,68
MAIS JUROS DE R$ 9.154,15, TOTALIZANDO: R$ 9.154,15, que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei.
Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 52.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: JOSÉ HUMBERTO BETIN R$ 5.290,83, que poderá ser impugnado no prazo de 10
dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 55.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA R$ 28.148,69 MAIS JUROS: R$ 19,863,59; JOSÉ
ZUBITE: R$ 14,527,14 MAIS JUROS DE R$ 7.774,89; WALTER BERGSTROM: R$ 5.741,76 MAIS JUROS DE R$ 3.708,88, que
poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 56.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: JOSÉ ZUBITE: R$ 14.257,14 E WALTER BERGSTROM: R$ 2.138,57, que poderá
ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 59.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: JOCINEI OLIVEIRA DOS SANTOS R$ 4.469,00, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 61.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: ARLENE DA CONCEIÇÃO RUFINO: R$ 5.94606 E WALTER BERGSTROM: R$
891,91, que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 62.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: LUIZ AFRANIO CORDER: R$ 792.501,63 E WALTER BERGSTROM: R$ 78.095,87,
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