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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 - Página 2010

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TJSP 13/07/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 510

2010

X FRANCISCO GERSON SILVA SANTOS - Fls. 30 - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, devendo
o autor providenciar os meios necessários para o seu cumprimento. Int. (MINUTA: Ao requerente: providenciar o recolhimento
da diligência do oficial, no valor de R$ 12,12, para acompanhar o mandado de busca e apreensão e citação do requerido, já
expedido) - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740
426.01.2009.000974-9/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. 1.As partes estão devidamente representadas,
não havendo preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o processo por saneado. 2.Defiro a prova pericial e nomeio
perita a Dra. NEREIDA EPAMINONDAS DE ALMEIDA NOGUEIRA que servirá escrupulosamente, independentemente de
compromisso (CPC, art. 422). Acolho os quesitos formulados pelas partes (fls. 08 e fls. 64/65), facultando às partes a indicação
de assistente técnico em cinco dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). 3. O laudo deverá ser apresentado em cartório no prazo de 20
dias após a intimação do Sr. Perito. 4. Designada data para realização do exame, intime-se o autor para comparecimento. Int. ADV SIRLEI APARECIDA INOCENCIO OAB/SP 137937 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234649
- ADV FATIMA SIBELLI M. N. SANTOS OAB/SE 4044 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924 - ADV NATÁLIA
HALLIT MOYSÉS OAB/MG 101616
426.01.2009.001008-9/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Execução de Alimentos - A. M. S. P. F. X E. D. F. - Fls. 31 - Vistos.
1.Intimado a manifestar-se sobre o recibo de fls. 25, o exeqüente quedou-se inerte. 2.Assim, ante a inércia do exeqüente,
presume-se que houve o cumprimento integral do execução e caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA
a presente execução de alimentos proposta por Adrielle Mayara Santos Peixoto Flauzino contra Edson Donizete Flauzino.
3.Arbitro honorários advocatícios no máximo permitido pela tabela do convênio PGE/OAB. R.P.I.C. e arquivem-se. Int. - ADV
JOSE AMAURI DO NASCIMENTO OAB/SP 145035
426.01.2009.001021-7/000000-000 - nº ordem 595/2009 - Execução de Alimentos - C. E. D. F. X M. V. D. S. S. - Fls.
29 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado providenciasse a regularização de sua
representação processual. Vistos. 1.Certidão supra: Reintime-se. 2.Sem prejuízo, vista ao Ministério Público. Int. - ADV
EDUARDO GIRON DUTRA OAB/SP 177168 - ADV DANIEL SILVA FARIA OAB/SP 241805
426.01.2009.001030-8/000000-000 - nº ordem 599/2009 - Embargos de Terceiro - MÁRIO ROBERTO EWBANK SEIXAS X
AGROSERV PRODUTOS VETERINARIOS LTDA EPP - Fls. 338 - Vistos. 1.Fls. 316/324: Manifeste-se o embargado se de acordo
com a substituição da garantia requerida pelo embargante. 2.Sem prejuízo, aguarde-se manifestação do embargado nos termos
do despacho de fls. 313. Int.( MINUTA - ATO ORDINATÓRIO - ART. 162,§ 4.º, CPC e PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA PELO
JUÍZO EM 01.06.2004: Substituição da garantia (Silagem) pelo imóvel agrícola denominado Ressaca, descrito na matrícula nº
3026 do CRI de Patrocínio Paulista-SP com valor estimativo de R$ 109.500,00) - ADV LUIS ARTUR FERREIRA PANTANO OAB/
SP 250319 - ADV RAFAEL SOUSA BARBOSA OAB/SP 290824 - ADV ROBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 186287 - ADV
HELIO DO PRADO BERTONI OAB/SP 236812
426.01.2009.001086-2/000000-000 - nº ordem 632/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 27 - Vistos. 1.Recebo o aditamento de fls. 26. Anote-se. 2.Indefiro
a antecipação da tutela pretendida, pois não há prova inequívoca do alegado labor rural. 3.Nos termos da Lei n.º 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), e contando o(a) autor(a) com mais de 60 anos de idade, determino prioridade no processamento da
presente demanda (art.71), bem como, nos termos do art.69 do mesmo estatuto, designo audiência una de instrução, debates e
julgamento para o próximo dia 19 de agosto, às 15:00 horas, deixando, por óbvio, de designar audiência de conciliação diante
da impossibilidade legal de transação. Consigno que, na audiência, deverá ser apresentada resposta (art.278 do CPC), bem
como serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo(a) autor(a), o(a) qual deverá, ainda, comparecer munido(a) dos originais de
sua CTPS e demais documentos que instruem o pleito inicial. Após, na inexistência de testemunhas arroladas pelo requerido,
seguir-se-ão os debates e prolação de sentença. 4.Depreque-se a citação do requerido com cópia desta decisão, bem como
a advertência do art. 277, § 2.º, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) autor(a) (inclusive quanto aos documentos) e as
testemunhas arroladas na inicial, bem como aquelas que, eventualmente e preferencialmente, forem indicadas pelo requerido
antes da audiência. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 120 dias. Após, cobre-se sua devolução de 60 em 60 dias.
Int. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV FERNANDA
SOARES FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234649 - ADV FATIMA SIBELLI M. N. SANTOS OAB/SE 4044 - ADV NATÁLIA
HALLIT MOYSÉS OAB/MG 101616
426.01.2009.001127-8/000000-000 - nº ordem 659/2009 - Execução de Alimentos - M. C. B. X M. P. D. S. - Fls. 25 - Vistos.
1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos proposta por Marlene
Cristina Borges contra Marcelo Pereira de Souza. 2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP, expedindo-se
certidão. R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV SUELY AKEMI MURAI CHAGAS OAB/SP 169390
426.01.2009.001128-0/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Revisional de Alimentos - N. F. D. S. X P. H. D. S. E OUTROS
- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação para a audiência retornou aos autos com resultado
negativo (os requeridos não mais residem no endereço fornecido nos autos, sendo informado que mudaram-se para a cidade
de Restinga-SP, no seguinte endereço: Rua Eduardo Faleiros, 57, Bairro Maria Lacerda.). MINUTA - ATO ORDINATÓRIO - ART.
162,§ 4.º, CPC e PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM 01.06.2004. Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco
dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência - ADV JOSE FERREIRA DAS NEVES OAB/
SP 58625
426.01.2009.001129-3/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Embargos de Terceiro - LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO FILHO
X B V FINANCEIRA S/A - Fls. 35 - Vistos. 1. Recebo o aditamento. Anote-se. 2. Recebo os embargos para discussão, sustando
o andamento do principal. Certifique-se. 3. A questão é confusa. O autor figura como proprietário do veículo no CIRETRAN
em pesquisa realizada em 2009 (fls. 22); a financiada não figura na cadeia dominial; o autor tem em seu poder o CRLV de
2008; e no contrato de financiamento celebrado em 2006 não consta participação do embargante. Tudo isto vem em favor da
tese do autor de que o veículo é seu. Todavia, o embargante é sogro da financiada (pai do seu ex-marido); a financiada em
momento algum informou, nos principais, a venda do veículo ao sogro ou a propriedade dele (ou do ex-marido) sobre o bem;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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