TJSP 14/07/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 511
2018
405.01.2009.008966-3/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Execução de Alimentos - V. D. L. C. E OUTROS X J. M. C. Manifeste-se o patrono do autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP
134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168 - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
- ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168 - ADV ANTONIO
CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2009.008987-3/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Alvará - PAULO CORREIA LIMA - Fls. 30 - Vistos, etc. Diante dos
documentos acostados, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de guia de levantamento das importâncias
depositadas às fls. 24 e 26, a favor do requerente PAULO CORREIA LIMA, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de
ALVARÁ nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.
autorizo xerox. - ADV JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO OAB/SP 95527
405.01.2009.011661-4/000000-000 - nº ordem 676/2009 - Revisional de Alimentos - M. C. X M. E. P. C. E OUTROS - Fls.
81 - Vistos. Diante da cota retro do MP, cumpra o requerente o item 6 do despacho de fls. 71, com urgência. Int. - ADV CLAUDIA
MARIA DA COSTA BRANDAO OAB/SP 122938
405.01.2009.007259-0/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Execução de Alimentos - A. P. L. O. X A. L. D. O. - Fls. 42 - Vistos.
Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando os termos da cota da Drª. Promotora de Justiça,
designo audiência de conciliação para o dia 25 de agosto de 2009 às 16:40 horas. Intimem-se as partes, dando-se ciência ao
Dr. Promotor de Justiça. Expeça-se guia de levantamento da importância depositada à fls. 23, a favor da exeqüente. Int. - ADV
ANDERSON CLARO PIRES OAB/SP 270974 - ADV JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO OAB/SP 181108
405.01.2009.014708-2/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Revisional de Alimentos - M. B. D. B. X R. S. D. B. E OUTROS
- Fls. 23 - Vistos. Fls. 22: aguarde-se por 30 dias o atendimento. Int. - ADV JEFFERSON DE FREITAS IGNÁCIO OAB/SP
243492
405.01.2009.015447-6/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Separação Consensual - J. F. R. E OUTROS - Fls. 59 - Vistos.
Apresentada a guia da taxa devida (guia FEDTJ - código nº 130-9, no valor de R$.24,17) e cópias autenticadas das peças
necessárias dos autos, no prazo de 15 dias, expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, com ou sem providências, arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Int. - ADV JOSE FERNANDO CAPUCCI OAB/SP 63596
405.01.2009.015606-8/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Exoneração de Alimentos - Q. M. X F. Q. G. M. E OUTROS Certidão supra: manifeste-se o autor (decorreu o prazo para os requeridos, devidamente citados, apresentarem contestação).
Int. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2009.015750-4/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Divórcio (ordinário) - A. D. C. N. D. A. X F. B. D. A. - Fls. 15 Considerando que a pesquisa junto ao CAEX abrange os bancos de dados da SRF, SPC, IIRGD e JUCESP, dentre outros,
oficie-se solicitando eventual endereço do(a) requerido(a). Sem prejuízo, cite-se o réu por edital. Intimem-se. - ADV WLADIMYR
ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808
405.01.2009.016115-1/000000-000 - nº ordem 943/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - ANGELICA
FIGUEIREDO X ADRIANA FIGUEIREDO - Fls. 59 - Vistos. Intime-se a autora para providenciar o requerido na cota ministerial
de fls. 57, item “1”, no prazo de cinco dias. Ao Setor Técnico para realização de avaliação psicológica na interditanda. - ADV
CRISTINA ROCHA OAB/SP 225643
405.01.2009.017622-5/000000-000 - nº ordem 1042/2009 - Arrolamento - OSCARLINA LEITE CASTELO E OUTROS X
MARIO CASTELO - fls. 31: “Autorizado o prazo de 15 dias, conforme solicitado.” - ADV SIMONE QUEIROZ DE CARVALHO
OAB/SP 268697
405.01.2009.017781-9/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
R. P. X V. O. P. - fls. 27: Conforme já determinado na decisão de fl. 21, retifique a serventia para que o presente feito tramite
como AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, bem como para constar no pólo ativo tão somente ALAN RODRIGO PRADO e,
no pólo passivo, o menor VINICIUS OLIVEIRA PRADO, representado pela genitora KÁTIA LIMA DE OLIVEIRA. Tendo em vista
a revogação da procuração e a constituição de nova advogada pelo autor (fls. 22/24), determino à serventia as providências
de praxe. Considerando a petição de fl. 25, determino que, na contrafé a ser entregue junto com a citação, não conste o 5º
parágrafo da petição inicial: “Acontece, todavia,... filho biológico” (fl.03) Intime-se o Autor para que, no prazo de cinco dias,
comprove a correta identificação das pessoas que se submeteram ao exame pericial, cujo laudo está acostado às fls. 10/12.
Outrossim, oficie-se ao Imesc, solicitando a designação de data para o exame pericial nas partes. Int. - ADV CRISTIANE MARIA
DE OLIVEIRA TACHINARDI OAB/SP 177974
405.01.2009.018303-2/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - (apensado ao processo 405.01.2008.048509-9/000000-000 - nº
ordem 3541/2008) - Separação (Ordinário) - S. A. B. X E. D. S. C. D. B. - Fls. 44 - Vistos, etc... Diante da r. sentença às fls.
49 nos autos em apenso e o parecer da Dra. Curadora às fls. 39, JULGO EXTINTO este processo de SEPARAÇÃO JUDICIAL
que SEBASTIÃO APARECIDO BARROS moveu contra EDNEIA DOS SANTOS CAVALCANTE DE BARROS, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso V, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I. Autorizo xerox. - ADV MÁRCIA CRISTINA ANDRADE CAVALCANTI OAB/SP 165750 - ADV RAFAEL DE SOUZA LINO
OAB/SP 237655
405.01.2009.019024-4/000000-000 - nº ordem 1136/2009 - Regulamentação de Visitas - E. R. S. F. X C. T. L. - VISTOS.
Considerando o acordo celebrado entre as partes, conforme cópia de fls. 30/32, e atento ao parecer ministerial de fl. 33, JULGO
EXTINTO O PROCESSO que EURICO REIS SEVERINO FILHO move contra CRISTIANE TEXIEIRA LEITE, com fundamento no
inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a concessão do beneficio da Lei 1.060/50. Retire-se da
pauta a audiência designada a fl. 22. P.R.I. - ADV REINALDO CORRÊA OAB/SP 246525
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º