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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009 - Página 2017

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TJSP 22/07/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 517

2017

191.01.2004.001105-0/000001-000 - nº ordem 752/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO X FAZENDA MUNICIPAL CDA Nº 809 A 848/99 - Ante certidão retro,
complemente a embargante a taxa judiciária (Lei 11.608/03). Prazo de 10 (dez) dias - ADV SOLANGE DA SILVA CARDOSO
OLIVEIRA OAB/SP 182583 ADV RAMON RUIZ LOPES FILHO OAB/SP 59395.
191.01.2004.004201-9/000000-000 - nº ordem 1086/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL CDA Nº
141051542 X CAISMA ILUMINACOES LTDA - Para leilões, marco os dias 13 de agosto de 2009, às 13h30, e 24 de agosto
de 2009, às 13h30, nos termos da Súmula 128 do STH, na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver
lanço superior à avaliação . Diante disso, no 2º leilão, somente não aceitará lanço inferior a 60% (sessenta por cento) ao
valor da avaliação (RJTESP 96/50)Por determinação, a arrematação poderá ser feita parcialmente, a critério do Juiz da Vara,
obedecendo 60% (sessenta por cento) e os arts. 23 inc. I da LEF e 691 do C.P.C.. - ADV ADAIR LOREDO DOS SANTOS OAB/
SP 126940 - ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/SP 238023
191.01.2005.000463-1/000000-000 - nº ordem 50/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X ADIS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S/A - Manifeste-se o executado sobre o auto de Reforço de Penhora e Deposito no valor de R$ 12.000,00 - ADV
DEBORA SAKAMOTO OAB/SP 238023 - ADV TANIA APARECIDA PECANHA SILVESTRE OAB/SP 151730
191.01.2005.001013-2/000001-000 - nº ordem 302/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - EUNICE
NASCIMENTO DE ASSIS X FAZENDA MUNICIPAL - Por cautela, nova manifestação da embargante (fls. 11/12), diga a
embargada. - ADV CICERA MARIA DE SOUZA LEMES OAB/SP 154199 - ADV RAMON RUIZ LOPES FILHO OAB/SP 59395
191.01.2006.000129-8/000000-000 - nº ordem 22/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO X IND DE
UNIFORMES HAGA LT - Petição da executada, referente a decisão de fls. 70, nada a deferir, tendo em vista que os leilões
restaram negativos. No mais, defiro o requerido pela exeqüente.Expeça-se mandado de constatação e reavaliação e reforço se
o caso. Com a juntada, digam às partes. - ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/SP 238023 - ADV ÉDISON FREITAS DE
SIQUEIRA OAB/SP 172838
191.01.2006.000129-0/000001-000 - nº ordem 22/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Exceção de Incompetência - IND DE
UNIFORMES HAGA LT X FAZENDA DO ESTADO - Mantenho a decisão agravada (fls. 95), pelos seus próprios fundamentos.
Ciência às partes. - ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/SP 238023 - ADV ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OAB/SP
172838
191.01.2006.000980-3/000001-000 - nº ordem 66/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Outros Incidentes não Especificados INDUSTRIA DE UNIFORMES HAGA LTDA X FAZENDA ESTADUAL - Pacífico o entendimento que não há omissão, quanto a
sentença. O efeito perseguido deve ser obtido em grau de recurso. Improcede o pedido, presume-se regular a cobrança nos
autos principais, como tal foi lançado. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração, mantida a sentença. ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/SP 238023 - ADV ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OAB/SP 172838
191.01.2006.000980-5/000002-000 - nº ordem 66/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Exceção de Incompetência - INDUSTRIA
DE UNIFORMES HAGA LTDA X FAZENDA ESTADUAL - Defiro o requerido pela executada (fls. 71) Concedo o prazo de 30
(trinta) dias, improrrogáveis, para a juntada do documento original. - ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/SP 238023 ADV ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OAB/SP 172838
191.01.2006.000980-7/000003-000 - nº ordem 66/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Outros Incidentes não Especificados
- INDUSTRIA DE UNIFORMES HAGA LTDA E OUTROS X FAZENDA ESTADUAL - Defiro o requerido pela executada (fls.
59) Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para a juntada do documento original. ADV ÉDISON FREITAS DE
SIQUEIRA OAB/SP 172838 E ADV. DEBORA SAKAMOTO RIDUIN OAB/SP 238023
191.01.2006.002355-0/000001-000 - nº ordem 155/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - PERFLEX
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X FAZENDA NACIONAL (LEI 11.457/07-ART.16 ) - Regularize a embargante sua representação
processual, juntando aos autos comprovantes de pagamento da contribuição à carteira dos advogados. Sem prejuízo por
ser pressuposto de contribuição do processo, recolha a embargante as custas iniciais. Os extratos juntados pelo INSS não
identificam os valores que foram imputados ao pagamento provenientes dos recebimentos comprovadamente efetuados pelo
embargante. - ADV ALEXANDRE LUIZ AGUION OAB/SP 187289 - ADV - JOÃO LUIZ AGUION OAB/SP 28587
191.01.2006.005017-1/000000-000 - nº ordem 288/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X WOLPAC
SISTEMAS DE CONTROLE LTDA Parte final da decisão do agravo de instrumento: ... Por estes fundamentos, nego seguimento
ao recurso (artigo 557, caput, do Código de Processo Civil). Comunique-se ao digno Juízo de Primeiro Grau. Publique-se e
intimem-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao digno Juízo de 1º Grau. - ADV CELECINO CALIXTO DOS REIS
OAB/SP 113343 - ADV JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120
191.01.2006.005110-0/000002-000 - nº ordem 339/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Outros Incidentes não Especificados
- INDUSTRIA DE UNIFORMES HAGA LTDA X FAZENDA NACIONAL - Em que pese a denominação utilizada inicial, trata-se de
objeção de pré- executividade, incidente somente cabível em casos flagrante de nulidade que impeça o prosseguimento da ação,
que não é a hipótese aqui tratada. Não bastasse, conforme § 5º do art. 205, do C.P.C. dispositivo legal invocado pela autora, o
processo somente poderia permanecer em seus apenso por 01 (hum) ano. Considerando que este incidente foi provocado em
março de 2008, prejudicado por carência superveniente - ADV ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OAB/SP 172838
191.01.2006.005110-9/000001-000 - nº ordem 339/2006 - Execução Fiscal (em geral) Exceção de Incompetência INDUSTRIA DE UNIFORMES HAGA LTDA X FAZENDA NACIONAL Parte final: ...Posto isto e considerando o mais que dos
autos consta, Julgo Improcedente a exceção de incompetencia deste Juízo. - ADV ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OAB/SP
172838
191.01.2006.005197-5/000000-000 - nº ordem 366/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X JOSE OLANDINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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