TJSP 23/07/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
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Processo 666.08.006273-3 - Alvará - Maurilio Rocha Pereira - João Milton Pereira - Vistos. Fl. 36: defiro. Expeça-se o alvará.
Intime-se. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 666.08.006683-6 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - D. P. dos S. - A. da C. C. - Vistos. Para
melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/09/2009 às 15:45 horas. No mais,
cumpra-se o já determinado à fl. 27 Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 666.08.006840-5 - Separação (Ordinário) - A. M. de S. - R. M. - Vistos. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB
217422/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 666.08.007151-1 - Separação (Ordinário) - L. M. D. - E. F. D. - Vistos. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 121933/SP), SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 666.08.007319-0 - Conversão de Separação em Divórcio - C. R. S. - M. da S. - Manifestar-se sobre o prosseguimento
- ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 666.08.007471-5 - Revisional de Alimentos - C. L. P. - V. G. B. P. - Vistos. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB
120220/SP), MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 666.08.007767-6 - Alvará - Daiane Vieira dos Santos - - João Vítor Vieira dos Santos - - Monique Vieira dos Santos
- Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e,
conseqüentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Expeça-se
certidão de honorários. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 666.08.007976-8 - Alvará - John Lennon da Silva - Auto Viação Campestre LTDA - Vistos. Ante o exposto,
CONCEDO o alvará pleiteado, a fim de autorizar o autor, a efetuar o levantamento do saldo remanescente, em nome do falecido,
nos termos pleiteados na inicial, depositando-se na forma do disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 6.858/80, o valor devido
aos filhos menores. Custas na forma da lei. Sem imposição de honorários advocatícios, ante a natureza da demanda. Publiquese. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 666.08.008750-7 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - M. R. G. F. - L. de L. - Vistos. Designo
audiência, com fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 331, para o dia 01/10/2009 às 15:15h,
ocasião em que, se não for obtida a conciliação, serão fixados os pontos controvertidos e decididas as questões processuais
pendentes. Desde logo, em cinco dias, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando a
necessidade e pertinência. 2. Intime-se. - ADV: MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA
(OAB 238638/SP)
Processo 666.08.008831-7 - Guarda de Menor - S. G. L. - E. M. M. da S. - Vistos. Intime-se o autor, por carta, no endereço
declinado na inicial (CPC, art. 238, § único), para constituir novo defensor e a dar andamento no feito, no prazo de 48h, sob
pena de extinção. - ADV: FERNANDA GULLO GUIMARAES NEGRO (OAB 117785/SP), RENATO FRANCO PACANARO (OAB
217389/SP), FERNANDO BENEDICTO NOGUEIRA GUIMARAES (OAB 74204/SP), SARA POMPEI (OAB 274201/SP)
Processo 666.08.008896-1 - Arrolamento - Maria Inês Dias Fogaça - Cideliz Fogaça - Vistos. Homologo a partilha, com
atribuição dos bens ao viúvo meeiro e aos herdeiros, salvo erro, omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda
Pública . Transitando em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Caso não efetuado o recolhimento prévio do
imposto causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos interessados; o mesmo quanto aos
impostos de transmissão inter vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros, ou reposição de quinhões. Satisfeitas essas
formalidades e pagas as custas, libere-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se, dando-se ciência
aos interessados e à Fazenda Pública Estadual (também a municipal, se houver imposto inter vivos). - ADV: VALMIR MAZZETTI
(OAB 147144/SP)
Processo 666.08.009156-3 - Alvará - Maria Cordeiro Pires - - Edinaldo Aparecido Pires - - Ana Paula Aparecida Pires - Edivaldo Aparecido Pires - - Edivan Aparecido Pires - “De Cujus” José Francisco Pires - Vistos. A obtenção da certidão de
existência ou não de dependentes junto ao INSS é atribuição da parte, não do Juízo, portanto, fixo o prazo de trinta dias para a
juntada do documento sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VALLIM DE CASTRO (OAB 97207/SP)
Processo 666.08.009234-9 - Inventário - Hilde de Graaf Van Ooijen - - Evert Van Ooijen - - Maria Margaritha Van Ooijen Marius Van Ooijen - Vistos. Fls. 149/151: defiro a expedição de alvará. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP), MARCILENE CAMPAGNOLI
SIMONI (OAB 213357/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP)
Processo 666.08.009904-1 - Alvará - Jéssica Niara Coutinho dos Santos - Irã dos Santos - Vistos. Ausente óbice, julgo boas
as contas prestadas e determino o arquivamento do processo. Fixo os honorários no máximo previsto. Intime-se. - ADV: JOAO
PROCOPIO DAS NEVES (OAB 148214/SP)
Processo 666.09.000016-1 - Alimentos (Ordinário) - J. S. - Almícar Donizeti Sabatini - - Miguel Sabatini - Vistos. HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes para que tenha eficácia de título executivo e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 269, inciso III. Publiquese. Intime-se. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 666.09.000437-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - A. C. de S. - A. E. de S. - A. G. de S. - Vistos. HOMOLOGO
a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, conseqüentemente,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Publique-se. Intime-se. Arquivese. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
Processo 666.09.000645-3 - Separação Consensual - J. R. - - D. M. de O. R. - Vistos. Assim sendo, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção de separação judicial consensual celebrada pelos cônjuges acima
nomeados e identificados e constante da petição inicial apresentada pelos interessados. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP.
Custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003, art.4º, § 7º, após a indicação do valor do monte mor. Recolhida a diferença
das custas, expeça-se mandado de averbação.Declaro expressamente que não é necessária a expedição de capa de formal de
partilha ou carta de sentença para a prática dos atos de registro da partilha ora homologada pela presente sentença judicial.
Ressalto que, para o registro basta tão só a disponibilização ao Registro Imobiliário das peças extraídas do processo virtual
diretamente pela WEB diante da autenticidade digital reconhecida pelo ICP- Brasil, uma vez satisfeitas as formalidades de
declaração de ITCMD. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 666.09.000794-8 - Guarda de Menor - M. de J. S. - A. R. de A. - - L. A. da S. - Vistos. A fim de regularizar situação
de fato, defiro a guarda provisória de Adriely e Pabro a Maria de Jesus Silva. Expeça-se termo. Cite-se. Intime-se. - ADV:
FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 666.09.000810-3 - Guarda de Menor - I. C. G. dos S. - G. A. - - G. de A. - - L. A. - Vistos. Intime-se o autor, por
carta, no endereço declinado na inicial (CPC, art. 238, § único), a dar andamento no feito, no prazo de 48h, sob pena de
extinção. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º