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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009 - Página 1567

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TJSP 23/07/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 518

1567

Processo 666.09.000871-5 - Alimentos Provisionais - I. R. M. dos S. - V. S. dos S. - Vistos. Defiro o pedido de assistência
judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (inclui-se 13.º salário e
quaisquer outras gratificações integrantes do salário, Designo audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia
09/09/2009 às 09:00h, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o(a) requerido(a), servindo cópia desta
decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir
a partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV: ERANDI JOSÉ DE SOUZA
(OAB 276474/SP)
Processo 666.09.000917-7 - Divórcio Consensual - E. P. R. - - I. P. da S. - Vistos. Os requerentes ajuizaram a presente ação
de divórcio direto, alegando, em síntese, que estão separados de fato há mais de 02 (dois) anos e pretendem extinguir o vínculo
matrimonial diante da impossibilidade de manutenção da sociedade conjugal. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/
SP)
Processo 666.09.000941-0 - Divórcio Consensual - P. H. D. de S. - - J. A. de S. - P. H. D. de S. - - J. A. de S. - Vistos. Os
requerentes ajuizaram a presente ação de divórcio direto, alegando, em síntese, que estão separados de fato há mais de 02
(dois) anos e pretendem extinguir o vínculo matrimonial diante da impossibilidade de manutenção da sociedade conjugal. - ADV:
CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 666.09.000944-4 - Alvará - Joaquina Ferreira da Rocha Gallo - - Ademilsom Gallo - - Antonio Henrique da Rocha
- - Vilma de Oliveira Rocha - Adilon Teixeira Rocha - - Neusa Ribeiro Ferreira Rocha - Vistos. Títulos mobiliários em princípio
demandam arrolamento ou inventário, no entanto, tragam os autores informação objetiva de fonte confiável do valor das ações
que possibilitará análise do pedido. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MARTINS LOPES (OAB 70741/SP)
Processo 666.09.001029-9 - Guarda de Menor - B. C. de L. - - A. de A. L. - C. R. M. - - S. de A. L. - Vistos. Fl. 28: recebo
como emenda. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se. Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB
68838/SP)
Processo 666.09.001120-1 - Execução de Alimentos - C. L. P. - D. P. - Vistos. Oficie-se ao juízo da segunda vara de Campo
Limpo paulista, solicitando-se cópia da sentença proferida nos autos do processo n° 1142/2003. Intime-se. - ADV: MARCOS
DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 666.09.001209-7 - Separação (Ordinário) - D. F. do N. - R. A. da S. N. - Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza seus efeitos legais, a convenção de separação judicial consensual celebrada pelos cônjuges acima nomeados e
identificados e constante da petição da pág.22/23 apresentada pelos interessados e JULGO EXTINTO o processo a termo do
CPC, art.269, inciso III. Traslade-se cópia do acordo para a ação cautelar para homologação e liberação dos ativos financeiros.
Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP e arquive-se oportunamente. - ADV:
CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 666.09.001351-4 - Divórcio Consensual - E. V. D. B. - - É M. A. V. D. B. - E. V. D. B. - - É M. A. V. D. B. - Vistos.
Assim sendo, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Publique-se.
Intime-se. Ciência ao MP. Custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003, art.4º, § 7º, após a indicação do valor do monte mor.
Recolhida a diferença das custas, expeça-se mandado de averbação.Declaro expressamente que não é necessária a expedição
de capa de formal de partilha ou carta de sentença para a prática dos atos de registro da partilha ora homologada pela presente
sentença judicial. Ressalto que, para o registro basta tão só a disponibilização ao Registro Imobiliário das peças extraídas do
processo virtual diretamente pela WEB diante da autenticidade digital reconhecida pelo ICP- Brasil, uma vez satisfeitas as
formalidades de declaração de ITCMD. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 666.09.001523-1 - Alimentos (Ordinário) - M. F. de A. - - A. C. A. dos S. - J. A. de A. - Vistos. Manoela Fernanda de
Araujo,representada por sua mãe Adriana Cristina Araujo dos Santos promoveu a presente ação de alimentos em face de Jonas
Aparecido de Araújo. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
Processo 666.09.001675-0 - Alimentos Provisionais - J. H. R. dos S. - - G. R. dos S. - - A. R. dos S. - R. J. S. - Vistos.
Manifestem-se os autores sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/
SP)
Processo 666.09.001678-5 - Execução de Alimentos - C. A. P. C. - - L. A. P. - W. C. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a
que chegaram as partes para que tenha eficácia de título executivo e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 269, inciso III. Sem custas. Fixo os
honorários do patrono a termo do convênio PGE/OAB no máximo previsto. Publique-se. Intime-se.Arquive-se. - ADV: ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 666.09.001936-9 - Guarda de Menor - A. A. T. - J. W. T. F. - Vistos. Cite-se o requerido para apresentar resposta no
prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 666.09.002077-4 - Separação (Ordinário) - W. V. G. - M. R. V. G. - Vistos. Nestes autos, determinada a emenda, o
autor não se manifestou nos autos, conforme certificado pela serventia. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento
no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 284, § único, c.c. artigo 295, inciso VI. Publique-se. Intime-se.Arquivese . Não é caso de fixação de verba honorária pois não alcançado o desiderato. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB
243587/SP)
Processo 666.09.002079-0 - Alimentos (Ordinário) - A. dos S. R. - - G. dos S. R. - J. C. D. R. - Manifestar-se sobre a certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 666.09.002114-2 - Separação de Corpos - C. J. F. G. - J. S. B. K. - Manifestar-se sobre o prosseguimento - ADV:
CHRISTIAN EMMANUEL PINTO ABENDROTH (OAB 193331/SP)
Processo 666.09.002600-4 - Exoneração de Alimentos - E. J. de F. - R. B. de M. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao M.P. Após,
tornem conclusos. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 666.09.002600-4 - Exoneração de Alimentos - E. J. de F. - R. B. de M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes para que tenha eficácia de título executivo e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 269, inciso III. As custas e despesas
processuais serão dividas proporcionalmente, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 26, § 2°.
Publique-se. Intime-se e recolhida a taxa judiciária, arquivem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/
SP)
Processo 666.09.003517-8 - Divórcio (Ordinário) - A. M. A. - A. L. A. - Vistos. Versa a espécie sobre ação de divórcio direto
onde transigiram as partes com o beneplácito do Ministério Público alegando, em síntese, que estão separados de fato há mais
de 02 (dois) anos e pretendem extinguir o vínculo matrimonial diante da impossibilidade de manutenção da sociedade conjugal
e definida a guarda e alimentos aos incapazes. - ADV: MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP)
Processo 666.09.003605-0 - Inventário - Nair Antonia de Souza - “De Cujos” Afonso de Souza - Vistos. Inventário pelo rito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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