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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 - Página 2084

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TJSP 04/08/2009 - Pág. 2084 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 526

2084

Processo 100.07.178547-5 - Usucapião - Jose Valentim Scaroni - N/C - Certifico e dou fé que o autor deverá retirar a Carta
Rogatória e bem como comprovar sua distribuição. - ADV: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/
SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP)
Processo 100.07.180821-8 - Usucapião - Adhemar Muniz Barreto Junior e outro - Vistos. Publique-se a minuta.Decorrido o
prazo, oficie-se para fins de curador. - ADV: JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP), DEBORAH ZALC (OAB 246669/
SP)
Processo 100.07.182059-5 - Usucapião - André Hegedus - Vistos. O feito precisa ser ordenado: Embora o processo se
desenvolva por impulso oficial, cabe ao autor fornecer os meios adequados para o desenvolvimento do feito. Desta forma,
indique o autor se ainda remanesce alguma citação a ser feita, (indicando quem e as folhas da citação negativa nos autos),
bem como indique o autor quem fora efetivamente citado (com indicação das folhas dos autos). Ainda, quanto às citações
negativas, indique o autor se fora expedido ofício à Receita Federal e onde se encontra nos autos sua resposta. Prazo: 30 dias.
- ADV: PAULO FERNANDO SERIE (OAB 44409/SP), FATIMA DESIMONE SILVA (OAB 65186/SP), PAULO DANILEVICIUS (OAB
130108/SP)
Processo 100.07.187645-5 - Usucapião - Euclides Antonio dos Santos e outro - Vistos. Publique-se a minuta.Decorrido o
prazo, oficie-se para fins de curador. - ADV: TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP)
Processo 100.07.192922-2 - Usucapião - Maria Aparecida Silva e outro - Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, pelo
sistema on line, para fins de endereço daqueles que não foram citados pessoalmente. - ADV: DANIELA DE SOUZA RANCIARO
(OAB 252794/SP), DENISE DE AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP)
Processo 100.07.204690-0 - Usucapião - Eurisina da Rocha Torrão e outros - Defiro o prazo requerido. Vencido o prazo, a
parte deve se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCISCO JOSE C RIBEIRO FERREIRA (OAB 60835/SP),
FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 34674/SP), TIAGO FARINA MATOS (OAB 221107/SP)
Processo 100.07.205706-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. D. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido. Custas à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV: GEORGE WASHINGTON GOMES TEIXEIRA (OAB 77310/SP), JUVENAL DA SILVA (OAB 104709/SP)
Processo 100.07.206085-3 - Usucapião - Neidson Santos Deziderio - - Ednalva Roberto Deziderio - N/C- Certifico e dou
fé que os autores deverão se manifestar sobre as citações não realizadas e as providências faltantes. - ADV: DENISE DO
CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), PRISCILA FELIX DOS SANTOS (OAB 220954/SP), DEISE FRANCO
RAMALHO (OAB 220878/SP)
Processo 100.07.216807-2 - Usucapião - Leonor Campana Dias - - Marcia Campana Ferreira Dias - - Emilia Campana
Ferreira Dias - N/C - Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (01)
diligencia de oficial de justiça; E também deverá retirar a Carta Precatória e bem como comprovar sua distribuição; - ADV:
ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 100.07.245401-1 - Usucapião - Antonio Carlos Costa de Barros - Defiro citação por edital. Uma vez que o cartório
encontra-se com cerca de 20.000 feitos e a confecção da minuta atrasaria o andamento do feito. Assim, tendo em vista o
contraditório participativo, ao autor para elaborar a minuta em 90 dias, podendo retirar modelo de edital com escrevente chefe
do cartório. - ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), LUIS RODRIGO MARGARIDO
PIRES DE ALMEIDA (OAB 258520/SP), PERSIO JOSE DE ALMEIDA (OAB 51882/SP)
Processo 100.07.246577-3 - Usucapião - Paulina Atsuco Ishida - Vistos. Publique-se a minuta.Decorrido o prazo, oficie-se
para fins de curador. - ADV: NEUSA TORELLI (OAB 71478/SP)
Processo 100.07.255665-0 - Usucapião - JOSÉ OLIVIER GUIMARÃES e outro - Ao autor. - ADV: VIRGINIA CARVALHO
(OAB 169088/SP), HUGO ALVES DE AZEVEDO (OAB 222305/SP)
Processo 100.07.266199-0 - Usucapião - Antonio Carlos Pereira Lobo - Fls. 261: ao RI. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB
169088/SP)
Processo 100.07.266768-4 - Usucapião - Associação Internacional de Missões Aos Isrealitas - N/C - Certifico e dou fé que as
partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV: HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP)
Processo 100.08.107823-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Flavia Marie Fabia Chevrier e outro - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias
para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por
cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando
sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,
para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)
Processo 100.08.122495-7 - Usucapião - Nestor Guimarães Cilento e outro - Oficie-se à Delegacia da Receita Federal,
pelo sistema on line, para fins de endereço daqueles que não foram citados pessoalmente. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO
JUNIOR (OAB 229979/SP)
Processo 100.08.135573-1 - Outros Feitos não Especificados - Chafic Jabali - João Carlos Vieira e outro - Conheço dos
embargos e no mérito os acolho. Efetivamente declarada anulidade do feito de usucapião deve ser anulada a averbação feita
por ocasião do trânsito em julgado daquela ação. Da mesma forma, também aproveito estes embargos para manter na sentença
a tutela de urgência concedida e conceder a gratuidade aos réus que não fora objeto de analise, devendo ser feitas as devidas
anotações. Ante o exposto, conheço dos embargos e no mérito os acolho nos termos assim indicados. PRI. - ADV: RODRIGO
TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/
SP), PATRICIA DA SILVA PEREIRA (OAB 137019/SP)
Processo 100.08.156478-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Roberto dos Santos Oliveira - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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