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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009 - Página 1999

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TJSP 06/08/2009 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 528

1999

comunicar-se-á o Instituto de Identificação, para atualização do banco de dados.
Taxa judiciária na forma do artigo 4º, §
9º, alínea a, da Lei Estadual 11.608/2003: Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: nas ações penais, em
geral, o valor equivalente a 100 (cem) Ufesps, será pago, a final, pelo réu, se condenado. É o caso de concessão de gratuidade
processual ao sentenciado. Anote-se. Encaminhe-se a sentença, por correio eletrônico, à Autoridade Policial. Oficie-se à vítima
e mencionem-se o fato, a pena aplicada e a deliberação sobre o ressarcimento mínimo (art. 201, § 2º, do Código de Processo
Penal). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”ADV. MARIANGELA TOME FULANETTI (OAB/SP 244.203)

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: MARCELO DE FREITAS BRITO
438.01.2001.001662-6/000000-000 - nº ordem 3098/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA SERGIO LUIS SORROCHE PEREIRA PENAPOLIS ME X DELCIDES AZEVEDO - Manifeste o autor sobre o prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP
194179
438.01.2001.002036-4/000000-000 - nº ordem 3260/2001 - Reparação de Danos (em geral) - NILSON DE CARVALHO
VITALINO X MANOEL VIEIRA DIARIS - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV NILSON DE CARVALHO VITALINO OAB/SP 152991
438.01.2002.004499-1/000000-000 - nº ordem 4300/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CLAUDIO SAPATA MARQUES PENAPOLIS ME X SIEILA NOGUEIRA DOS SANTOS - Manifeste o autor sobre o prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP
194179
438.01.2003.007066-9/000000-000 - nº ordem 566/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ROSALINA PEREIRA DA SILVA
X EDSON DA SILVA - Manifeste o autor sobre a certidão e/ou documentos e/ou ofício, juntados aos autos. - ADV CRISTIANE
SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2003.008355-1/000000-000 - nº ordem 1054/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LAPIS DE COR MODA
INFANTIL LTDA ME X ROSEMIR CEZARIO - CERTIFICO E DOU FÉ que o presente feito ficará aguardando por até 30 (TRINTA)
dias, provocação do reclamante/exequente para que o mesmo indique bens passíveis de penhora pertencentes ao executado,
sob pena de extinção, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 53 da Lei 9099/95 (por analogia se for o caso) e Provimento nº
806/03 do CSM, itens 117 e 117.1). - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2003.009022-4/000000-000 - nº ordem 1300/2003 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSE FLAVIO
BERTOCHI X D.S. DE LUCCA ME - Satisfeita a obrigação conforme fl. 147/148, julgo extinta a presente ação entre as partes
supra, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento de eventual
quantia depositada, em favor do interessado. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem
de direito, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para
os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a
destruição. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052
- ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
438.01.2003.002736-2/000000-000 - nº ordem 3274/2003 - Outros Feitos Não Especificados - DESFAZIMENTO DE
NEGOCIO JURIDICO - MARY SIMON VILANOVA ME X ANDREA C. DE ALMEIDA PIRANI E OUTROS - Manifeste o autor sobre
o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS
OAB/SP 173903 - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV MAHATMA GHANDI GONCALVES JUNIOR OAB/SP
118017
438.01.2003.003601-9/000000-000 - nº ordem 3584/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LUCIA LEITE FERRES
ME X CRISTIANE RIBEIRO DO NASCIMENTO - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV DANIELA AMORIM TORREZAN OAB/SP 209033
438.01.2003.004089-8/000000-000 - nº ordem 3720/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO
DE FAZER C.C. COMINATO - ONICE BARBOSA DE ALMEIDA SABINO X CRISTOBAL WILSON FERNANDES MARTINES Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV MARCIO
LUIS MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 148704 - ADV WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR OAB/SP 242066 - ADV JOAO ANTONIO
CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763 - ADV GRASIÉLE FERNANDES
CASTILHO OAB/SP 216551
438.01.2004.006831-3/000000-000 - nº ordem 1130/2004 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - REINALDO MARTINS PINTO X MARCELO NANNI RINALDI - Ante o despacho de fls 130, expedições
das guias conforme certidão de fls. 130-v° e intimação por DO para retirada das mesmas, considero satisfeita a obrigação
e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação entre as partes supra, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento de eventual quantia depositada, em favor do interessado. Fica desde já
autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho
Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a destruição. P.R.I.C. Retirar o reclamado as guias de
levantamento, na contra capa dos autos. - ADV DANIELA AMORIM TORREZAN OAB/SP 209033 - ADV MARIA HERMOGENIA
DE OLIVEIRA OAB/SP 82058
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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