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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009 - Página 2006

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TJSP 07/08/2009 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 529

2006

Int. - ADV LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA OAB/SP 206814

2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Segundo Ofício de Família e Sucessões
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: WILSON JULIO ZANLUQUI
477.01.2003.008748-7/000000-000 - nº ordem 477/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MARGARIDA MARIA LEITE
DE ALMEIDA X ANA MARIA LEITE - Fls. 98 - VISTOS. Tendo em vista a informação de fls. 96, cumpra-se o já determinado
às fls. 68. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV AMERICO
RODRIGUES DIAS OAB/SP 49955 - ADV TAMARA LOURENÇO OAB/SP 160672
477.01.2003.012966-1/000000-000 - nº ordem 785/2005 - Execução de Alimentos - G. A. S. R. P. M. M. S. S. S. 1. E OUTROS
X J. G. D. S. - Fls. 147 - Termo de audiência: “ Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente se manifeste. Após,
promova-se vista ao ministério público, tornando os autos, em seguida, conclusos para decisão.” - ADV ABILIO RODRIGUES
ALVES JUNIOR OAB/SP 164367 - ADV WINSTON MEDEIROS HENRIQUE OAB/SP 187222 - ADV YWES RODRIGUES DA
CUNHA FILHO OAB/SP 147149
477.01.2004.005358-4/000000-000 - nº ordem 1411/2005 - (apensado ao processo 477.01.2004.001868-9/000000-000 - nº
ordem 948/2005) - Suspensão e Extinção do Pátrio Poder - J. G. P. X A. R. S. - Vistos Intime-se o requerente, a dar regular
andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, § I do CPC. Int.
- ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP 159433 - ADV ROBERTO DE SOUZA ARAUJO OAB/SP 97905 - ADV ANA PAULA
PIEDADE COLOMBO OAB/SP 187307
477.01.2005.004467-2/000000-000 - nº ordem 2367/2005 - Execução de Alimentos - F. M. D. S. R. R. P. M. A. M. C. S. X L.
C. D. S. R. - Fls. 79/81 - Manifeste-se sobre a penhora on-line efetuada às fls. 79/81 dos autos. Int. - ADV SOLANGE DA SILVA
OAB/SP 100437
477.01.2000.000414-3/000000-000 - nº ordem 2468/2005 - Arrolamento - SANDRA MARCIA RODRIGUES X ESPOLIO DE
BENTO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 160 - Sentença nº 1075/2009 registrada em 04/08/2009 no livro nº 58 às Fls. 206:
Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.126/130, destes autos de
ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de BENTO RODRIGUES e IVONE SANTOS RODRIGUES, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, após,
o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o competente formal de partilha, arquivando-se os autos oportunamente. PRIC. ADV RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS OAB/SP 254129
477.01.2005.010700-0/000000-000 - nº ordem 4200/2005 - Inventário - JACIRA PERES RIBEIRO E OUTROS X ESPOLIO
DE HEDENIL PEREZ RIBEIRO - Fls. 155 - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha de fls.137/142, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de HEDENIL PEREZ RIBEIRO
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. A parte
cabente ao herdeiro ausente, deverá ficar depositada em conta judicial Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os
autos. PRIC. - ADV NELSON ESTEFAN JUNIOR OAB/SP 129216
477.01.2005.091560-9/000000-000 - nº ordem 5082/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
B. D. S. X B. C. D. M. E OUTROS - Fls. 71 - Republicação: Recebo o recurso de fls. 68/70 em seus regulares efeitos. Vista à
parte contrária para as contrarrazões. Após, ao Mp e conclusos. Int. - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP
54774 - ADV BENEDITO RICARDO DA SILVA OAB/SP 63903
477.01.2006.008817-2/000000-000 - nº ordem 1273/2006 - Alimentos (Ordinário) - R. A. D. C. X J. M. F. D. C. - Fls. 98/102
- Sentença nº 1061/2009 registrada em 03/08/2009 no livro nº 58 às Fls. 171/175: Isto posto, e considerando o mais que dos
autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de alimentos e fixo a pensão alimentícia devida ao autor(a)
pelo acionado em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias e 13º salário, desde de que não
sejam inferiores a ½ salário mínimo; em caso de desemprego, ½ (meio) salário mínimo. Os alimentos são devidos a partir da
data da citação, revogando-se os alimentos provisórios. - ADV MÁRIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 209322 - ADV ROMÁRIO
MOREIRA FILHO OAB/SP 159433 - ADV MÁRIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 209322
477.01.2006.009734-2/000000-000 - nº ordem 1420/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
B. E OUTROS X C. P. D. O. - Fls. 115/119 - Sentença nº 1062/2009 registrada em 03/08/2009 no livro nº 58 às Fls. 176/180:
Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e o faço
para reconhecer a paternidade do requerido para com os autores, passando eles a contar com o patronímico familiar do pai e
avós paternos. No que pertine ao dever alimentar, fixo a pensão alimentícia devida aos autores em 30% (trinta por cento) dos
vencimentos líquidos do requerido, desde que não inferior a ½ salário mínimo, ou em 1/2 de um salário mínimo em caso de
desemprego, todo dia 10 de cada mês, depositando os valores em conta a favor da genitora dos autores. - ADV JOSE CANDIDO
LEMES FILHO OAB/SP 94351 - ADV ROBERTO HYGINO DE ARAUJO GRELLET OAB/SP 20544 - ADV ANA PAULA PIEDADE
COLOMBO OAB/SP 187307 - ADV JOSE CANDIDO LEMES FILHO OAB/SP 94351
477.01.2006.010285-8/000000-000 - nº ordem 1505/2006 - Alvará - NADIA MARIA VICENTE MOTTA E OUTROS - Fls.
153 - Sentença nº 1039/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 58 às Fls. 134/135: VISTOS. Trata-se de ação de alvará
proposta por NADIA MARIA VICENTE MOTTA e outros, devidamente representados, para levantamento de FGTS junto a Caixa
Econômica Federal, PASEP junto ao Banco do Brasil e verbas trabalhistas junto a Prefeitura Municipal em nome de MARIA
JUNE VICENTE. Liberado o dinheiro, foram as contas apresentadas a após o crivo do contador, o Ministério Público manifestouPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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