TJSP 07/08/2009 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 529
2007
se favorável as contas apresentadas. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, tendo os requerentes apresentado as contas
completas e suficientes JULGO como boas e bem prestadas as contas apresentadas, e em conseqüência JULGO EXTINTO
o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do C.P.C. Transitado em Julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV LUIZ FERNANDO CASTRO REIS OAB/SP 128875
477.01.2006.015968-8/000000-000 - nº ordem 2188/2006 - Guarda de Menor - F. D. O. Q. X J. L. D. O. E OUTROS Fls. 107/108 - Sentença nº 1057/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 58 às Fls. 165/166: 3. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação proposta por FRANCISCA DE OLIVEIRA QUEIROZ em face de JOSÉ LINO DE OLIVEIRA E ANA PAULA
QUEIROZ MINA, para deferir a guarda do menor Jhean Guilherme Queiroz de Oliveira à requerente. - ADV ABRAHAO ISRAEL
PITKOWSKI OAB/SP 66782
477.01.2006.015443-4/000000-000 - nº ordem 2211/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. H. B. X R. A. B. - Fls.
84 - Manifeste-se acerca do ofício juntado às fls. 84 dos autos, no prazo legal. Int. - ADV ADRIANA BRASIL ALVES OAB/SP
198344 - ADV MARIA DA GRAÇA BARBOSA NOGUEIRA OAB/SP 252454
477.01.2006.016986-5/000000-000 - nº ordem 2448/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) C. E. R. L. X J. P. X. D. S. - Fls. 64 - Manifeste-se acerca do ofício juntado às fls. 64 dos autos, no prazo legal. Int. - ADV
CARLOS AUGUSTO PARIZIANI OAB/SP 154460 - ADV CLAUDIA GOMES DE SOUZA RIBEIRO OAB/SP 137813 - ADV CARLOS
AUGUSTO PARIZIANI OAB/SP 154460
477.01.2007.001240-7/000000-000 - nº ordem 236/2007 - Execução de Alimentos - K. D. T. E OUTROS X K. T. - Fls. 135 Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls. 135vº, no prazo legal (Deixou de intimar
a autora, em virtude da mesma não residir mais no endereço). Int. - ADV IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES
OAB/SP 99327 - ADV ANTELINO ALENCAR DORES OAB/SP 18455 - ADV ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR OAB/SP
147396 - ADV ROLDAO LOPES DE BARROS NETO OAB/SP 72460 - ADV ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR OAB/SP
147396
477.01.2007.007878-0/000000-000 - nº ordem 1076/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
H. P. C. X E. L. D. S. - Fls. 60 - Manifeste-se acerca do ofício juntado às fls. 60 dos autos, no prazo legal. Int. - ADV FABIANA
BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 187405 - ADV JOSEMAR GUALBERTO DANTAS OAB/BA 4373 - ADV FABIANA BAPTISTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 187405
477.01.2007.016459-8/000000-000 - nº ordem 2012/2007 - Inventário - TERESINHA DE GODOI MARQUES X ESPOLIO DE
AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO MARQUES - Fls. 133/135 - Manifeste-se sobre a penhora on-line efetuada às fls. 133/135 dos
autos. Int. - ADV SIRLEY DO NASCIMENTO OAB/SP 101296 - ADV FABIO CARDOSO VINCIGUERRA OAB/SP 224725 - ADV
FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA OAB/SP 251708
477.01.2007.017291-7/000000-000 - nº ordem 2099/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. C. G. X J. A.
D. A. - Fls. 76 - VISTOS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. Ciente do laudo. Partes legítimas e
bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Designo audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 10 de setembro de 2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes para que
compareçam à referida solenidade acompanhadas de seus respectivos advogados. Eventuais testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV CLAUDIO VALHERI LOBATO OAB/SP 84736 ADV JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO OAB/SP 265674
477.01.2007.017757-1/000000-000 - nº ordem 2145/2007 - Guarda de Menor - L. G. T. X P. F. T. D. O. E OUTROS - Fls. 89/90 Sentença nº 1079/2009 registrada em 04/08/2009 no livro nº 58 às Fls. 211/212: 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
proposta por LUCILA GOMES TOSTA em face de RODRIGO CARLO CUNHA e POLIANA FERNANDA TOSTA OLIVEIRA, para
deferir a guarda do menor Ighor Oliveira da Cunha à requerente. - ADV SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE RODRIGUES
OAB/SP 115704 - ADV NILCE BUENO CLARO NATARELLI OAB/SP 264584
477.01.2008.000956-1/000000-000 - nº ordem 95/2008 - Execução de Alimentos - D. D. O. F. E OUTROS X A. A. F. - Fls.
126v - Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls. 126vº, no prazo legal (Deixou de
intimar a requerente, em virtude de não ter localizado a numeração indicada, bem como a mesma ser desconhecida no local).
Int. - ADV JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES OAB/SP 204113 - ADV ELISANGELA FERNANDES GONÇALVES OAB/SP
245809 - ADV JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES OAB/SP 204113
477.01.2008.007446-3/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Execução de Alimentos - M. P. C. X N. B. C. - Fls. 74 - Sentença nº
1040/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 58 às Fls. 136: Homologo o acordo de fls. 71/72 para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III c/c 794, I, ambos
do Código de Processo Civil. - ADV MARCIO ARAUJO TAMADA OAB/SP 196509 - ADV PAULO ROGERIO GEIGER OAB/SP
258816 - ADV MARCIO ARAUJO TAMADA OAB/SP 196509
477.01.2008.012334-9/000000-000 - nº ordem 1389/2008 - Regulamentação de Visitas - H. T. S. X E. P. P. - CONCLUSÃO
POR DETERMINAÇÃO VERBAL Em 28 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). WILSON JULIO
ZANLUQUI, MM(ª). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande/SP. Eu, ____________,
(Marcos D. Freire), escte., subcv. Processo nº 1389/2008 VISTOS em embargos de declaração. Consoante certidão de fls. retro,
na sentença de fls. 57/58, quando da digitação, houve erro material. Pelo exposto declaro erro material existente na sentença,
cujo tópico questionado passa assim a ser lançado: “b) O autor poderá ter o(a)(s) filho(a)(s) consigo quinzenalmente, todos os
finais de semana pares de cada mês (...)”. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos
autos. Retifique-se, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro bem como intimem-se. P.G., d.s. WILSON
JULIO ZANLUQUI Juiz(a) de Direito - ADV LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES OAB/SP 143547
477.01.2008.013778-8/000000-000 - nº ordem 1513/2008 - Execução de Alimentos - L. R. A. X C. A. - Fls. 39/41 - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º