TJSP 07/08/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 529
2012
justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros elementos, em
meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 10:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a representante
do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta
em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV FLORIVALDO BORGES DE QUEIROZ OAB/SP 85057
477.01.2009.012606-5/000000-000 - nº ordem 1522/2009 - Execução de Alimentos - F. P. P. A. D. S. X J. B. D. S. - Fls. 26
- Intime-se o subscritor da petição de fls. 26, Dra. Sueli Maria Bezerra de Moraes e Dr.Luilço J. da Silva Filho, à regularizar a
mesma, pois encontra-se apócrifa, no prazo legal.Int. - ADV LUILÇO JOAQUIM DA SILVA FILHO OAB/SP 188844 - ADV SUELI
MARIA BEZERRA DE MORAES OAB/SP 171004
477.01.2009.012607-8/000000-000 - nº ordem 1523/2009 - Alimentos (Ordinário) - A. D. S. R. X S. R. - Fls. 10 - Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros
elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 10:00 horas. Cite-se o réu e intime-se
a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência
os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES
TEIXEIRA OAB/SP 125969
477.01.2009.012662-6/000000-000 - nº ordem 1530/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. A. D. S. X C. D. S. - Fls.
20 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, apenas
ao requerido, à mingua de outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento e oficie-se
ao empregador para desconto e deposito na conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 10:15 horas. Cite-se o réu, e intime-se a representante do(a) autor(a)
a fim de que compareça a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do
processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV AMADEU CEZAR DONATO OAB/SP 254968
477.01.2009.012676-0/000000-000 - nº ordem 1535/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. X. D. P. X S. P. D. P. Fls. 10 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à
mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 10:15 horas. Cite-se o
réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV CICERA MARIA DA SILVA
MELO OAB/SP 76659
477.01.2009.012698-3/000000-000 - nº ordem 1541/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. D. J. P. D. C. X E. P. D.
C. - Fls. 11 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios,
à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 10:15 horas. Cite-se o
réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV LINO KURHARA JUNIOR
OAB/SP 197113
477.01.2009.012799-0/000000-000 - nº ordem 1549/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. A. G. D. S. E OUTROS
X A. A. D. S. - Fls. 14 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos
provisórios, apenas ao requerido, à mingua de outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu
para pagamento e oficie-se ao empregador para desconto e deposito na conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 10:30 horas. Cite-se o réu, e intime-se
a representante do(a) autor(a) a fim de que compareça a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência
desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV MARCOS PAULO PINTO BUENO OAB/SP
218114
477.01.2009.012970-8/000000-000 - nº ordem 1564/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. R. S. D. S. X J. R. S. D.
S. - Fls. 14 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios,
apenas ao requerido, à mingua de outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento
e oficie-se ao empregador para desconto e deposito na conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 10:30 horas. Cite-se o réu, e intime-se a representante
do(a) autor(a) a fim de que compareça a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em
arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS OAB/
SP 226595
477.01.2009.013022-0/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Alimentos (Ordinário) - P. D. M. Q. E OUTROS X M. E. Q. - Fls. 11
- Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
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