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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 - Página 2008

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TJSP 11/08/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 531

2008

das Execuções Criminais e uma de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo a ser entregue a uma das entidades
assistenciais do município, podendo ser parcelada, tudo a critério do Juízo das Execuções Criminais, tudo nos termos dos
artigos 43 e seguintes do Código Penal.Fixo o regime inicial aberto para o cumprimento das penas.Após o trânsito em julgado,
lancem-se os nomes dos réus no Rol dos Culpados. Custas mínimas e diligências na forma da lei. Piracicaba, 18 de maio
de 2009.Advogados: ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES - OAB/SP nº.:93187; OLIVIA PATRICIA DE BRITO - OAB/SP
nº.:255857; OSMIR VALLE - OAB/SP nº.:38040; OSWALDO DA SILVA CARDOZO - OAB/SP nº.:19302;
Processo nº.: 451.01.2009.004147-1/000000-000 - Controle nº.: 275/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO
APARECIDO LEME DA SILVA - Fls.: 110 a 119 - ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal e, em conseqüência CONDENO o réu RICARDO APARECIDO LEME DA SILVA, portador
do RG nº 45.000.014-X, filho de Carlos Jose Lema da Silva e Sueli Dias Leme da Silva, como incurso nas sanções do artigo 33,
caput, da Lei 11.343/06, a cumprir a pena de UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO E CENTO E SESSENTA E SEIS DIASMULTA, com o valor unitário no piso mínimo legal. Considerando-se que o crime de tráfico equipara-se a hediondo, incabível o
recurso em liberdade, ficando fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Expeça-se o competente mandado
de prisão.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas mínimas e diligências, na forma da lei.
P. R. I. C. Piracicaba, 17 de julho de 2009. - Advogados: RODRIGO CORRÊA GODOY - OAB/SP nº.:196109;
Processo nº.: 451.01.2009.005185-6/000000-000 - Controle nº.: 347/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENICE TIAGO
DA ROCHA - Fls.: 86 a 92 - ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal e, em conseqüência CONDENO a ré DENICE THIAGO DA ROCHA, portadora do RG nº 25.542.905,
filha de Martinho Tiago da Rocha e de Joana Pereira da Silva Rocha, como incursa nas sanções do artigo 33, caput, da
Lei nº 11.343/06, a cumprir as penas de DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DUZENTOS E CIQNUENTA DIASMULTA, com o valor unitário no piso mínimo legal.Fixo o regime prisional fechado para o cumprimento da pena, vedado recurso
em liberdade. Expeça-se o competente mandado de prisão.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no Rol dos
Culpados. Piracicaba, 17 de julho de 2009.
Advogados: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI - OAB/SP nº.:62985;
Processo nº.: 451.01.2007.022290-0/000000-000 - Controle nº.: 1268/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO DA
COSTA ALMEIDA - Fls.: 105 a 107 - ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, ABSOLVO
SUMARIAMENTE o acusado JOÃO DA COSTA ALMEIDA, portador do RG nº 1.199.219/PI, filho de Lourival Sena de Almeida e
de Isabel Marques da Costa Almeida, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito
em julgado, providencie-se o arquivamento dos autos com as anotações e comunicações necessárias.Piracicaba, 28 de julho de
2.009. Advogados: RICARDO CHITOLINA - OAB/SP nº.:168770;
Processo nº.: 451.01.2008.000954-3/000000-000 - Controle nº.: 75/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MURILO CESAR
LUIZ - Fls.: 80 a 83 - ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação penal e, em conseqüência, ABSOLVO o réu MURILO CESAR LUIZ, portador do RG nº 43.290.736-1, filho de
Joaquim César Luiz e Carmem Lopes Luiz, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Piracicaba,
23 de julho de 2009. Advogados: BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR - OAB/SP nº.:30554;
PROCESSO N° 451.01.2009.013976-7/000000-000 CONTROLE N° 945/2009. Justiça Pública x Tadeu Oliveira da Silva.
Intimação do defensor para que apresente a defesa preliminar os autos em epígrafe, no prazo de 10 (dez) dias. ADV. JOSÉ
CARLOS SANTÃO OAB nº 70.495.
PROCESSO N° 451.01.2001.056291-5/000000-000 CONTROLE N° 1037/2001. Justiça Pública x Ângelo Maniero Júnior.
Intimação do defensor para comparecer perante este Juízo no dia 24/08/2009, às 14:00 horas, para acompanhar a audiência de
instrução, debates e julgamento, serão produzidos os debates em audiência. ADV. CLESIO MENEGON OAB nº 91.608.
PROCESSO N° 451.01.2008.000442-1/000000-000 CONTROLE N° 037/2008. Justiça Pública x Luis Carlos Alves de Souza.
Intimação do defensor para comparecer perante este Juízo no dia 31/08/2009, às 14:30 horas, para acompanhar a audiência
de instrução, debates e julgamento, serão produzidos os debates em audiência. ADV. ÂNGELO MANIERO JÚNIOR OAB nº
122.670.
PROCESSO N° 451.01.2008.018710-9/000000-000 CONTROLE N° 1252/2008. Justiça Pública x Valberto Ricardo de Toledo
e Celso César Normille de Camargo. Intimação do defensor para apresentar as razões de apelação no prazo legal. ADV. LUIZ
TADEU DA SILVA OAB nº 77.445.
PROCESSO N° 451.01.2009.008978-3/000000-000 CONTROLE N° 582/2009. Justiça Pública x Leandro Pereira Poppi.
Intimação do defensor para que, mediante memoriais, apresente as alegações finais, dentro do prazo legal. ADVª LAURA
MARGONI CHECOLI OAB nº 255.179.
PROCESSO Nº 451.01.2007.001479-9/000000-000 CONTROLE Nº: 132/2007 Justiça Pública x José Antonio Mandro.
Intimação do defensor do r. sentença e do prazo para recurso, que é de cinco dias. Segue tópico final da sentença: ANTE O
EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado JOSÉ ANTONIO
MANDRO, portador do RG nº 18.135.087, filho de Antonio Mandro e de Laura Valério Mandro, com fundamento no artigo 397,
inciso III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento dos autos com as anotações
e comunicações necessárias.. ADV. RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE - OAB nº 166.325.
PROCESSO Nº 451.01.2006.024510-8/000000-000 - CONTROLE Nº 1423/2006. Justiça Pública x Felipe Betiol de Menezes.
Intimação do defensor do r. sentença e do prazo para recurso, que é de cinco dias. Segue tópico final da sentença: ANTE O
EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
penal e, em conseqüência CONDENO o réu FELIPE BETIOL MENEZES, portador do RG nº 28.139.548-6, filho de Max de
Menezes e Maria Ignez Betiol de Menezes, como incurso nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, c.c. o artigo 16, todos do
Código Penal, a cumprir as penas de OITO MESES DE RECLUSÃO E SEIS DIAS-MULTA, com o valor unitário no piso mínimo
legal e, substituo a pena privativa de liberdade, pela pena de prestação de serviços à comunidade, por igual período, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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