TJSP 12/08/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 532
2018
450.01.1997.000074-2/000000-000 - nº ordem 611/1997 - Ação Monitória - AUTO POSTO GIGANTE DE JOANOPOLIS LTDA
X LUIZ ANTONIO DIAS - Fls. 225 - Processo nº 611/1.997 Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV CELSO JOSE FANTI OAB/SP 66577 - ADV ANIBAL
APARECIDO TARDELI OAB/SP 74200
450.01.1999.000347-0/000000-000 - nº ordem 748/1999 - Indenização (Ordinária) - NILCE DE OLIVEIRA SILVA X ESPÓLIO
DE MARCELO EDUARDO PINHEIRO - Fls. 252 - Processo nº 748/99 Aguarde-se por mais 30 dias o envio do laudo complementar.
Decorrido o prazo sem a remessa do laudo, reitere-se a cobrança, independentemente de nova determinação. Int. - ADV TAMAR
CYCELES CUNHA OAB/SP 57294 - ADV EVALDO DE ALMEIDA OAB/SP 119360
450.01.1999.000545-5/000015-000 - nº ordem 872/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - SERGIO ANTONIO PAIS X
IND.COM.CAL.BS LTDA - Fls. 171 - Vistos. Considerando a documentação apresentada pelo habilitante SÉRGIO ANTONIO
PAIS, bem como as manifestações favoráveis do síndico e do representante do Ministério Público, DETERMINO A INCLUSÃO
DO CRÉDITO, no valor de R$ 41.914,73, como privilegiado. Os juros e correção deverão ser definidos quando da liquidação
de todos os créditos no processo principal da falência. Ciência às partes e ao MP. Aguarde-se o prazo de apelação previsto
no parágrafo 1º do artigo 97 da Lei de Falências (15 dias depois da publicação do quadro geral de credores). P.R.I. - ADV
EDDY GOMES OAB/SP 105267 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV TADEU LUIZ
LASKOWSKI OAB/SP 22043
450.01.1999.000545-5/000015-000 - nº ordem 872/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - SERGIO ANTONIO PAIS
X IND.COM.CAL.BS LTDA - Processo nº 872/99-15 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento
nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo,
devidamente atualizado e o valor estimado do porte e retorno é de R$ 20,96. Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo). - ADV
EDDY GOMES OAB/SP 105267 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV TADEU LUIZ
LASKOWSKI OAB/SP 22043
450.01.1999.000545-4/000023-000 - nº ordem 872/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - NEUSA FINELLI VIEIRA X IND.
COM. CAL. BS LTDA - Vistos. Considerando a documentação apresentada pelo habilitante NEUSA FINELI VIEIRA, bem como
as manifestações favoráveis do síndico e do representante do Ministério Público, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no
valor de R$ 5.143,90, como privilegiado. Os juros e correção deverão ser definidos quando da liquidação de todos os créditos
no processo principal da falência. Ciência às partes e ao MP. Aguarde-se o prazo de apelação previsto no parágrafo 1º do
artigo 97 da Lei de Falências (15 dias depois da publicação do quadro geral de credores). P.R.I. - ADV ANESIO APARECIDO
DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV TADEU
LUIZ LASKOWSKI OAB/SP 22043
450.01.1999.000545-4/000023-000 - nº ordem 872/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - NEUSA FINELLI VIEIRA X IND.
COM. CAL. BS LTDA - Processo nº 872/99-23 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97,
que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente
atualizado e o valor estimado do porte e retorno é de R$ 20,96. Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo). - ADV ANESIO
APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 ADV TADEU LUIZ LASKOWSKI OAB/SP 22043
450.01.1999.000545-3/000031-000 - nº ordem 872/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - OTAVIA JESUS DE MORAES
X INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS BS. - Vistos. Considerando a documentação apresentada pelo habilitante OTAVIA
JESUS DE MORAES, bem como as manifestações favoráveis do síndico e do representante do Ministério Público, DETERMINO
A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no valor de R$ 5.868,34, como privilegiado. Os juros e correção deverão ser definidos quando da
liquidação de todos os créditos no processo principal da falência. Ciência às partes e ao MP. Aguarde-se o prazo de apelação
previsto no parágrafo 1º do artigo 97 da Lei de Falências (15 dias depois da publicação do quadro geral de credores). P.R.I.
- ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV
TADEU LUIZ LASKOWSKI OAB/SP 22043
450.01.1999.000545-3/000031-000 - nº ordem 872/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - OTAVIA JESUS DE MORAES
X INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS BS. - Processo nº 872/99-31 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos
termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do
valor de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do porte e retorno é de R$ 20,96. Código da guia: 230-6 (Custas de
Preparo). - ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
- ADV TADEU LUIZ LASKOWSKI OAB/SP 22043
450.01.1999.000545-0/000035-000 - nº ordem 872/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - THEREZA PAROCHI X
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS BS. - Vistos. Considerando a documentação apresentada pelo habilitante THEREZA
PAROCHI, bem como as manifestações favoráveis do síndico e do representante do Ministério Público, DETERMINO A
INCLUSÃO DO CRÉDITO, no valor de R$ 7.695,41, como privilegiado. Os juros e correção deverão ser definidos quando da
liquidação de todos os créditos no processo principal da falência. Ciência às partes e ao MP. Aguarde-se o prazo de apelação
previsto no parágrafo 1º do artigo 97 da Lei de Falências (15 dias depois da publicação do quadro geral de credores). P.R.I.
- ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV
TADEU LUIZ LASKOWSKI OAB/SP 22043
450.01.1999.000545-0/000035-000 - nº ordem 872/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - THEREZA PAROCHI X
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS BS. - Processo nº 872/99-35 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos
do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor
de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do porte e retorno é de R$ 20,96. Código da guia: 230-6 (Custas de
Preparo). - ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
- ADV TADEU LUIZ LASKOWSKI OAB/SP 22043
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º