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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009 - Página 2017

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TJSP 12/08/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 532

2017

PINHEIRO OAB/SP 81096 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.2002.000309-6/000000-000 - nº ordem 578/2002 - Inventário - MARIA THEREZA DE OLIVEIRA PINTO SOUZA X
JOSE RODRIGUES DE SOUZA - Proc. nº 578/02 Fls. 139/140: assiste razão às peticionantes. De fato, como se verifica da farta
documentação juntada, os bens arrolados, em sua integralidade, pela inventariante Maria Thereza, pertencem, em parte, às
peticionantes. Pouco importa o regime de bens pelo qual era casada a ‘de cujus’ Carmelina com o ‘de cujus’ José. Isto porque,
com o óbito dela, metade dos bens se comunicaram, nos exatos termos do art. 259, do Código Civil então vigente, já que os bens
adquiridos no curso da união, independentemente do nome de quem conste como proprietário deles, se comunicam ao outro
cônjuge. Anoto que a partilha dos bens foi homologada nos autos do inventário de Carmelina, e já transitou em julgado, de forma
que não pode a inventariante, agora, pretender questionar o quanto foi lá decidido. Por fim, por ora, não vislumbro a prática de
litigância de má-fé, motivo pelo qual deixo de condenar Maria Thereza. Assim, corrija a autora as primeiras declarações para
constar que somente faz jus a 50% dos bens arrolados, posto que os outros 50% pertencem às herdeiras de Carmelina. Prazo
para aditamento: 10 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
- ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO
TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2004.002453-0/000000-000 - nº ordem 243/2004 - Usucapião - WILSON YOSHIO TOKUNAGA E S/M YAEKO
TOKUNAGA - Ficam os requerentes devidamente intimados a manifestar-se sobre a certidão de fls. 261 da Serventia. - ADV
EVALDO DE ALMEIDA OAB/SP 119360
450.01.2006.002607-8/000000-000 - nº ordem 205/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE AMPARO
ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE - LOAS - LUCAS PINTO DE LIMA X INSS - Fls. 96 - Processo n° 205/06 Recebo os embargos
por serem tempestivos. Nada há a esclarecer na sentença que foi bastante clara, dispondo que o beneficio é concedido desde
o laudo e os juros, desde a citação. Motivo pelo qual, REJEITO os embargos opostos. Int. - ADV CELIA APARECIDA BARBOSA
FACIO OAB/SP 72695 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681 - ADV CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO
OAB/SP 72695
450.01.2006.003009-1/000000-000 - nº ordem 241/2006 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO DA ASSISTENCIA
SOCIAL-LOAS - RUBENS TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Ficam as partes devidamente
intimadas a manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670 - ADV
ERIK CHRISTENSSON OAB/SP 257629 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2006.003591-5/000000-000 - nº ordem 298/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ABERTURA DE SUCESSÃO JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA X MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Fica o requerente devidamente intimado a retirar o
ofício endereçado à Receita Federal, para os devidos fins. - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670
450.01.2007.002019-8/000000-000 - nº ordem 313/2007 - Usucapião - MARCIO PEÇANHA ABU GANNAM E OUTROS Ficam os requerentes devidamente intimados a manifestar-se sobre a certidão da Serventia às fls. 92. - ADV MARIA EMILIA
TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/
SP 234901 - ADV MARIA FERNANDA DEL DUCCA OAB/SP 252662
450.01.2007.002996-0/000000-000 - nº ordem 499/2007 - Usucapião - RENATO BASSILI JOSÉ E OUTROS - Ficam os
requerentes devidamente intimados a manifestar-se sobre a certidão da Serventia às fls.96. - ADV JOSE BENEDITO VIEIRA
OAB/SP 65650
450.01.2007.002996-0/000000-000 - nº ordem 499/2007 - Usucapião - RENATO BASSILI JOSÉ E OUTROS - Proc. nº 499/07
Primeiramente, certifique a serventia, como de praxe, a regular citação de todos os confrontantes, cientificação das Fazendas
Públicas, bem como apresentação de eventuais contestações. Int. - ADV JOSE BENEDITO VIEIRA OAB/SP 65650
450.01.2008.002087-6/000000-000 - nº ordem 381/2008 - Usucapião - NOEMIA DOS SANTOS - Fica a requerente
devidamente intimada a fornecer as contrafés, taxas postais e de diligências do Sr. Oficial de Justiça para a devida citação
e cientificação das Fazendas, bem como fornecer, via email institucional, o edital para citação de terceiros. - ADV GIOVANA
TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2009.000570-3/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
APOSENTADORIA POR IDADE - GUMERCINDO ROMANO X INSS - Processo nº 107/2009 Defiro ao requerente a prioridade da
tramitação do feito, na forma do artigo 1211-A do Código de Processo Civil. Coloque-se a tarja de identificação. Após, cumprase o já deter minado a fls.118, COM URGÊNCIA. Int. - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806 - ADV GUSTAVO
DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2009.001370-0/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Alvará - SALETE IZABEL DE ALMEIDA BUENO - Processo nº
266/09 Vistos. Diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se alvará para levantamento pela
requerente, do valor residual de pensão em nome de Alcides Carvalho Bueno, falecido em 12.03.2009, junto ao INSS. Defiro à
requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a)
em 100% da tabela de honorários do convênio da Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a certidão. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV NEYLA VALERIA R DE S STOCO MARTINES OAB/SP 88382
Centimetragem justiça

JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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