Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 18/08/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 536

1569

ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV DELVAIR ANTONIO
BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR
DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
334.01.2009.000616-5/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MEDINA FILHO E
OUTROS X RAUL VARGAS AZANHA E OUTROS - Sobre as contestações apresentadas manifestem-se os autores. - ADV ALEX
COCHITO OAB/SP 158922 - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2009.000706-6/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Ação Monitória - WALDOMIRO MENEGUINI X JOSÉ BENILDO VAZ
- Fls. 45 - Nos termos do artigo 265, III do Código de Processo Civil, fica suspenso o processo principal até que definitivamente
julgada a exceção de incompetência em apenso. Int. - ADV LÓY ANDERSSON DOS SANTOS OAB/SP 271781 - ADV LUIZ
ANTONIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 46866
334.01.2009.001021-3/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Interdição - ROSALINA DA ROCHA LOPES X FRANCISCO
MAURÍCIO DA ROCHA NETO - Nomeio o Dr. Adelino de Souza, advogado indicado pela OAB às fls. 21 como curador especial
do interditando. Aguarde-se a audiência designada para o dia 19/08/2009 às 15:00 horas. Int. - ADV CARLA AMARAL GARCIA
OAB/SP 198692 - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963
334.01.2009.001218-8/000000-000 - nº ordem 606/2009 - Declaratória (em geral) - RONALDO RODRIGUES TEIXEIRA X
TIM CELULAR S.A. - Fls. 33 - J. Considerando-se o depósito das prestações em atraso, demonstrativo da boa-fé do requerente,
defiro o pedido de antecipação de tutela formulado, determinando expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para
a suspensão das anotações em nome do autor dos depósitos discutidos na presente ação. Int. Cumpra-se. - ADV MARCUS
VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2009.001218-8/000000-000 - nº ordem 606/2009 - Declaratória (em geral) - RONALDO RODRIGUES TEIXEIRA X
TIM CELULAR S.A. - Fls. 30-31 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Alega o autor, em
apertada síntese, que solicitou o cancelamento do “plano pós-pago” de prestação de serviços de telefonia móvel firmado com
a empresa ré no início do mês de janeiro de 2009, todavia, a solicitação do consumidor não foi atendida na medida em que
a requerida continuou a enviar ao autor faturas de cobrança dos serviços relativos aos meses de fevereiro, março e abril de
2009. Sustenta que deixou de pagar as prestações vencidas nos meses de março e abril de 2009, o que motivou a inserção
indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Pugnou pela concessão de tutela
antecipada para determinar a exclusão de qualquer anotação em seu nome em decorrência das prestações discutidas na
presente ação. O pedido de tutela antecipada formulado não comporta acolhimento. O autor comprovou ter notificado a empresa
ré solicitando o cancelamento do “plano pós-pago” de prestação de serviços de telefonia celular anteriormente firmado entre as
partes, conforme se verifica do documento de fls. 14/17. Todavia, de acordo com os documentos de fls. 25/28, o autor efetuou
“recargas” em seu aparelho celular nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2009, o que demonstra que continuou a
utilizar os serviços oferecidos pela empresa de telefonia ré. A alegação de falhas no serviço, decorrente da não disponibilização
dos créditos referentes à assinatura mensal dos serviços, no valor de R$ 35,00, carece de maiores esclarecimentos ao longo
da instrução processual, inclusive no que concerne ao “plano” estipulado no contrato firmado entre as partes. De todo o modo,
o fato do requerente ter continuado a utilizar os serviços de telefonia móvel prestados pela empresa ré, inclusive em relação
aos meses impugnados na presente ação, elide a presunção de falhas na prestação dos serviços pela operadora de telefonia
móvel. Por outro lado, o não pagamento das faturas dos meses de março e abril de 2009 foi expressamente confessado pelo
autor em sua petição inicial. Assim, os elementos de convicção existentes nos autos são insuficientes, por ora, para comprovar
a verossimilhança das alegações do requerente. Por essas razões, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado. Citese a empresa ré para apresentação de contestação nos autos, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 03/08/2009
PROCESSO:334.01.2009.001187
Nº ORDEM:11.01.2009/000153
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/38
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:EVERTON GONÇALVES
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:334.01.2009.001188
Nº ORDEM:11.01.2009/000154
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
Requerido:VADENILSON RODRIGUES DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:334.01.2009.001189
Nº ORDEM:11.01.2009/000155
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo