TJSP 01/09/2009 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 546
1310
Civil, nestes autos de AÇÃO DE DEPÓSITO (EM FASE DE EXECUÇÃO), promovida por FMX S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra FRANCISCO DE SOUZA LIMA. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado,
comunique-se , anote-se e arquivem-se os autos. CONTA DE PREPARO (Prov CG 14/2008, DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art.
4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo nº 146/2004 Valor da causa:
R$2.270,65 (emendada a fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa: R$79,25 (valor mínimo) ou 2% do valor fixado
na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e retorno: R$20,96 (R$20,96 por
volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou
pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo
- guia GARE. - ADV EDISON REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS OAB/SP
134074 - ADV IRAN EDUARDO DEXTRO OAB/SP 118041
362.01.2004.014943-8/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO DE
SOUZA X CHUBB COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 85 - I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Arquivem-se os autos. - ADV
CELINA CLEIDE DE LIMA OAB/SP 156245 - ADV EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 138646 - ADV JOÃO
MILTON GALDÃO NETO OAB/SP 222311
362.01.2004.015699-4/000000-000 - nº ordem 898/2004 - Indenização (Ordinária) - RAFAEL LOPES EVARISTO X JORGE
CARLOS PALMA - Fls. 134 - Fls 131/133: defiro. Em conseqüência, reabro o prazo em favor da exeqüente pelo prazo de cinco
(5) dias, para manifestar-se em termos de prosseguimento, que passará a fluir a partir da veiculação deste despacho do Diário
Eletrônico. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s)
para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267,
inciso II). - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082
362.01.2004.017108-7/000000-000 - nº ordem 1010/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUGENIA MARIA TEIXEIRA
X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 162 - Ante o cumprimento do acordo, JULGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA, promovida por EUGENIA MARIA TEIXEIRA, contra UNIÃO NOVO
AMBURGO SEGUROS S.A.. Em dez (10) dias, promova(m) o(s) réu o recolhimento das custas finais (R$ 300,00), nos termos
do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03. Na inércia, intime(m)-se o réu pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em julgado e recolhidas as custas finais, anotese, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
362.01.2004.017526-7/000000-000 - nº ordem 1048/2004 - Arrolamento - LAURO RIBEIRO X ANA MARIA ALONSO
RIBEIRO - Fls. 342 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 316/330,
destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por ANA MARIA ALONSO RIBEIRO, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado e recolhida a taxa a
que se refere FEDTJ., sem prejuízo dos valores correspondentes à extração de cópias necessárias, de acordo com a Tabela da
Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM nº 833 de 08.01.2004, expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento
(C.P.C., art. 1027, parágrafo único). A seguir, arquivem-se os autos. - ADV FERNANDO LUCIANO GARZAO OAB/SP 136739
362.01.2004.018000-6/000000-000 - nº ordem 1071/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ARRUDA X
NATIONWIDE MARITIMA VIDA E PREVIDENCIA SA - Fls. 259 - 1. Fls. 224/258: ciência aos interessados (decisão do agravo de
instrumento) 2. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 221. Tornem os autos ao arquivo. - ADV CELINA CLEIDE DE LIMA
OAB/SP 156245 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2004.000320-7/000000-000 - nº ordem 1109/2004 - Arrolamento - SILENE REHDER DE LIMA X VERA LEIZE
REHDER DE LIMA - Fls. 174 - Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se
o(a)(s) inventariante para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção,
sem apreciação do mérito. - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353
362.01.2004.006091-4/000000-000 - nº ordem 1639/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MARCOS DE
FREITAS X MUNICIPIO DE MOGI GUACU - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Marcos de
Freitas, para o fim de condenar o Município de Mogi Guaçu ao pagamento da gratificação de 20%, a partir de janeiro de
2001, enquanto permanecer no exercício da função de chefia, compensando-se, a partir de julho de 2005, os valores pagos
a menor pelo réu sob o mesmo título, com incidência em férias, décimo terceiro salário, gratificação de assiduidade, sexta
parte e adicional por tempo de serviço, corrigidas monetariamente tais parcelas vencidas, mês a mês, a partir da data em que
deveriam ser quitadas, acrescidas de juros de 1% ao mês, a contar da citação, dado o caráter alimentar e trabalhista do débito,
devendo, para todos os efeitos, ser a aplicação da correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. O valor da condenação deverá ser apurado mediante liquidação de sentença. Em virtude da sucumbência,
condeno o vencido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor total
dos atrasados, devidamente atualizados. - ADV JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI OAB/SP 92966 - ADV SILAS
RENATO PARENTI OAB/SP 84882
362.01.2004.008197-6/000000-000 - nº ordem 1789/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GERALDO BRUNELLI
X BANCO ITAU S/A - Fls. 191 - Ante a concordância do exeqüente o silêncio do exeqüente, HOMOLOGO os cálculos de fls
176/187. Em conseqüência, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO COBRANÇA (EM FASE DE
EXECUÇÃO), promovida por JOSÉ GERALDO BRUNELLI, contra o BANCO ITAÚ S.A.. Expeça-se mandado em favor do autor/
exeqüente da guia de fls 135, para o levantamento de R$ 108,56 (cento e oito reais e cinquenta e seis centavos), e no valor de R$
155,92 (cento e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos), referente ao recolhimento das custas finais, comprovando o
recolhimento nos autos. Com os levantamentos e recolhimento acima, promova o levantamento do saldo remanescente da guia
de fls 135,em favor do banco/réu. Transitada em julgado, e expedido os mandados e promovido o recolhimento acima, anotese, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º