TJSP 01/09/2009 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 546
1311
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2005.001488-9/000000-000 - nº ordem 386/2005 - Alimentos (Ordinário) - G. C. R. X L. R. - Fls. 48 - Fls 47: defiro.
Nada sendo pleiteado em trinta (30) dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273 - ADV
NILSON FILETI OAB/SP 132529
362.01.2005.002456-8/000000-000 - nº ordem 539/2005 - Arrolamento - JEFERSON LUIS DA SILVA E OUTROS X AGENOR
GALIANO DA SILVA - Fls. 113 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
de fls. 93/99#, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por AGENOR GALIANO DA SILVA, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado e
recolhida a taxa a que se refere FEDTJ., sem prejuízo dos valores correspondentes à extração de cópias necessárias, de acordo
com a Tabela da Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM nº 833 de 08.01.2004, expeça-se formal de partilha ou certidão
de pagamento (C.P.C., art. 1027, parágrafo único). A seguir, arquivem-se os autos. - ADV ADILSON SULATO CAPRA OAB/SP
202038 - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO OAB/SP 101848
362.01.2005.015684-5/000000-000 - nº ordem 1827/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. E. D. S. L. X R. L.
D. R. - Fls. 137 - I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Em cinco (5) dias, requeira a parte vencedora o que entender de seu
direito. III - No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV SIDNEY GARCIA OAB/SP 18179 - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP
117273 - ADV OSCAR TÁPARO JUNIOR OAB/SP 161676
362.01.2005.015684-5/000000-000 - nº ordem 1827/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. E. D. S. L. X R.
L. D. R. - Fls. 140 - Fls 138/139: defiro em termos. Expeça-se carta de sentença em favor da requerente, independentemente
do recolhimento das taxas, em virtude da mesma gozar do benefício da justiça gratuita, a qual deverá ser retirada em cinco (5)
dias. Cumpra a Serventia a parte final da sentença de fls 109/111, expedindo-se a certidão de honorários em favor do procurador
nomeado a fls 80. Após, arquivem-se os autos. - ADV SIDNEY GARCIA OAB/SP 18179 - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/
SP 117273 - ADV OSCAR TÁPARO JUNIOR OAB/SP 161676
362.01.2005.017384-2/000000-000 - nº ordem 1990/2005 - (apensado ao processo 362.01.2008.002971-9/000000-000 - nº
ordem 416/2008) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X AMÁLIA COMÉRCIO LTDA ME E OUTROS - Fls.
146 - Fls. 144/145, manifestação do perito acerca do laudo: manifestem-se as partes, em cinco (5) dias. - ADV FÁBIO IZIQUE
CHEBABI OAB/SP 184668 - ADV CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI OAB/SP 128041 - ADV ÉRICA DE OLIVEIRA LEITE
MORAIS OAB/SP 154525
362.01.2006.002994-8/000000-000 - nº ordem 313/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PORTAL CONSULTORIA E
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA X ESPOLIO DE GEORGES BALECH - Fls. 113 - Fls 112: anote-se e retifique-se o cadastro.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls 118, proferida nos autos em apenso. - ADV ROSKLIM RIBEIRO OAB/SP 58040 - ADV
SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA OAB/SP 178931 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
362.01.2006.003081-0/000000-000 - nº ordem 332/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DENVER COTIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA X NY LOOKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 157 - Fls. 156: defiro.
Aguarde-se pelo prazo solicitado (trinta dias). Decorrido o prazo, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Na inércia,
intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob
pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV EDMARCOS RODRIGUES OAB/SP 139032 - ADV PATRICK MERHEB DIAS
OAB/SP 236151 - ADV BIANCA CARVALHO MARTINS MOTTA GARCIA OAB/SP 242276 - ADV JOSE LOPES PEREIRA OAB/
SP 28237 - ADV OLGA MARIA LOPES PEREIRA OAB/SP 42950 - ADV MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO OAB/SP 86962
- ADV BIANCA CARVALHO MARTINS MOTTA GARCIA OAB/SP 242276
362.01.2006.003683-3/000000-000 - nº ordem 413/2006 - Recuperação Judicial - DROGARIA PARQUE CIDADE NOVA
LTDA ME - Processo nº: 413/2006 Vistos. DROGARIA PARQUE CIDADE NOVA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº:
03.050.386/0001-34, requereu, em 10.03.2006, a sua recuperação judicial, nos termos da Lei n. 11.101/05, obtendo o deferimento
de seu processamento em 05.07.2006 (fls. 918/919), após a realização de duas emendas à inicial. Apresentado o plano especial
de recuperação judicial (fls. 947/964), concedido em 03.10.2006 (fls. 970), foi elaborada a lista de credores pelo administrador
judicial (fls. 983), publicada na forma de edital (fls. 1090). Iniciado o cumprimento do plano pela recuperanda em janeiro de 2007
(fls. 1047), esta realizou diversos depósitos judiciais mensais, reportando-os nos autos. Contudo, esses depósitos não foram
integrais, sendo determinada à recuperanda (fls. 1473/1522), e aos seus representantes legais (fls. 1545), que procedessem a
comprovação dos pagamentos pendentes e apresentassem os balancetes mensais. Inobstante a tal fato, o administrador judicial
informou aos autos que a recuperanda havia modificado seu endereço (fls. 1549), o que restou verificado perante a constatação
de fls. 1558. Em petição firmada pela procuradora da recuperanda e seu representante legal (fls. 1553), foi reconhecido o
descumprimento do plano de recuperação por falta de condições financeiras. Determinada à recuperanda a manifestação sobre
o cumprimento do plano de recuperação, sob pena de quebra (fls. 1597), esta silenciou (fls. 1597v.), sendo requerido pelo
administrador (fls. 1599v. e pelo representante do Ministério Público (fls. 1601) a decretação da quebra. É o relatório. Fundamento
e decido. Como se verifica, pela resumida exposição feita, a DROGARIA PARQUE CIDADE NOVA LTDA - ME não cumpriu com
seu plano especial de recuperação judicial, caracterizado pelo não adimplemento dos pagamentos e pela modificação do
endereço de seu estabelecimento empresarial sem a correspondente informação nos autos. Intimada a recuperanda por seu
procurador e por seus representantes legais, para que se manifestassem sobre o adimplemento das obrigações assumidas no
plano, esta reconheceu expressamente a inexistência de condição financeira para seu prosseguimento. Afora isso, após o
representante legal ter requerido o prazo de trinta dias para a alienação de bem particular para saldar os débitos pendentes, a
recuperanda silenciou, demonstrando total desinteresse para com o deslinde do feito, razão pela qual o administrador judicial e
o representante do Ministério Público pugnaram pela convolação da recuperação judicial em falência. Presentes, assim, a
hipótese que justifica a convolação da recuperação judicial em falência, objeto dos artigos. 61, § 1º, 73, IV, e 94, III, “g”, da Lei
n. 11.101/05. Isto posto, DECRETO hoje, às 13:00 horas, nos termos dos arts. 61, § 1º, 73, IV, e 94, III, “g”, da Lei n. 11.101/05,
a falência da empresa DROGARIA PARQUE CIDADE NOVA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.050.386/0001-34. Portanto:
01) Mantenho como administrador judicial, o Dr. GILBERTO GIANSANTE (OAB/SP 76.519), Rua do Tesouro, nº: 23, 11º andar,
Centro, CEP: 01013-020, São Paulo-SP, devendo ser intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º