TJSP 01/09/2009 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 546
1490
a Exma.Sra.Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito da Comarca. O Escrevente, _____ Proc. n.
271/08 Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região, com as homenagens de estilo. Int. Nhandeara, data
supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA RECEBIMENTO: Aos 28de AGOSTO De 2009, recebi os autos
em cartório. O Esc. ______ - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA
COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2008.001018-0/000000-000 - nº ordem 391/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA
X MARIA APARECIDA SOUZA QUINTANA - Fls. 32 - CONCLUSÃO: Aos 27 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma.Sra.Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito da Comarca. O Escrevente, _____ Proc. n.
391/08 Vistos. Fls. 31: Defiro. Anote-se. Manifeste-se o autor. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito DATA RECEBIMENTO: Aos 28 de AGOSTO de 2009, recebi os autos em cartório. O Esc. ______ - ADV JAYME
JOSE ORTOLAN NETO OAB/SP 134839
383.01.2008.001023-0/000000-000 - nº ordem 394/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ELIZANGELA CRISTINA DE ABREU X MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - Fls. 100 - CONCLUSÃO:
Aos 27 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza
de Direito da Comarca. O Escrevente, _____ Proc. n. 394/08 Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito
DATA RECEBIMENTO: Aos 28 de AGOSTO DE 2009, recebi os autos em cartório. O Esc. ______ - ADV FRANCO GUSTAVO
PILAN MERANCA OAB/SP 167611 - ADV ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/SP 81849
383.01.2008.001624-0/000000-000 - nº ordem 631/2008 - Procedimento Sumário - DONIZETE APARECIDO MARTINS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 93 - CONCLUSÃO Em 24 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos à
Exma. Sra. DRA. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa.Juíza de Direito desta Comarca. Esc. Feito n. 631/08 Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11/NOVEMBRO/2009, às 15:20 horas. Rol no prazo legal. Int. Nhand.,
d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Nesta data recebi estes autos. Nhandeara,
26 / AGOSTO /2009 . Esc. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN
OAB/SP 48523 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2008.001790-0/000000-000 - nº ordem 714/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANGELICA GAMA
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 81/84 - Fls. 81/84. Sentença tópico final: Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido condenando o requerido a pagar à autora aposentadoria por idade, no valor de um (01) salário
mínimo mensal, bem como 13º salário, a partir da citação (TRF-3ªR, 1ª Turma, ACT, AC 90.03.03097-9, Rel. Juiz Silveira
Bueno; TRF 3ª R, 1ª Turma, AC 91.03.16049-5, Rel. Juiz Jorge Scartezini), devendo as prestações em atraso serem pagas de
uma só vez, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 01% ao mês contados desde a citação, inclusive 13º salário
correspondente. Condeno, ainda, o requerido no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos valor da súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Isento de custas. Decorrido o prazo para recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Federam, 3ª Região. P.R.I. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA
OAB/SP 145961 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2008.002228-9/000000-000 - nº ordem 884/2008 - Procedimento Sumário - MARIA ELENA ADAMO CORREIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77/80 - Fls. 77/80. Sentença tópico final: Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido condenando o requerido a pagar à autora aposentadoria por idade, no valor de um (01) salário mínimo
mensal, bem como 13º salário, a partir da citação (TRF-3ªR, 1ª Turma, ACT, AC 90.03.03097-9, Rel. Juiz Silveira Bueno;
TRF 3ª R, 1ª Turma, AC 91.03.16049-5, Rel. Juiz Jorge Scartezini), devendo as prestações em atraso serem pagas de uma
só vez, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 01% ao mês contados desde a citação, inclusive 13º salário
correspondente. Condeno, ainda, o requerido no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos valor da súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Isento de custas. Decorrido o prazo para recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Federam, 3ª Região. P.R.I. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/
SP 197257 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2008.002377-9/000000-000 - nº ordem 954/2008 - (apensado ao processo 383.01.2009.001346-8/000000-000 - nº
ordem 657/2009) - Medida Cautelar (em geral) - AUTO POSTO MATURANA LTDA E OUTROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SA - FLS. 60 - retirar precatória ofício - edital, certidão honorários, etc...(AO AUTOR PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA
PARA DAR CUMPRIMENTO) - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
383.01.2008.002622-0/000000-000 - nº ordem 1069/2008 - Procedimento Sumário - BRINCOLINA AMALIA LOPES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 111 - CONCLUSÃO Aos 27 de AGOSTO de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMA., Juíza de Direito. A escrevente: SGD Proc.
1069/08 Expeça-se novamente o alvará. Cumpra-se o item II do despacho de fls.107 Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 31 de AGOSTO de 2009, recebi os autos em cartório. A)
escrevente: - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA
OAB/SP 164549
383.01.2008.002894-0/000000-000 - nº ordem 1181/2008 - Medida Cautelar (em geral) - F. . A. R. B. X EDNA GUILHEM
BARTOLOMEU - Fls. 61 - CONCLUSÃO: Aos 21 de AGOSTO de 2009, faço estes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito da Comarca. O Escrevente, _____ Proc. n. 1181/08 Vistos. Considerando
o sigilo que envolve as informações de fls. 36/44, proceda o seu desentranhamento, arquivando-as em pasta própria. Fls. 54/55:
Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Fls 57 e fls. 59/60: Manifestem-se as partes Int. Nhandeara, data supra Kerla Karen
Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA RECEBIMENTO: Aos 28 de AGOSTO de 2009, recebi os autos em cartório. O Esc.
______ - ADV ANA ELENA ALVES DE LIMA OAB/SP 105719 - ADV ALCEU BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 104994 ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984
383.01.2008.002894-2/000001-000 - nº ordem 1181/2008 - Medida Cautelar (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º