TJSP 01/09/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 546
2019
441.01.2005.000112-5/000000-000 - nº ordem 226/2005 - Divórcio (ordinário) - S. F. B. X L. F. B. - Vistos. Arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV REGINALDO FERNANDES OAB/SP 124248 - ADV MARIA MICHELA
RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 44014
441.01.2005.000158-6/000000-000 - nº ordem 245/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. J. D. S. X I. D. S. - Nota
de cartório: Processo desarquivado, aguardando manifestação da parte interessada. - DRA. ANDREZA BATISTA PALHARES
- OAB SP 245.273 - ADV PAULO ANDRÉ SÁ DE SOUSA OAB/SP 174014 - ADV ANDREZA BATISTA PALHARES OAB/SP
245273
441.01.2005.004569-2/000000-000 - nº ordem 965/2005 - Interdição - CARLOS ALBERTO PEDRO X JOSE ANTONIO DE
AZEVEDO PEDRO - Nota de cartório: O curador deve retirar em cartório o mandado de registro de interdição e o compromisso
de curador, bem como informar se o interditado possui bens e rendimentos. - ADV OTAVIO MARCIUS GOULARDINS OAB/SP
31740
441.01.2005.005410-0/000000-000 - nº ordem 1156/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X VANDA MENDONÇA DA SILVA - Nota de cartório: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV RENATA DA
SILVA AMARAL OAB/SP 147998
441.01.2006.002996-0/000000-000 - nº ordem 626/2006 - Nulidade e Anulação de Casamento - O. N. C. X S. N. D. P. E
OUTROS - Tornem com vista ao representante do Ministério Público haja vista que os autos de Reconhecimento de União
Estável encontram-se em apenso a estes. Int. - ADV EDUARDO MARTINS TELES DE AGUIAR OAB/SP 202014
441.01.2006.004758-3/000000-000 - nº ordem 1135/2006 - Alienação Judicial - EMERSON DA CRUZ VALE X TATIANE
SIQUEIRA DOMINGUES - Fls. 79 - Pelo que se vê das cópias dos recibos ora juntados, os mesmos pertencem a outro feito.
Assim, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem no escritório do patrono do requerente a fim de formalizar
eventual acordo entabulado entre as partes. Prazo: 30 dias. - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA OAB/SP 188709
441.01.2006.005216-6/000000-000 - nº ordem 1265/2006 - Indenização (Ordinária) - KELI CRISTINA DA SILVA X
IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SANTOS E OUTROS - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem
representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Declaro o processo saneado. Cuida-se de ação de
responsabilidade civil decorrente de negligência médica. A controvérsia cinge-se à ocorrência de erro médico e à quantificação
do dano moral porventura existente. Defiro o pedido de inversão dos ônus da prova, cabendo, portanto, à ré demonstrar que
não agiram os profissionais médicos com culpa, desincumbindo-se do tratamento da autora segundo as técnicas disponíveis e
necessárias. Isso, porque é ela hipossuficiente (artigo 6º, inciso VIII, do CDC), sendo-lhe muito mais difícil a prova da ocorrência
de erro do que à ré a prova de que o tratamento médico realizado ocorreu na conformidade da técnica vigente à época dos fatos.
Defiro a produção de prova documental, oral e pericial. A prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal
da autora, determinará se houve negligência médica, questão tornada controvertida na resposta, bem como a ocorrência e a
extensão dos danos morais eventualmente sofridos pela requerente. A perícia deverá informar sobre a procedimento usualmente
adotado após o parto, notadamente quanto à colocação e posterior retirada de gaze no canal vaginal. Esclarecerá se é possível
que, por negligência médica, tal material não seja retirado e permaneça vários dias na vagina, sem que seja percebido pela
paciente. Por fim, informará se, diante dos documentos acostados aos autos, é possível constatar irregularidades no tratamento
da paciente. Essa prova é necessariamente a pericial, pois este Juízo não dispõe dos conhecimentos técnicos suficientes para
correta apreciação dos elementos já trazidos pelas partes e, mesmo que tivesse esse conhecimento, não poderia ser ele utilizado,
com dispensa da prova pericial; em atenção às partes e conseqüentemente ao contraditório, as questões de natureza técnica
devem ser solucionadas por informações especializadas. Para tanto, em virtude de ser a autora beneficiária da justiça gratuita,
oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação
de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Audiência de instrução será designada oportunamente. Para
concessão da gratuidade da justiça, apresentem as partes que a requereram declaração do imposto de renda dos últimos dois
anos. Int. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV JOCELINA CARPES DA SILVA
RODRIGUES OAB/SP 37180 - ADV CLAUDIO RODRIGUES OAB/SP 36868 - ADV ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA FIGUEIREDO OAB/
SP 194365
441.01.2006.005254-5/000000-000 - nº ordem 1275/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ HUMBERTO
AUGUSTO DE SÁ X BANCO BRADESCO S/A AGENCIA 1611 - Fls. 99 - Recebo a apelação interposta a fls. 99/93 em seus
regulares efeitos. Processe-se o recurso. Vista ao apelado para apresentar suas contra razões no prazo legal. - ADV NELSON
MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV ALEXANDRE TAKASHI SAKAMOTO OAB/SP 150289
441.01.2006.005639-0/000000-000 - nº ordem 1385/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL MONTE BLANC
DE PERUIBE LTDA X MERCEARIA OASIS DE PERUIBE ME - Nota de cartório: Apresente o exeqüente cálculo atualizado do
débito. - ADV ILMAR SCHIAVENATO OAB/SP 62085
441.01.2006.005989-1/000000-000 - nº ordem 1505/2006 - Notificação, Protesto e Interpelação - LUCILENE DE LIMA X
ANTONIO CARLOS PEGORARO - Fls. 36 - Retro; arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV GUILHERME HENRIQUE
NEVES KRUPENSKY OAB/SP 164182
441.01.2007.000125-3/000000-000 - nº ordem 26/2007 - Inventário - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X SEBASTIANA FERREIRA
(DE CUJUS) - Vistos. Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do réu e nesta data determinei à
autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre
endereços do réu. A resposta foi positiva, observando que referido endereço é diferente do constante dos autos. Deste modo,
providencie a serventia a tentativa de citação do réu para responder em quinze dias, consignando no mandado que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
441.01.2007.000794-3/000000-000 - nº ordem 226/2007 - Execução de Alimentos - L. A. G. D. A. X A. N. S. - Vistos, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º