TJSP 04/09/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 549
1567
576.01.1996.046112-0/000000-000 - nº ordem 15052/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP X MARISTELA DE MAGALHAES - Fls. 34 - Deixo de receber o recurso de apelação interposto,
uma vez que por força do Artigo 34 da LEF tal recurso é incabível, não se podendo falar acerca do princípio da fungibilidade
dos recursos, vez que interposto fora do prazo para embargos infringentes. Diante da nomeação de advogado indicado pela
defensoria, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Manifeste-se o credor sobre o efetivo cumprimento do acordo.
Int. - ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644 - ADV RENATO BARCELOS DE PAULA OAB/SP
259481
576.01.1996.053147-5/000000-000 - nº ordem 2840/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
JOSE DO RIO PRETO - SP X VEBRAN COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS - Sentença nº 3341/2009 registrada em
28/08/2009 no livro nº 365 às Fls. 19: Dada a concordância do(a) excepto(a) (ver fls. 39/42), o reconhecimento da prescrição
e conseqüente extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e
JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, IV, CPC, dado o reconhecimento da
prescrição. O(A) excepto(a)/exeqüente fica condenado(a) a arcar com a honorária do(a) patrono(a) da parte contrária, que ora
fixo em 15% do valor exeqüendo, atualizado do ajuizamento. Sem custas, pois o(a) excepto(a)/exeqüente está isento(a). Sem
despesas processuais, pois inexistentes. P.R.I. - ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644 - ADV
VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO OAB/SP 164791 - ADV DIEGO AUGUSTO BORGHI OAB/SP 259089
576.01.1999.048448-7/000000-000 - nº ordem 7662/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
RIO PRETO X ARNALDO FIGUEIRA - Sentença nº 3345/2009 registrada em 28/08/2009 no livro nº 365 às Fls. 23: Diante da
desistência manifestada a fls. 71, bem como do silêncio do(a) executado(a) (fls.75), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o
faço com fundamento no art. 267, VIII, CPC. Condeno o(a) exequente ao pagamento da honorária da parte contrária, que ora fixo
em 15% do valor exequendo, atualizada do ajuizamento da ação, como também ao pagamento de eventuais custas e despesas
processuais. - ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644 - ADV LUIZ ANTONIO COLEBRUSCO OAB/
SP 71167
576.01.1999.048876-0/000000-000 - nº ordem 8111/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
RIO PRETO X VANI TEREZINHA DE O COUTO E OUTROS - VISTOS. Vista ao(à) executado(a)(s), a considerar o pedido de
desistência de fls.175. Prazo: 10 dias. I. São José do Rio Preto, 24/08/2009. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
576.01.1999.051341-1/000000-000 - nº ordem 10162/1999 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
RIO PRETO X ENIO FRANCISCO JÚLIO AGRELI E OUTROS - Segue transcrito decisão proferida às fls.103: “Defiro o pedido
de SUBSTITUIÇÃO de fls.79/80, com a conseqüente emenda da CDA e da petição inicial, passando a figurar como executado(s)
nestes autos: ENIO FRANCISCO JÚLIO AGRELI, portador do RG Sob n. 8.670.099-SP e portador CPF N.º 025.861.468-40,
MARIA LIGIA DEMONICO AGRELI, portadora do RG Sob n. 10.487.028-SP e portadora do CPF N. 046.405.838-42, ELOY
GONÇALVES JÚNIOR, portador do RG Sob n.9.760.366-1-SP e portador do CPF N. 045.520.198-64 e ADRIANA JOSENI
JULIO AGRELI GONÇALVES, portadora do RG Sob n. 11.951.582-2-SP e portadora do CPF N. 133.509.238-28 . Anote-se
em Cartório e processe-se. Suspendo a presente execução, aguardando-se em cartório por 1 (um) ano. Intime-se o Advogado
da União (fls.73) da presente decisão, ficando prejudicado seu pedido de deslocamento de competência da ação. Int.” ADV
DR.VALDOMIR MANDALITI-OAB/SP 23138 e PAULA RODRIGUES DA SILVA-OAB/SP 221.271 - ADV FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644
576.01.2000.043586-4/000001-000 - nº ordem 2121/2000 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade TRANSTEL TRANSP COM CONST LTDA X MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 139 - Ante a não comprovação do
efeito suspensivo, cumpra-se o determinado no tópico final de fls.135, prosseguindo-se na execução. Int. - ADV JOAO ALBERTO
GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO OAB/SP 164791 - ADV FRANCESLI
APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644
576.01.2000.051320-0/000000-000 - nº ordem 11819/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE
DO RIO PRETO X ESPÓLIO DE ARMANDO ANTONIO RENESTO - Segue transcrito tópico final da r.decisão de fls.35/37:
“Ante o exposto, não acolho a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se na execução. Sem condenação em honorários
porque a decisão, não sendo de acolhimento, não implicou extinção da execução. Int. “ - ADV FRANCESLI APARECIDA SENO
FRANCESCHI OAB/SP 81644 - ADV PAULO AFONSO BARGAS CORREA OAB/SP 55609
576.01.2000.055635-3/000000-000 - nº ordem 16340/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
RIO PRETO X CÉLIA GIACOMELLI FERREIRA E OUTROS - VISTOS. Vista ao(à) executado(a)(s), a considerar o pedido de
desistência de fls.125. Prazo: 10 dias. I. São José do Rio Preto, 24/08/2009. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito
- ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644 - ADV ROBERTA GIACOMELLI FERNANDES OAB/SP
148721 - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126
576.01.2000.056881-5/000000-000 - nº ordem 17611/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
RIO PRETO X WILSON ROMANO CALIL - VISTOS. Vista ao(à) executado(a)(s), a considerar o pedido de desistência de fls.20.
Prazo: 10 dias. Int. SJRP, 24 de agosto de 2009. MARCELO DE MORAES SABBAG JUIZ DE DIREITO - ADV MARCO ANTONIO
MIRANDA DA COSTA OAB/SP 136023 - ADV CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL OAB/SP 143528
576.01.2000.058764-2/000000-000 - nº ordem 19511/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO X OLIVIO ARCANGELO PEREIRA - Sentença nº 3346/2009 registrada em 28/08/2009 no livro nº 365 às Fls. 24: Ante o
exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. O(A) excepto(a)/exeqüente fica condenado(a) a
arcar com a honorária do(a) patrono(a) da parte contrária, que ora fixo em 15% do valor exeqüendo, atualizado do ajuizamento.
Eventuais custas e despesas processuais pelo exeqüente. P.R.I. - ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP
81644 - ADV LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL OAB/SP 124739 - ADV ANTONIO LUIZ PIMENTEL OAB/SP 18837
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