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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009 - Página 2496

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TJSP 04/09/2009 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 549

2496

ao pagamento da quantia de R$ 2.207,00 (dois mil, duzentos e sete reais) á autora, a título de danos materiais, devidamente
corrigida a partir do respectivo desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. b) CONDENAR
as requeridas Rosane Turismo e Agência de Viagens CVC Turismo Ltda. no pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil
reais) á autora, a título de danos morais, devidamente corrigida e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da
data desta sentença, revisando, neste ponto, esta magistrada, entendimento anterior. Não há condenação no pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. C. - (Nota do
Cartório: Valor do Preparo R$ 183,39 e porte remessa R$ 20,96). - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV
ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV IVAN LUIZ CASTRESE OAB/SP 250138 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/
SP 274188.
472.01.2009.002637-0/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DO
CARMO FERREIRA MARCELINO & CIA LTDA - ME X SANDRA APARECIDA DO ROSARIO - Fls. 36 - Vistos. Fls.34: Defiro,
expeça-se mandado PENHORA / CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO para o(a) executado(a), nos termos do artigo 475J do CPC. Int.
e Dil. - ADV MARIA AUGUSTA MACIEL CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 225975.
472.01.2009.002889-3/000000-000 - nº ordem 778/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSE VALTER
FERREIRA DOS SANTOS X ESKINAO MOTO - CAR REVENDEDORA DE VEICULOS - Fls. 47 - VISTOS. Fls.43/46: Defiro,
julgando EXTINTA a presente Ação, nos termos do artigo 794, inciso I, Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 503 do
C.P.C., é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se
o prazo de cento e oitenta (180) dias, para destruição dos autos. PRIC. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.003156-8/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FADER & FADER LTDA - ME
X ISMAEL DE PAULA ADORNO - Fls. 16 - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora,
intimação e avaliação para o(a) executado(a), advertindo-o(a) do prazo de embargos. Sendo efetivada a penhora, observandose o disposto o artigo 649, e seus parágrafos do C.P.C., deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação. Fica o Sr. Oficial
de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não havendo
penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int. Dil. - ADV
ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS OAB/SP 191519.
472.01.2009.003179-3/000000-000 - nº ordem 837/2009 - Reparação de Danos (em geral) - TABATA GABRIELA STORINO
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 71 - Vistos. Fls. 70: Defiro o prazo de 15 dias improrrogáveis. Int. e dil. - ADV CLAUDEMIR
COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234.
472.01.2009.003434-9/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO CESAR MARIANO X
ALESSANDRO DONIZETE JULIANI - Fls. 19 - Vistos. Fls. 17/18: Anote-se, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Int. e
dil. - ADV LUIZ OLIVIERI OAB/SP 85214 - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.003435-1/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PORTOFARMA
DROGARIA E MANIPULAÇAO DE FORMULAS LTDA X ADAO DONIZETE LINO - Fls. 18 - Vistos. Decorrido o prazo sem
apresentação de cálculo pelo(a) autor(a) aguarde-se, em cartório, o prazo de 180 dias para destruição dos autos, contados
desta decisão, nos termos do item 112, subseção IX, Capitulo IV, NSCGJ. Int. e Dil. - ADV MARCIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP
115057.
472.01.2009.003480-6/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONCEIÇÃO APARECIDA
VILAS BOAS X HERMES CAMARGO DA SILVA - Fls. 13 - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado
de penhora, intimação e avaliação para o(a) executado(a), advertindo-o(a) do prazo de embargos. Sendo efetivada a penhora,
observando-se o disposto o artigo 649, e seus parágrafos do C.P.C., deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação. Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não havendo
penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int. Dil. - ADV
RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.003528-0/000000-000 - nº ordem 891/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CERAMICA
ARTISTICA PORFAMA LTDA EPP X RITA DE CASSIA PACHECO - Fls. 19 - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r.sentença
retro, manifeste-se o patrono do requerente se tem interesse na execução. Em caso positivo, apresente planilha de cálculo
atualizado, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 475J do CPC. e enunciado 105 (XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil.
- ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV VANESSA SILVA DE AGUIAR OAB/SP 269054.
472.01.2009.003984-0/000000-000 - nº ordem 984/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BLUNAS
AROMATICAS PERFUMARIA LTDA. EPP X SAMIRA LISIANE CURTOLO GENTIL - Fls. 19 - Vistos. Fls.16/18: Defiro,
homologando o acordo celebrado pelas partes. Assim, julgo EXTINTA a ação, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se o trânsito
em julgado. Aguarde-se, em cartório, o prazo para cumprimento do acordo. Indefiro pedido de retirada dos cheques pelo(a)
requerente, visto que, ao término do acordo, caberá a requerida proceder o desentranhamento. P.R.I.C. - ADV ANDRE MANGINO
ALENCAR LARANJEIRAS OAB/SP 274915 - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2009.004204-4/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAERCIO MACHADO DE
FARIA X GILBERTO LUIS RIBEIRO - Fls. 22 - Vistos. Fls.21: Defiro, designando sessão de conciliação, junto ao Setor de
Mediação, para o dia 29 de outubro de 2009, às 10:10 horas. Cite o(a)requerido(a), nos termos do despacho inicial, no endereço
de fls.21. Int. e Dil. - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951.
472.01.2009.004539-2/000000-000 - nº ordem 1121/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA MARIA
CARVALHO OTAVIANO X BANCO NOSSA CAIXA SA. - Vistos. Diante do depósito judicial efetuado pelo requerido, no valor de
R$ 117,89, manifeste-se o(a) patrono(a) do (a) requerente, no prazo de 05 dias. Int. e Dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/
SP 217560 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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