TJSP 09/09/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 551
2009
472.01.2008.003526-7/000000-000 - nº ordem 945/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Busca e Apreensão convertida
em DEPÓSITO - BANCO FINASA SA X CLEUSA MARTINS DA SILVA - Fls. 93 - Vistos. Fls.92: Republique-se conforme requerido.
(ofício TIM, resposta negativa/ ofício CLARO, apurado o seguinte endereço: Av. Santa Cruz, 1104, Casa, Jd. Botafogo, Porto
Ferreira/ ofício VIVO, resposta negativa/ ofício CIRETRAN, informando que foi efetuado o desbloqueio do veículo.) - ADV
DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169
472.01.2008.003915-9/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABIO ALEXANDRE DA
SILVA - (Retirar mandado de averbação para o cartório de Sapiranga-RS // juntar cópia da certidão de casamento do requerente
para expedição de mandado de averbação ) - ADV RENATA APARECIDA GIOCONDO OAB/SP 218138
472.01.2008.003947-5/000000-000 - nº ordem 1055/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA FRANCISCA
DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Designado o dia 27/01/2010, 10:00 h, par perícia com a
Dra. Cláudia) - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP 144231 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP
172175
472.01.2009.000020-0/000000-000 - nº ordem 6/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Busca e Apreensão convertida em
DEPÓSITO - BANCO FINASA SA X ANDERSON LOPES - Fls. 86 - Vistos. Diante da inércia do requerente em cumprimento a
determinação de fls.82, intime-se-o para promover o recolhimento das custas relativas ao preparo porte/remessa em 48 horas,
sob pena de deserção. - ADV PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359 - ADV ELISA BERNADETE CARLOS ROSA
SPADIM OAB/SP 66491
472.01.2009.000049-1/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Execução de Alimentos - D. O. D. J. X J. H. D. J. - Fls. 77 Sentença nº 1574/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 267 às Fls. 5: JULGO EXTINTA a presente ação, pelo pagamento,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as
formalidades legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. - ADV VANDERLEA APARECIDA
ZAMPOLO OAB/SP 132959 - ADV JOSE LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 124694
472.01.2009.000258-1/000000-000 - nº ordem 65/2009 - Depósito - BANCO FINASA SA X EDVALDO AMBROSIO DOS
SANTOS - (Não foi comprovada a distribuição da precatória até o momento.) - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
49142
472.01.2009.000347-0/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DO TRABALHO JOSE ANTONIO ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Designada perícia com a Dra. Cláudia Carvalho
Rizzo, para o dia 16/12/2009 às 10:00 horas) - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO
CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2009.000658-0/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMELIA DE FALCHI DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - (Designado perícia com a Dra. Cláudia, para o dia
03/02/2010, às 10:00 horas) - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP
172175
472.01.2009.000682-4/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Indenização (Ordinária) - DILEAN ADRIANO VERGILIO
APARECIDO X JORNAL DO PORTO - (Manifestar sobre trânsito em julgado da sentença) - ADV MARCOS JOSE DE MORAES
OAB/SP 122330 - ADV ANDREA ANDRADE MENEGARE OAB/SP 226419 - ADV RUI CARLOS NOGUEIRA DE GOUVEIA OAB/
SP 42912
472.01.2009.000847-2/000000-000 - nº ordem 235/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA FRANCISCO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 53/58 - Sentença nº 1558/2009 registrada em 28/08/2009 no livro
nº 266 às Fls. 263/268: Posto isso, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS implante, no prazo de 48
horas da sua ciência da presente decisão, a aposentadoria por idade rural em favor da autora e julgo PROCEDENTE o pedido,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e condeno o réu a instituir o benefício
previdenciário aposentadoria por idade rural à autora, no valor de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 143, observado,
ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único, todos da Lei nº 8.213/91, desde a data da citação, ante a ausência
de requerimento administrativo, pagando as parcelas atrasadas de uma única vez, devidamente corrigidas a partir de cada
vencimento, incidentes também juros de mora, à taxa de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil
e do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Arcará o réu com os honorários advocatícios que arbitro em R$ 465,00,
por eqüidade, nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do C.P.C. e da Súmula 111 do STJ. Sem condenação em custas ou no
seu ressarcimento em razão da isenção de que goza o requerido, bem como tendo em conta que a autora é beneficiário da
Assistência Judiciária Gratuita. Deixo de remeter o presente para reexame necessário, uma vez que o valor da condenação que fixo para esse fim em R$ 2.400,00, posto que a citação se deu em março do corrente ano e o benefício tem valor de um
salário-mínimo -, não ultrapassa o limite fixado no § 2º do artigo 475 do CPC. P. R. I.C. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/
SP 244122 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2009.001189-6/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Possessórias em geral - EVA PEREIRA DE LACERDA E OUTROS
X ANTONIA BORGES DA SILVA - Fls. 47 - Vistos. 1. Nada há que se deliberar, uma vez que não houve pedido de gratuidade
judicial na inicial e o processo já se encontra extinto, inclusive com expedição de certidão para inscrição na dívida ativa (fls. 43).
2. Assim, arquivem-se os autos. - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2009.002417-4/000000-000 - nº ordem 595/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
ROSANE DOS S PAULA FERREIRA - Fls. 33 - J. Defiro se em termos, anotando-se. (cumprir mandado de busca e apreensão)
- ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
472.01.2009.002420-9/000000-000 - nº ordem 596/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º