Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 09/09/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 551

2011

472.01.2009.005158-4/000000-000 - nº ordem 1246/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA PEREIRA DE LACERDA
X ANTONIA BORGES DA SILVA - Fls. 41 - Vistos. 1. Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade judicial à autora, nos
termos da Lei 1.060/50. Anote-se. 2. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, por ausência de comprovação do esbulho
possessório, uma vez que inexiste notificação premonitória para que a ré deixasse o imóvel, bem como cláusula resolutória
expressa no contrato. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, a se realizar perante o 2º Circuito de Mediação, para
o dia 02 de OUTUBRO de 2009, às 9:20 horas. Intime-se a autora e seu procurador. 4. Cite-se e intime-se a requerida para
comparecer ao ato e, em querendo, para apresentar defesa no prazo de 15 dias contados da audiência designada. 5. Sem
prejuízo, comprove a autora o trânsito em julgado da sentença copiada às fls. 31. - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2009.005208-0/000000-000 - nº ordem 1255/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA ALICE ANTONINI RUY X
BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 45 - Vistos. Trata-se de pedido de TUTELA ANTECIPADA formulada nos autos de
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA, promovida por MARIA ALICE ANTONINI RUY em desfavor de BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO.
Pleiteia a autora a exclusão do nome do SERASA E SCPC, no qual fora inclusa em decorrência de débito relativo a cartão de
credito Makro Mastercard, haja vista que nunca utilizou serviços do referido cartão, bem como não esteve em Piracicaba, local
em que fora efetivado o contrato. Instruiu o feito com boletim de ocorrência. Passo a apreciar o pedido de tutela antecipada.
Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil “o Juiz poderá a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente
os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação”. Conforme ensina Theotônio Negrão a tutela antecipada deve ser pleiteada nos próprios autos do processo de
conhecimento e na hipótese do inciso I do artigo 273, na inicial ou no curso da lide. No caso dos autos o requerimento deu-se
no pedido inicial, fundamentando seu pedido através de documentos que instruem a inicial, notadamente aquele de fls. 41.
Desse modo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e determino a expedição de ofícios para que seja excluído o nome da autora
do banco de dados do SERASA e SCPC, observando-se que a tutela poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
Cite-se o banco requerido, por carta com aviso de recebimento A.R., com as advertências legais, para que, querendo apresente
resposta ao pedido em 15 dias. Int. e Dil. (endereço do requerido é de Barueri, recolher taxa de postagem) - ADV MARIA
AUGUSTA MACIEL CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 225975
Centimetragem justiça

2ª Vara
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2005.000504-3/000000-000 - nº ordem 421/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEBER DE JESUS MALERBA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 113 - Vistos. Homologo o laudo médico pericial acostado às
fls.56/59 e laudo complementar apresentado as fls.100/101 e fls.106/107, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos.
Fls.66: Não havendo necessidade na produção de outras provas, uma vez que o depoimento de eventuais testemunhas não
possui o condão de afastar a força de convicção das conclusões do perito, declaro encerrada a instrução. Saliento, outrossim,
que instada a especificar provas, a autora não se manifestou no prazo legal, conforme certidão de fl.47, operando-se, portanto,
a preclusão. Assim, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais, iniciandose pelo autor. Int. e dil. - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/
SP 33670 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2007.006165-9/000000-000 - nº ordem 1341/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILDO JOSE ESTEVAM
DOS SANTOS X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 302/303 - Vistos. Fls.299/300: Entende este Juízo que a melhor
interpretação do artigo 475-J do CPC é aquela que determina a intimação da parte, para pagamento sob pena de multa. Neste
sentido: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. SENTENÇA - Cumprimento (Lei nº 11232/05) - Necessidade de intimação do
executado pelo Juízo, na pessoa de seu advogado, para que tenha início a contagem do prazo de quinze dias para satisfação
voluntária do crédito, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) - Reconhecimento (artigo 475-J, do Código de
Processo Civil) - Decisão que deferiu o levantamento do valor incontroverso, entendendo “despicienda a intimação”, reformada
- Recurso provido.(TJSP - AI nº 512.880-4/8-00 - Itu - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator Teixeira Leite - J. 19.07.2007 - v.u
- grifei). Voto nº 4.159 Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. SENTENÇA - Cumprimento - Multa de 10% (dez por cento),
conforme disposição da Lei nº 11232/05, que introduziu o artigo 475-J no Código de Processo Civil - Aplicação que depende
de requerimento do credor (artigo 475-J, parágrafo quinto, do CPC) e de prévia intimação do devedor, por seu advogado,
para pagamento do montante indicado em memória de cálculo - Ante a ausência dessas providências, no caso, não se cogita
da incidência da multa - Decisão que rejeitou a impugnação à multa, reformada - Recurso provido.(TJSP - AI nº 1.152.2390/4 - Santo André - 28ª Câmara de Direito Privado - Relator Celso Pimentel - J. 19.02.2008 - v.u). Voto nº 15.097 Tribunal de
Justiça de São Paulo - TJSP. SENTENÇA - Cumprimento - Execução por título judicial - Incidência do artigo 475-J do Código de
Processo Civil - Intimação do devedor na pessoa de seu advogado - Inteligência do artigo 475-A, parágrafo primeiro, do CPC
- Desnecessidade de intimação pessoa da parte para pagamento da dívida - Recurso improvido. (TJSP - AI nº 1.141.185-0/3 Ribeirão Preto - 32ª Câmara de Direito Privado - Relator Walter Zeni - J. 03.04.2008 - v.u). Voto nº 8.103) Tribunal de Justiça
de São Paulo - TJSP. SENTENÇA - Cumprimento - Pagamento voluntário do débito em quinze dias, sob pena de multa (artigo
475-J do CPC) - Intimação do devedor na pessoa do seu procurador - Necessidade - Cumprimento espontâneo da obrigação
que deve ser precedido da intimação do devedor, sendo suficiente que o ato seja feito na pessoa de seu procurador, por meio de
publicação na imprensa oficial - Decisão que aplicou a referida multa, reformada - Recurso provido.(TJSP - AI nº 1.176.923-0/6
- Itu - 34ª Câmara de Direito Privado - Relator: Irineu Pedrotti - J. 20.08.2008 - v.u). Voto nº 11.876. Assim sendo, manifeste-se
novamente o Exequente, adequando seu pedido aos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil e apresentando nova
planilha de cálculo, excluindo a multa de 10% prevista no referido dispositivo legal, pleiteando o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Int. e dil. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809 - ADV ROGERIO LUIZ CARLINO
OAB/SP 115818 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo