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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009 - Página 2012

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TJSP 09/09/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 551

2012

472.01.2008.002980-5/000000-000 - nº ordem 750/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN LIGIA BERNARDES
DA SILVA X FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls.
124 - Vistos. Fls.121: Indefiro, por ora, o pedido formulado pela Exequente a fl.95 parte final, para expedição de ofício requisitório
para pagamento do valor executado, considerando que houve a interposição de Embargos à Execução pela devedora, apensados
a estes autos. Por ora, aguarde-se o seu recebimento e efeito a ele atribuído. Int. e dil. - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
- ADV JOSE ROBERTO CARVALHO OAB/SP 133114 - ADV CARLA CRISTINA ZABOTO OAB/SP 171603
472.01.2008.004414-9/000000-000 - nº ordem 1121/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LEONILDO TREVISAN X
TATIANO BANDEIRA DA SILVA E OUTROS - (Manifeste-se o requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, haja vista o
decurso do sobrestamento do feito deferido a fls. 65) - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559 - ADV ANTÔNIO MARCOS
LONGO OAB/SP 240781
472.01.2008.004940-1/000000-000 - nº ordem 1340/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - IRINEU PISSINATTI E
OUTROS X BANCO ITAU SA - Fls. 182 - Vistos. Fl.181: Exarei ordem de transferência do valor bloqueado na agência do
Banco Nossa Caixa S.A., qual seja, a quantia de R$ 399,62, de titularidade do coexecutado Irineu Pissinatti, para conta judicial
da agência local do Banco Nossa Caixa S/A, conforme protocolo que adiante segue. Lavre-se Termo de Penhora, que deverá
recair sobre o valor total bloqueado na referida conta, indicado a fl.171, qual seja, R$ 399,62, intimando-se os executados, na
pessoa de seu patrono, da constrição realizada e do prazo que dispõem para oferecimento de Impugnação. Determino ainda o
imediato desbloqueio de todos os demais valores bloqueados em contas bancárias de titularidade dos executados, indicadas as
fls.170/172, conforme protocolo que segue em frente. Aguarde-se a comprovação por parte da instituição financeira oficial da
efetivação da transferência e do decurso do prazo para eventual interposição de Impugnação. Após, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido formulado a fl.180. Int. e dil.(termo lavrado a fls. 187 em 03/09/2009 para impugnação -15 dias) - ADV
THIAGO JORDÃO OAB/SP 204558 - ADV ARNALDO JOSE COELHO JUNIOR OAB/SP 206573 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657
472.01.2008.005874-4/000000-000 - nº ordem 1481/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAO JOSE OLHE LOPES
X DISLEI DE CASSIA PERNA E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int .e dil. - ADV
EDUARDO PROTTI DE ANDRADE OAB/SP 218714 - ADV FERNANDO FELIPE ABU JAMRA OAB/SP 218727
472.01.2008.006058-7/000000-000 - nº ordem 1531/2008 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO REZENDE X WANDER
FRANCISCO ALVES - Fls. 177/178 - Vistos. Manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse
na realização de audiência de tentativa de conciliação a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil, salientando
que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado
da lide. Fls. 162, item “c”: Entendo que o benefício da gratuidade da Justiça deva ser concedido tão somente àqueles que
logrem êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência e miserabilidade aptas a ensejar a concessão da benesse. A
concessão da gratuidade de forma desmedida desfigura o instituto da Assistência Judiciária, prejudicando aquelas pessoas
que efetivamente fazem jus ao benefício incentivando a propositura de ações sem qualquer ônus à parte sucumbente. Aliás,
a própria Constituição Federal no inciso LXXIV do artigo 5º, assevera que o Estado prestará assistência jurídica aos que
comprovarem insuficiência de recursos, não bastando, destarte, a mera declaração de pobreza, de modo que o artigo 4º, “caput”
da Lei nº 1.060/1950 não foi recepcionado pela Magna Carta. Tal entendimento encontra eco nos seguintes julgados oriundos do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade
de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que
não trouxe para os autos essa prova como era de sua obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente
interesse processual da Fazenda do Estado de São Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos
145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária
e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados, seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com
determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060,
de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza
por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a
possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de
Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas tais
premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador inerte, DETERMINO ao Requerido que traga aos autos, cópias de
seus três últimos contracheques ou cópia da Carteira de Trabalho, comprovando situação de desemprego, bem como da última
declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento (D.A.I), com o desiderato de se aferir seu enquadramento na
acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 - ADV ROGERIO
FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 109396
472.01.2008.006058-9/000001-000 - nº ordem 1531/2008 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa
- WANDER FRANCISCO ALVES X ROBERTO REZENDE - Fls. 15/16 - Vistos. WANDER FRANCISCO ALVES apresentou
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA proposta por ROBERTO REZENDE, alegando, em síntese, que foi atribuído à causa o
valor de R$ 30.000,00, de forma aleatória, uma vez que tal valor não guarda nenhuma relação com a expressão econômica da
ação. O impugnado se manifestou, afirmando que por tratar-se de indenização por danos morais, o valor dado à causa deve
corresponder ao pretendido a título de indenização. Razão assiste ao impugnado. O valor da causa deve guardar relação direta
com o valor da pretensão do autor, ou seja, correspondência com o proveito econômico perseguido pelo demandante, através
da ação ajuizada (RT 647/186). No caso em tela o proveito econômico visado pelo autor é justamente o montante por ele
pleiteado a título de indenização por danos morais, motivo pelo qual se admite que o valor atribuído á causa seja equivalente ao
pedido indenizatório por ele estimado. Assim, esta magistrada não vislumbra qualquer irregularidade no valor atribuído à causa,
razão pela qual rejeito a impugnação ao valor da causa, mantendo-se aquele atribuído pelo requerente, quando da propositura
da demanda. Intimem-se. - ADV ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 109396 - ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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