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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 - Página 2010

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TJSP 24/09/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 562

2010

à Escrivania que proceda como o caso requer, visando a requisição de informação de endereço do requerido, pelo Sistema
Bacen Jud. Int.- ENDEREÇOS DO BACEN - R. CAETANO PICELLI 670 - TIMBURI 1- ANDIRÁ/PR ; CONTORNO SUL - PARQUE
INDUSTRIAL 2 - ANDIRÁ/PR; RUA JOSÉ T. DAMASCENO, 98 - OURINHOS/SP. - ADV JAYME JOSE ORTOLAN NETO OAB/
SP 134839
408.01.2007.000297-4/000000-000 - nº ordem 84/2007 - Arrolamento - LAUDIR PEREIRA DE LACERDA X ANA NOGUEIRA
DE LACERDA - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV RENATA BARRIONUEVO RUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 239576 - ADV
JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.011322-1/000000-000 - nº ordem 2064/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSE DA PAIXÃO FILHO - Fls. 146 - Processo n.º 2.064/07 1. Anote-se o nome do procurador a fls.143.
2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da taxa de mandado, sob pena de comunicação ao IPESP. 3. Aguardese pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV LUCIANO ZAUHY DE AZEVEDO OAB/SP 173314 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV JOSE
EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2008.002282-6/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. B. X O.
B. - Fls. 55 - Processo nº 354/2008 Já decorrido prazo superior ao requerido a fls.52 sem manifestação da autora quanto à
determinação a fls.50, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2008.003080-7/000000-000 - nº ordem 484/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONVERSÃO DE AUX.
DOENÇA ACID. EM APOSENT. POR INVALID - LUIZ CARLOS CONCIANI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls.
148 - Processo nº 484/08 1. É de se lamentar o procedimento do IMESC, nomeado por este Juízo a fls. 113/114, para proceder à
perícia médica e apresentar laudo, que sequer agendou data para a realização do exame. Com efeito, nominado Perito Judicial,
apesar de devida e regularmente intimado para cumprimento do seu mister, quedou-se inerte como certificado a fls.145 e 147,
não se dignando nem mesmo a posicionar o Juízo sobre a realização da perícia, resultando a sua desídia em evidente prejuízo
ao autor. Assim, ante a reiterada omissão do superintendente do IMESC no atendimento da requisição judicial de realização
da perícia médica no autor LUIZ CARLOS CONCIANI, inicialmente requisitada através do ofício a fls.46, considero remisso
o Superintendente do IMESC e determino a extração de cópias das fls.44, 46 e 145/147, remetendo-as ao Ministério Público
para apuração de crime de desobediência. 2. Em conseqüência, nomeio em substituição o Dr. ROBERTO ABUNASSER como
Perito Judicial, independentemente de compromisso, (artigo 422, do C. P. C. - Lei nº 8.455/92). 3. Fixo os salários periciais em
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), determinando ao réu que efetue seu depósito, por força do disposto no artigo 8º, §
2º, da Lei Federal 8.620/93, que só serão levantados pelo Perito Judicial após a entrega do seu laudo. 4. Realizado o depósito
judicial, intime-se o Perito para que designe data, horário e local para a realização da perícia, devendo a Escrivania proceder à
intimação das partes. 5. O perito deverá responder aos quesitos formulados a fls.04 e 33/34. 6. Consigno o prazo de 30 (trinta)
dias para a entrega do laudo a contar da realização da perícia. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2008.003892-2/000000-000 - nº ordem 584/2008 - Execução de Alimentos - C. P. D. S. X J. C. D. S. - Fls. 73 Processo nº 584/2008 Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int.
- ADV VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV
LUIZ FERNANDO MELEGARI OAB/SP 143895
408.01.2008.006102-4/000000-000 - nº ordem 964/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. H. R. X A. F. PERICIA NO IMESC DESIGNADA PARA DIA 23/10/2009, ÀS 8:00 HORAS-HEMOCENTRO DA FAMEMA - MARÍLIA/SP. - ADV
LUZIA TATIANA BORGES SMANIA OAB/SP 161611
408.01.2008.010261-1/000000-000 - nº ordem 1614/2008 - Revisional de Alimentos - R. M. X I. M. E. M. E OUTROS - Fls.
73 - Processo nº 1.614/2008 O processo não comporta declaração de extinção (artigo 329 do CPC) nem julgamento antecipado
da lide (artigo 330 do CPC). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de outubro de 2009, às 14:00 horas,
facultando às partes o oferecimento de rol de testemunhas (artigo 407 do CPC), caso ainda não o tenham feito. Expeça-se o
necessário, intimando-se as partes com as advertências do artigo 343, § 1º, do CPC. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV
SANDRA BALDUINO MAIA OAB/SP 233397 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
408.01.2008.011680-0/000000-000 - nº ordem 1894/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO DELFINO DE OLIVEIRA
X ROBSON SCIANI RODRIGUES E OUTROS - Fls. 32 - Processo nº 1.894/2008 1. Preceitua o artigo 842, do Código Civil,
que a transação sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos. Não obstante,
a doutrina admite por instrumento particular, desde que as partes estejam devidamente representadas. Assim, diante do não
atendimento a determinação de fls. 30, com a regularização da representação dos réus, indefiro o pedido de homologação do
acordo apresentado a fls. 27/29. 2. Diga o autor em prosseguimento ao feito. 3. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º do
Código de Processo Civil. Int. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2008.013085-7/000000-000 - nº ordem 2114/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ERASMO CARLOS LIGABOM - Fls. 39 - Processo nº 2.114/2008 Aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido a fls. 38, findo o qual, no silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2009.002168-9/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA MARTINS GARCIA
X JAILTON MARIANO DE SOUZA E OUTROS - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/
SP 199864
408.01.2009.003697-5/000000-000 - nº ordem 624/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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