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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 - Página 2011

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TJSP 24/09/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 562

2011

S/A X MANOEL PEDRO FILHO - Fls. 45 - Processo nº 624/09 1. Defiro ao réu os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2. Fixo o prazo de
10 (dez) para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se,
no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV LILIAN DE ALMEIDA BASTOS
LOPES OAB/SP 241904
408.01.2009.004618-4/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - É. M. C. S. X F. D. L.
S. - Fls. 38 - Processo nº 744/2009 Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV LUIZ
GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA OAB/SP 196505 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033
408.01.2009.006196-6/000000-000 - nº ordem 1024/2009 - Alimentos (Ordinário) - B. F. D. O. R. X L. R. - Fls. 26 - Processo
n° 1.024/2009 1. Reitere-se a providência requisitada (fls.15), uma vez que o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça SP e
a Secretaria da Receita Federal não veda ou elimina a possibilidade das requisições serem feitas da forma tradicional, via ofício
(papel), o que foi considerado no comunicado nº 02/2009 - STI de 09/02/2009, disponibilizado no D.J.E. do dia 10/02/2009. 2.
Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779
408.01.2009.006521-5/000000-000 - nº ordem 1084/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X CIRSO JOSÉ MORALEZ - Fls. 63 - Processo nº 1.084/09 Embora o artigo 842 do Código Civil exija instrumento público
para transação sobre direitos contestados em Juízo, a doutrina tem abrandado a exigência equiparando a tal a petição assinada
pelas partes devidamente representadas por advogado. Em conseqüência, adeque-se ao exposto o petitório a fls. 60/62. Int. ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
408.01.2009.007967-0/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Exoneração de Alimentos - D. P. X G. P. - Fls. 18 - Processo nº
1.284/2009 Havendo concordância do réu com a pretensão do autor, o que vislumbro da leitura da petição inicial e documentos
que a instruem, mormente aquele a fls.17, cabe a formulação de petição conjunta nesse sentido, passando o réu a figurar no
polo ativo da presente ação, devendo regularizando sua representação processual. Prazo: 10 (dez) dias. Em sendo apresentada
petição nos termos acima delineados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, a seguir, tornem conclusos para homologação
do acordo. Caso inviável o acima sugerido, requeira o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE
MOURA OAB/SP 212750
408.01.2009.008094-7/000000-000 - nº ordem 1304/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X AGUINALDO MARQUES - MANIFESTAR-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.31, SEGUNDO O QUAL DEIXOU DE
PROCEDER A PENHORA A PEDIDO DO REPRESENTANTE DA FINANCEIRA, SEGUNDO O QUAL INFORMOU QUE O RÉU
AGUINALDO MARQUES TERIA EFETUADO O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267 - ADV ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI OAB/SP
169630 - ADV LIA DIAS GREGORIO OAB/SP 169557
408.01.2009.008210-6/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Separação Consensual - F. T. B. D. S. E OUTROS - RETIRAR
HONORÁRIOS - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495
408.01.2009.008438-4/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X EBERTOM DE CARVALHO - MANIFESTAR-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.35, SEGUNDO O QUAL DEIXOU
DE EFETUAR A APREENSÃO DO BEM INDICADO NO MANDADO POR NÃO ENCONTRÁ-LO, E CONFORME INDICAÇÕES
DO RÉU EBERTON DE CARVALHO O VEÍCULO SE ENCONTRA COM UMA IRMÃ SUA NA CIDADE DE ITARARÉ, NESTE
ESTADO, LOCALIZADO NA RUA PÉRICLES QUEIROZ FUIZA, 240, JARDIM FRONTEIRA. - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
408.01.2009.008315-4/000000-000 - nº ordem 1444/2009 - Exoneração de Alimentos - F. F. D. C. X C. R. F. C. - Fls. 22
- Processo nº 1.444/2009 Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 25 de
novembro de 2009, às 14:40 horas, convocando-se as partes. Cite-se a ré com as advertências de costume, anotando-se que o
prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. O pedido liminar será
apreciado caso frustrada a conciliação. Int. - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
408.01.2009.009367-3/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ADRIANA VILELA VITORINO - Fls. 28 - Processo nº 1.484/09 Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela
acostados, DEFIRO LIMINARMENTE a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido
com a observância do disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito a fls.02
da petição inicial em mãos do requerente. Executada a liminar, cite-se a requerida, deferidos os benefícios do artigo 172 do
CPC, para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. Deverá a requerida ser advertida, também, de que, caso não
efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do requerente. Int. - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI OAB/SP 203963
- ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
408.01.2009.009556-6/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA LUCIA CAVEZZALE
X MARCELINO APARECIDO SILVA - Fls. 22 - Processo nº 1.534/2009 1. O processo tramitará pelo rito ordinário. 2. Cite-se com
as advertências legais. Int. - ADV EDUARDO CINTRA MATTAR OAB/SP 141723 - ADV DANIEL MARQUES DE CAMARGO OAB/
SP 141369 - ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253489 - ADV VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO
OAB/SP 280392 - ADV MAURO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 289868
408.01.2009.009775-0/000000-000 - nº ordem 1564/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOCIANE CASTELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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