TJSP 25/09/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 563
2012
451.01.2009.008557-5/000000-000 - nº ordem 524/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANGELICA DA SILVA MATOS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - (Rel. 270). Vistos. Digam se pretendem produzir outras provas, justificandoas. Int. - ADV ROGERIO ROMERO OAB/SP 258841 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV ANDREA
TEIXEIRA PADUA OAB/SP 241843
451.01.2009.014853-2/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Possessórias em geral - DORIVAL ANTONIO BEGO X ATIVAROZ
INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 78 - (rel. 272) Vistos. Fls. 77: Ante o
noticia de não efetivação de composição amigável entre as partes, designo nova audiência de justificação prévia para análise
da liminar para o dia 02/10/p.f., às 14:00 horas. Int. (às partes para recolher diligência) - ADV JUNIOR FERREIRA DE MOURA
OAB/SP 134843 - ADV SERGIO LUIZ PANNUNZIO OAB/SP 110479 - ADV SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE OAB/SP 45368 - ADV
JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO OAB/SP 167982 - ADV ERIKA FERNANDA
BRANDÃO DE CASTRO OAB/SP 243451
451.01.2009.021136-1/000000-000 - nº ordem 1240/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X SOLANGE OLIVEIRA MATTOS - (Rel. 270). Ao exequente, para recolhimento de
diligências para expedição de Mandado de Intimação e Citação da executada. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2009.021187-2/000000-000 - nº ordem 1248/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ENCARNACAO MARIANO
FESSEL X MIGUEL ANGELO DA MATA E OUTROS - (Rel. 270). À exequente, para retirada de Certidão de Objeto e Pé. - ADV
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.021463-8/000000-000 - nº ordem 1604/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X USINA DA BARRA SA - (Rel. 270). Vistos. Cite-se. Apreciarei a tutela antecipada após a resposta. Int. - ADV
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471
451.01.2009.022666-0/000000-000 - nº ordem 1348/2009 - Mandado de Segurança - ANTONIO LINO DE OLIVEIRA X
DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇOS - DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA - (Rel. 270). Acolho a Fazenda do
Estado como Assistente Litisconsorcial. Anote-se. Após ao M.P. Int. - ADV PATRICIA FAVA MODOLO OAB/SP 133895 - ADV
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
451.01.2009.024023-1/000000-000 - nº ordem 1430/2009 - Ação Monitória - CARLOS TOMAZ DA SILVA X LUCINDA ALVES
FERRAZ - (Rel. 270). Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) ou oferecer(em) embargos em 15 (quinze) dias, sob pena
de constituir-se título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Int. (Ao autor, para fornecer cópia da
petição inicial). - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518
451.01.2009.024059-9/000000-000 - nº ordem 1443/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL IDEAL INDAIATUBA LTDA X
VALÉRIA BORGES RAINHA - (Rel. 270). Requisito via on line sistema Bacen Jud o endereço da ré conforme comprovante que
segue. Sem prejuízo oficie-se como requerido. Int. (À autora, para retirada de ofício). - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA
OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO OAB/SP 272761 ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA
TEIXEIRA PINTO OAB/SP 272761
451.01.2009.024519-7/000000-000 - nº ordem 1464/2009 - Declaratória (em geral) - GILBERTO ANTONIO MALUF X BANCO
SANTANDER S A E OUTROS - (Rel. 270). Indefiro a tutela antecipada, eis que, tendo o autor como rendimento em conta o
recebimento de benefício do INSS e vencimentos como funcionário municipal, a somatória destes permite o desconto das
parcelas consignadas sem que haja comprometimento do seu salário alegado em patamar superior ao que lhe proporcione
possibilidade de subsistência digna, com o adendo de que, dos descontos efetuados de seu salário, obviamente não se pode
computar o constante a título de “Desc. Adiantamento”, por se tratar de mera comodidade do autor em receber antecipadamente
parte de sua remuneração, não se tratando de desconto obrigatório. No mais, citem-se. Int. - ADV WALDEMAR DE ALMEIDA
OAB/SP 56556
451.01.2009.024714-2/000000-000 - nº ordem 1474/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X ELAINE APARECIDA SCZIBOR DE LIMA - (Rel. 270) Encerrada a sessão de conciliação, pelo MM.
Juiz foi homologado, por sentença, o acordo a que achegaram as partes, com fundamento no artigo 269, III, do Código de
Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução do mérito, valendo a decisão como título executivo judicial (prov.
953/05, art. 6º). Caso haja advogado nomeado pelo Convênio OAB/DP, ficam arbitrados honorários advocatícios de 100% do
valor da Tabela em vigor, expedindo-se certidão. Pir., 18/09/2009. (a) LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito. - ADV
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2009.024778-5/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Consignatória (em geral) - ELAINE IGNACIO SANTOS AUGUSTO
X REGINA CELIA ABREU DE SOUZA - (Rel. 270). Vistos. Ante o depósito realizado, denotando a boa-fé da autora e do risco de
dano de difícil reparação caso o seu nome permaneça negativado pelo débito ora consignado, DEFIRO a tutela antecipada para
sua exclusão, oficiando-se. No mais, cite-se. Int. - ADV GLAUCIA MUNIZ PRADO BORTOLETTO OAB/SP 175138
451.01.2009.025028-0/000000-000 - nº ordem 1494/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
SA X HUMBERTO JOSE DO ROSARIO - (Rel. 270). Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Deixei de efetivar
a busca e apreensão do veículo pois não logrei êxito em encontrá-lo e fui informado pela mãe do réu que ele já havia quitado
as parcelas em atraso, fato este confirmado pela funcionária do escritório do patrono do autor, alegando que iria providenciar a
petição relatando este fato. Por este motivo, deixei de citar o réu”. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RODRIGO ALVES SUNEGA OAB/SP 272196
451.01.2009.026645-2/000000-000 - nº ordem 1584/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUIZA DE OLIVEIRA AVERNA VALENTE - (Rel. 270). Vistos. O réu é arrendatário do veículo objeto desta ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º