TJSP 25/09/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 563
2019
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência do ofício de fls. 40/51 do INSS e diga o autor sobre a
contestação de fls. 53/73. Rel. 272 - ADV FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 279971
451.01.2009.022837-1/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X LEANDRO ALVES DA SILVA - Diga o autor. Int. (Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 23v, que deixou de
proceder a busca e apreensão do veículo indicado, tendo em vista não ter logrado êxito em localizá-lo no endereço indicado,
e foi informado pelas atuais moradoras, Jane (cunhada do requerido) e Ana de Souza (esposa do requerido), que o requerido
Leandro está preso há, aproximadamente, 07 meses e o referido veículo ele passou para terceiro, não sabendo informar o atual
paradeiro do veículo, a fim de efetivar a medida judicial. Assim, por não haver efetivado a medida judicial supra, deixou de citar
LEANDRO ALVES DA SILVA). Rel. 272 - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA
APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104
451.01.2009.023101-8/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Mandado de Segurança - LUIS CESAR AGUADO X DIREÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA - Fls. 56/62 - Sentença nº 1529/2009 registrada em 18/09/2009 no livro nº 357 às
Fls. 45/51: DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para assegurar ao impetrante o fornecimento do
medicamento mencionado na inicial, nas quantidades nela indicada, durante o período necessário para o tratamento. Custas na
forma da lei. Sem honorários de advogado, nos termos das Súmulas ns. 512 e 105 dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e
Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo para recurso voluntário desta decisão, remetam-se os autos para o E. Tribunal
de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, para fins de propiciar o reexame necessário desta decisão. P. R. I. e Oficiese. Piracicaba, 18 de setembro de 2009. LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito. Valor do preparo de apelação = R$
79,25 Valor do porte de remessa e retorno dos autos = R$ 20,96. Rel. 272 - ADV PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO OAB/SP
39631 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
451.01.2009.024378-7/000000-000 - nº ordem 1458/2009 - Precatória (em geral) - BANCO ITAU SA X ADRIANA ONISTO
MONTAGNOLI ME E OUTROS - Diga o autor. Int. (Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20, que deixou de citar
ADRIANA ONISTO MONTAGNOLI ME e ADRIANA ONISTO MONTAGNOLI, tendo em vista não ter logrado êxito em localizar a
numeração indicada, e foi informada pela Sra. Tatiana, moradora do imóvel 308, que reside no local há, aproximadamente 02
anos, que informou desconhecer a requerida). Rel. 272 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
451.01.2009.025200-0/000000-000 - nº ordem 1505/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - AMILCAR MORAES SAMPAIO
X ROSELI BRUSTOLIN ALVES - Diga o autor. Int. (Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22v, que deixou de citar
ROSELI BRUSTOLIN ALVES, tendo em vista não ter logrado êxito em localizá-la, e foi informado pelo atual morador e ex-esposo
da mesma, Sr. Manoel Pereira de Souza, que sua ex-esposa o “abandonou” com as 02 filhas - Francielle (11 anos) e Katielle (8
anos) e foi para o Estado do Paraná há, aproximadamente, 05 meses (inclusive, o Sr. Manoel informou que fez um B.O. do fato
ocorrido), bem como, diga o autor sobre a contestação de fls. 24/27, apresentada por MANUEL PEREIRA DE SOUZA. Rel. 272
- ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2009.026184-1/000000-000 - nº ordem 1558/2009 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X LUIS GUSTAVO SEVERINO EPP - Fls. 23 - (Rel. 272). O réu é arrendatário do veículo objeto desta ação
e está em mora, como se verifica dos documentos juntados. Nestas condições, a posse que exerce sobre o bem passou a
caracterizar esbulho. Em conseqüência, os requisitos legais estão presentes, de modo que determino a expedição liminar de
mandado de reintegração na posse. Cite-se. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.026239-1/000000-000 - nº ordem 1565/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X DANIELA CRISTINA GALZERANI SILVA - Fls. 21 - (Rel. 272). Para audiência de tentativa de conciliação designo
o dia 02/10/2009, às 9:30 horas. Expeça-se o mandado, por diligência do Juízo, de intimação das partes e de citação da
executada, para pagamento em 03 dias (art. 652 do CPC) sob pena de penhora, ou para, querendo, oferecer embargos, no
prazo de 15 dias, que começará a fluir a partir da audiência designada, ou no mesmo prazo, querendo, comprovar o depósito de
30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), ficando concedidos os benefícios do art.
172 e parágrafos do CPC. Em caso de integral pagamento do débito no prazo supra, os honorários advocatícios devidos, que
desde já, fixo em 10% (art. 652-A c.c. art. 20, parágrafo 4º, do CPC), serão reduzidos à metade (5%), conforme parágrafo único
do art. 652-A do CPC. Após, ao setor de conciliação. Int. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES
MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2009.026553-6/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Declaratória (em geral) - WASHINGTON LUIS ABEL X BANCO
ITAU SA - Fls. 97 - (Rel. 272). Vistos. Comprove documentalmente o autor a necessidade da concessão da gratuidade da justiça
em 10 dias, ou em igual prazo, promova o recolhimento das custas iniciais sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Em idêntico prazo, esclareça a razão do ajuizamento da ação nesta Comarca, eis que o domicílio do réu é na Capital
e do autor em Capivari, bem como a anotação do gravame no órgão de trânsito foge do objeto da ação originária de busca e
apreensão que tramitou nesta Comarca. Int. - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487
451.01.2009.026603-2/000000-000 - nº ordem 1580/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C F I
SA X ANTONIO GONCALVES LOPES - Fls. 24 - (Rel. 272). 1) Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, depositando-se o(s) bem(ns) em mão(s) do(s) autor(es). 2) Executada a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para em
cinco dias, querendo, pagar a integralidade da dívida e, em 15 dias apresentar resposta (art. 3º §§ 2º e 3º do Dec. 911/69. 3)
Cientifiquem-se avalistas, se requerido.4) Expeçam-se precatórias e mandado necessários. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA
BELTRAN OAB/SP 244393
451.01.2009.026629-6/000000-000 - nº ordem 1583/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X SIMONE DERENZI TARDIVO - Fls. 35 - (Rel. 272). 1.-) A entidade não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º