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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 - Página 2014

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TJSP 07/10/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 571

2014

443.01.2006.001160-4/000000-000 - nº ordem 217/2006 - Separação Consensual - O. R. F. E OUTROS - Fls. 25 - Fl. 22:
defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos ao
arquivo. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV IUQUIM ELIAS FILHO OAB/SP 70435
443.01.1999.000563-7/000000-000 - nº ordem 235/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA ABREU LTDA X ADRIANO COSELLI SA COM. E IMP. - Fls. 287 - Defiro bloqueio de valores.//////DESPACHO
DE Fls. 292 - Fls. 290/291: ciência a Credora, quanto ao detalhamento da ordem de bloqueio. Requeira a Credora, o que de
direito no prazo legal. Publique-se o despacho de fl. 287. - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV
THAÍS HANAI OAB/SP 204373 - ADV MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO OAB/SP 125456 - ADV ABRAHAO ISSA
NETO OAB/SP 83286
443.01.2000.000205-6/000000-000 - nº ordem 238/2000 - Arrolamento - MARIA RITA DA SILVA SERTORI E OUTROS X
ANTONIO DA SILVA - Fls. 156 - Diante da não comprovação do alegado, aguarde-se, como determinado à fl. 95v. Após, cls.//////
DESPACHO DE Fls. 158 - Fl. 157: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Publique-se o despacho de fl. 156. - ADV WILMA
FIORAVANTE BORGATTO OAB/SP 48658 - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA OAB/SP 63378 - ADV JORGE PEREIRA VAZ
JUNIOR OAB/SP 119526 - ADV SANDRA FARINA OAB/SP 132899 - ADV MARIA APARECIDA BRANDAO ESTANCIONE OAB/
SP 62287
443.01.2009.000946-9/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução de Obrigação
de Fazer - MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA X VALDEVINO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 31 - Fls. 27/30: ciência ao
réu. Diante da natureza da lide e, observando-se o princípio da economia processual, manifestem-se às partes quanto ao
interesse na composição amigável apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejará designação de
audiência, nos termos do 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que
o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 (cinco) dias. ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199
443.01.2008.001165-4/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - WALDEMAR PIRES DE
CAMARGO X CLARO FRANCISCO MIRANDA Fls. 54 - Requeira o Autor, o que de direito, no prazo de 10(Dez) dias. No silêncio,
arquivem-se. Int.//////DESPACHO DE Fls. 56 - Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Derly Rodrigues da Silva Oliveira, OAB/
SP. nº. 114.208 em R$449,81. Expeça-se a certidão. Publique-se o despacho de fl. 54. ////////Certidão expedida. - ADV ANGELO
ROJO LOPES OAB/SP 33112 - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2009.001023-8/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Execução de Alimentos - L. H. A. C. X C. F. C. - Diga ao autor
sobre Justificação apresentada as fls. 31/32. - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV CAIO CEZAR
DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013
443.01.2009.001602-5/000000-000 - nº ordem 396/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S A X
LUIZ CARLOS MARQUES - Fls. 38 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO BMG S/A. em face
de LUIZ CARLOS MARQUES. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, foi determinado ao Autor a apresentação dos
documentos de fls. 24/27 e 29/31 em seu original (fl. 37). No entanto, embora regularmente intimado, deixou o Autor transcorrer
o prazo estabelecido, sem qualquer manifestação nos autos, conforme certidões de fls. 37vº. Ante o exposto, indefiro a petição
inicial, com fundamento no art. 284, § Único, do Código de Processo Civil. E, em conseqüência, julgo EXTINTO o presente feito,
nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo “Codex”. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. ////// CUSTAS DE PREPARO DE APELAÇÃO PROV. 02/98 DA C.G.J. R$ 79,25 - (GUIA GARE - Código nº 230-6)
DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO PROV. 833/04 DO C.S.M. R$ 20,96 - (GUIA DE RECOLHIMENTO FEDTJ
- Código nº 110-4)//////DESPACHO DE Fls. 45 - Não há obscuridade ou contradição na sentença. Por sua vez, também não há
necessidade de intimação pessoal da parte. Recebo os embargos, porém rejeitos seus argumentos. - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410 - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
443.01.2004.000889-6/000000-000 - nº ordem 403/2004 - Declaratória (em geral) - MESSIAS AYRES LEITE X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVICOS S/A - Fls. 162 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arbitro os honorários advocatícios da Dra.
Magda Helena Leite Gomes Taliani, OAB/SP. nº 183.576 em R$431,82. Expeça-se a certidão. E, não havendo mais o que decidir
nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. //////Certidão expedida. - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI OAB/SP 183576 - ADV RICARDO GAZOLLA OAB/SP 173511
443.01.2009.001633-9/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Modificação de Guarda - V. D. F. M. X A. A. - Fls. 38 - Vistos. Tratase de ação de regulamentação de visitas, ajuizada por V.D.F.M., contra A.A.. Manifesta-se a Autora requerendo a desistência e
extinção do feito, bem como, desistindo do prazo recursal (fls. 32). Deu-se vista ao DD. Representante do Ministério Público, que
nada opôs ao pedido (fl. 35). Pelo despacho de fl. 36 foi determinada a manifestação da ré quanto ao pedido de desistência no
prazo de 05 dias, consignando-se que no silêncio presumir-se-ia a concordância e o feito seria extinto. Embora e regularmente
intimada, deixou a ré transcorrer o prazo fixado sem qualquer manifestação nos autos, consoante certidão de fl. 37. Posto isso,
homologo para que surta seus legais efeitos o pedido de desistência formulado (fl. 22), e, em conseqüência julgo EXTINTO a
presente, sem resolução do mérito, que faço com fundamento nos artigos 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Indevidos
honorários na espécie. Outrossim, homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Arbitro os honorários advocatícios do
Dr. Cássio Camargo Arruda, OAB/SP. Nº 252.607 e da Dra. Heide Fogaça Canales, OAB/SP. nº 77.363 em R$449,81 (cód. 210).
Certifique o transito em julgado da presente, expedindo-se as certidões, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.//////DESPACHO DE Fls. 44 - Fl. 43: prejudicado, diante da sentença de fl. 38. Publique-se a sentença. - ADV CASSIO
CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607 - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363
443.01.2009.001722-7/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. G. M. X M. R. D.
S. - Fls. 24 - Fl. 23: arbitro os honorários advocatícios da Dra. Hellen Kruger Tallens Oliveira, OAB/SP. nº. 220.112 em R$161,93
(30% da tabela - cód. 203). Expeça-se a certidão. Após, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 14/16.///////Ofício e certidão
expedidos. //////DESPACHO DE Fls. 30 - Vistos. Fl. 27: razão assiste a peticionaria. Fixo os honorários advocatícios da Dra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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