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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 - Página 2008

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TJSP 08/10/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 572

2008

2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
445.01.2002.004009-9/000000-000 - nº ordem 1217/2002 - Inventário - CAROLINA MARCOPOULUS VASQUEZ X RAMON
VAZQUEZ MARONO - conforme consta às fls. 124, remeto à Imprensa Oficial do Estado, o despacho de fls. 127, intimando a
inventariante através de seu procurador, para que, de andamento no feito, em razão de seu compromisso, sob pena de não o
fazendo ser nomeado terceira pessoa como inventariante, intimando ainda para que informe este Juízo do valor atual depositado
junto ao Banco, referente aos alugueres do imóvel objeto do presente inventário, localizado na Rua: Francisco Antonio Pereira
de Carvalho nº 171, em Pindamonhangaba-SP, juntando comprovante do mesmo, valor este a ser partilhado entre os herdeiros
em momento oportuno. - ADV WAGNER ANTONIO DE PAULA OAB/SP 115921 - ADV FABIO AYRES DOS SANTOS OAB/SP
160383 - ADV ALEXANDRE FERNANDES DE PAIVA OAB/PR 34201
445.01.2005.000332-7/000000-000 - nº ordem 190/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PED HOMOLOGACAO
DE ACORDO DE ALIMENTOS - JOSE ARNALDO DE ARAUJO E OUTROS - PROCESSO DESARQUIVADO. OS AUTOS
ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO, PELO PRAZO LEGAL. DIGA A AUTORA. - ADV BENEDITA SUELI LOPES
DE OLIVEIRA MENDROT OAB/SP 99759 - ADV MARCELA POSSEBON CAETANO OAB/SP 150162
445.01.2005.003701-8/000000-000 - nº ordem 1059/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. P. P. X A. L. G.
- DESIGNADO O DIA 24/10/09, ÀS 08:00 HORAS PARA PERÍCIA DAS PARTES NO IMESC, NO AMBULATÓRIO REGIONAL
DE ESPECIALIDADES “RENÉE RACHOU” - ARE TAUBATÉ - SITO À RUA ALCAIDE MOR DE CAMARGO, 100 - JD. ROSSI TAUBATÉ - ADV MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO OAB/SP 126593 - ADV TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO AMARAL
OAB/SP 191077 - ADV SILVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/SP 182683
445.01.2006.002199-8/000000-000 - nº ordem 400/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. B. D. S. X T. A.
M. D. L. - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258 - ADV
CIRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 45525
445.01.2008.007967-1/000000-000 - nº ordem 1516/2008 - Revisional de Alimentos - E. L. R. X L. D. C. R. - Vistos. Fls.
92/97: ciência às partes. Oficie-se à empregadora do autor para descontar os alimentos nos moldes constantes no V. Acórdão
de fls. 94/97. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 17 de novembro de 2009, às 13:30 horas.
Convoquem-se as partes para comparecer, intimando-as, pessoalmente, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigo 343 do
CPC. Rol de testemunhas no prazo do artigo 407 do CPC, devendo ser especificadas aquelas que serão intimadas, depositandose, se o caso, o valor das diligências respectivas. Int. - ADV ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA OAB/SP 255689 - ADV WILSON
JOSÉ NOGUEIRA COBRA JUNIOR OAB/SP 239744
445.01.2008.010674-1/000000-000 - nº ordem 2007/2008 - Alimentos - Oferta - ROBSON HUMBERTO ALVES CABRAL X
ISABELA FERNANDA DA SILVA CABRAL - MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO OFERTADA - ADV THAISE MOSCARDO
MAIA OAB/SP 255271 - ADV EDILENE FERREIRA SANTOS OAB/SP 252352
445.01.2009.000957-8/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Separação (Ordinário) - P. D. S. S. R. X J. W. L. R. - MANIFESTAR
A AUTORA - ADV PAULO EDUARDO PRATES DA F. E CAMARGO MOURA OAB/SP 214871
445.01.2009.001416-3/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. S. F. P. X N. D. P. Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Recebo a
petição de fl.12 como aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações. 2. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação
para agendamento de audiência, em que será tentada, exclusivamente, a composição amigável entre as partes. 3. O prazo para
apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera a proposta conciliatória. 4. Citese o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim de que compareçam à audiência
acompanhados de Advogados. 5. Em face dos informes constantes dos autos a respeito das possibilidades financeiras do
alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos, os quais são devidos a partir da citação. 6. Em
sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao empregador do
alimentante, para que preste informações a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de pagamento.
Int., dando-se ciência ao Ministério Público. Setor de Mediação Audiência em 23/11/2009, às 16:00 horas TRAZER AOS AUTOS
ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU PARA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA (CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA) - ADV MARIA
CANDIDA GALVÃO SILVA OAB/SP 167101
445.01.2009.005936-5/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Busca e Apreensão de Menores - I. D. S. R. X L. S. R. AGUARDAR PELO PRAZO REQUERIDO - ADV SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO OAB/SP 143803 - ADV FÁBIO ROCHA
HOMEM DE MELO OAB/SP 223375
445.01.2009.009645-4/000000-000 - nº ordem 1759/2009 - Medida Cautelar (em geral) - NEY THIAGO VER VALEN GUIRADO
X ALETHEA BARBARA ESTEVES GUIRADO - Vistos. Os elementos de prova existentes neste momento processual,levam ao
convencimento de verossimilhança das alegações do Autor, autorizando, destarte, a antecipação da tutela pretendida, eis que,
além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem ela, poderá resultar ineficaz a medida caso venha a ser
concedida por sentença. Diante disso, com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Civil, antecipo a tutela pretendida
e determino, liminarmente, a apreensão dos bens de uso pessoal do autor, entregando-os em mãos do próprio autor, que deverá
acompanhar o sr. Oficial de justiça, ficando autorizada requisição de reforço policial, se necessário. Executada a medida, citese a ré para contestar, em 05 dias, nos termos dos artigos 802 e 803 do CPC. Int. - ADV JOSE AMERICO DE CARVALHO
ALCANTARA OAB/SP 133931 - ADV PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA OAB/SP 265459
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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