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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 - Página 2122

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TJSP 08/10/2009 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 572

2122

Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora arbitrados em
10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado. Para hipótese de execução provisória fixo o valor da caução em doze
meses do aluguel(art.64, “caput”, da Lei nº 8.245/91). - ADV JOAO FERNANDO DE TOLEDO MALULI OAB/SP 29081
511.01.2009.000202-5/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE GUARDA
COM PEDIDO DE LIMINAR - D. R. D. S. X N. D. J. R. - Diga sobre o estudo social. - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP
121130
511.01.2009.000208-1/000000-000 - nº ordem 79/2009 - Execução de Alimentos - E. R. S. E OUTROS X A. J. S. - Fls. 57 Sentença nº 724/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 99 às Fls. 275: Vistos. Face ao contido na petição de fls. 32/52 e 54
e a concordância ministerial de fls. 56, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos que E. R. S. E OUTROS,
representados por sua genitora J. R. D. S. move contra A. J. S., o que faço com fundamento no disposto pelo artigo 794, I,
do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos Patronos dativos das partes em R$ 341,84 (cód. 206). Expeçam-se as
certidões após o transito em julgado. Oficie-se à empregadora, conforme requerido. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. ADV PAULO ROBERTO FREDERICI OAB/SP 150531
511.01.2009.000240-4/000000-000 - nº ordem 88/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. F. B. E OUTROS X J. M.
F. C. - Fls. 35/37 - Sentença nº 758/2009 registrada em 18/09/2009 no livro nº 100 às Fls. 46/48: Ante o exposto, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO, para o fim de condenar o
requerido ao pagamento de alimentos aos autores no valor de um terço de seus rendimentos líquidos, incluindo décimo terceiro
salário e férias, ou de dois salários mínimos, na ausência de emprego formal, devendo a pensão ser paga até o dia 10 (dez) de
cada mês nesta hipótese. Oficie-se para abertura de conta em nome da representante legal dos autores. Descabida a fixação de
honorários advocatícios tendo em vista a ausência de litigiosidade. Eventuais custas processuais pendentes ficarão a cargo dos
requerentes, observando-se, entretanto, que são beneficiários da assistência judiciária. - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA
OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA
APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO
OAB/SP 262721
511.01.2009.000239-5/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. D. O. B. X J. M. B. - Fls.
50 - Sentença nº 759/2009 registrada em 18/09/2009 no livro nº 100 às Fls. 49: Vistos. Face à desistência requerida às fls. 17 e
a concordância ministerial de fls. 49, JULGO EXTINTA a presente de Alimentos que V. D. O. B., representada por sua genitora N.
D. O. C. move em face de J. M. B., com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
da Patrona dativa da autora em R$ 239,29 (cód. 207). Expeça-se a certidão de honorário após o trânsito em julgado. Oficie-se à
empregadora para que cessem os descontos. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais
em aberto, arquivem-se os autos. - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
511.01.2009.000247-3/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Indenização (Ordinária) - M. V. C. D. S. E OUTROS X M. D. R.
D. P. - Diga o autor sobre a contestação tempestiva. - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA
APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO
OAB/SP 262721 - ADV ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551
- ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA
TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
511.01.2009.000262-7/000000-000 - nº ordem 93/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - C. A. D. C. E OUTROS X C.
S. I. E. C. -. F. S. H. -. A. E. Á. E OUTROS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as em 05
(cinco) dias. Sem prejuízo, manifestem-se se há interesse em designação de audiência de conciliação no mesmo prazo. - ADV
GERALDO ROBERTO VENANCIO OAB/SP 236804 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP 81322 - ADV GERALDO ROBERTO
VENANCIO OAB/SP 236804
511.01.2009.000304-5/000000-000 - nº ordem 110/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X WILLIAN FERNANDO MARIA - Fls. 36/37 - Sentença nº 711/2009 registrada em
29/08/2009 no livro nº 99 às Fls. 261/262: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por via de conseqüência, declaro
rescindida a avença contratual, tornando definitiva a liminar concedida para consolidar em nome do autor a propriedade plena
e posse exclusiva do automóvel mencionado na inicial, estando, ademais, autorizada a venda do veículo a terceiros, com
devolução de eventual saldo ao requerido, nos termos do artigo 2º, do Decreto-lei n.º 911/69. Sucumbente, arcará o réu com o
pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 400,00, devidamente
corrigidos a partir desta decisão, até efetivo pagamento, com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 255971
511.01.2009.000334-6/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Separação Consensual - F. R. D. S. S. E OUTROS - Arquivem-se
os autos. - ADV MELISSA SILVA BETTIOL OAB/SP 181266 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV
RENATA DEMARTINI CAMPOS CAPUTO OAB/SP 255821 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2009.000337-4/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONISSE LOURDES
MARCELLO ROSADA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifestem-se se há interesse em designação de audiência de conciliação no
mesmo prazo. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV FABIO ORTOLANI
OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194
511.01.2009.000346-5/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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