TJSP 09/10/2009 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 573
2006
não trouxe para os autos essa prova como era de sua obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente
interesse processual da Fazenda do Estado de São Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos
145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária
e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados, seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com
determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060,
de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza
por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a
possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de
Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas
tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador inerte, DETERMINO à Requerente que traga aos autos, cópias
de seus três últimos contracheques ou cópia da Carteira de Trabalho, comprovando situação de desemprego, bem como da
última declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento (D.A.I), com o desiderato de se aferir seu enquadramento
na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça e determinação para
recolhimento das custas processuais. Int. e dil. - ADV MARCOS GIMENEZ OAB/SP 249801
472.01.2009.005652-0/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CERAMICA PORTO
FERREIRA S/A X CASA LAR E CONSTRUÇAO LTDA - Fls. 318 - Vistos. Apense-se a este feito, os autos da Medida Cautelar
de Sequestro, Proc. nº 1154/09 entre as mesmas partes, procedendo-se as devidas anotações. Cite-se a Requerida, na pessoa
de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento, consignando as advertências legais. Fls.18, último parágrafo:
Anote-se a Serventia para fins de publicações na imprensa oficial. Int .e dil. - ADV FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71812
- ADV ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB OAB/SP 198413
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2003.000927-0/000000-000 - nº ordem 526/2003 - Prestação de Contas - ANTONIO CARLOS AMERICO BRASIL X
ALFREDO AMERICO BRASIL FILHO - Fls. 579 - Vistos. Fls. 567: Defiro. Para realização da hasta pública do bem penhorado,
designo o dia 15 de janeiro de 2.010 às 13:30 horas, para o primeiro leilão; e, para o segundo, o dia 01 de fevereiro de 2.010,
às 13:30 horas, se infrutífero o primeiro. Expeça-se edital na forma da lei e intime-se, pessoalmente, o executado, o depositário
e a Srª MARTA CRISTINA VALÉRIA pessoa em que o imóvel encontra-se registrado, todos por mandado. Cinco dias antes
da realização da primeira praça, atualizem-se os valores da avaliação, pelo Contador do Juízo. Intime-se o Exequente para
até cinco dias antes da 1ª praça, apresentar memória de cálculo atualizado do débito. Int. e dil. - ADV LUCIANE ELEUTERIO
GONCALVES OAB/SP 114220 - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374 - ADV JORGE NERY DE
OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890 - ADV ERLON MUTINELLI OAB/SP 181424
472.01.2007.005991-0/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Indenização (Ordinária) - ABIGAIL FRANCO DANIEL X IVO DE
OLIVEIRA CAPRIOGLIO - Fls. 152 - Vistos. Arquivem-se os autos procedendo-se às devidas anotações e averbações. Int. e dil.
- ADV JOSE MORAES PEREIRA OAB/SP 56634 - ADV PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA OAB/SP 78072
472.01.2007.006036-6/000000-000 - nº ordem 1306/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PALOMA CRISTINA
TRAVAGIN ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Foi designada perícia para o dia 11/03/2009, às
08:00 horas, a qual será realizada na Sala de Perícias (subsolo) do Fórum Estadual de Ribeirão, sito a Rua Alice Além Saadi, nº
1010.) - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV
CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2009.000365-1/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Ação Monitória - SAMUEL AFLALO ME X MGA COMERCIO
MONTAGEM E LOCAÇAO DE MAQUINAS - Fls. 30 - J. Defiro. Após, diga o credor pleiteando o que de direito. (foi defiro o
sobrestamento da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.) - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320
472.01.2009.000196-6/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ALTAIR ANUNCIAÇAO BORELLI
FADER E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (Dra Beatriz, fornecer o número de seu RG e CPF, para expedição do
mandado de levantamento. ) - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI
DA CRUZ OAB/SP 224946 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV CRISTIANE JERONIMO
DE SOUZA OAB/SP 192977
472.01.2009.000961-8/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA RITA MINEIRO
DE OLIVEIRA X SUL AMERICA SEGUROS S/A - Fls. 143/148 - Sentença nº 1555/2009 registrada em 25/09/2009 no livro nº
102 às Fls. 146/151: Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, verbas das quais se desonera
por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 29), nos termos do artigo 20 da Lei nº 1060/50. CUSTAS DE PREPARO (APELAÇÃO,
REC. ADESIVO ou AGRAVO) Preparo de Apelação R$ 245,79 (gare 230-6) e Petição de Agravo = 10 UFESPs R$ 158,50 (gare
234-3) e DESPESAS C/ PORTE DE REMESSA E RETORNO - Porte de Remessa e Retorno (apelação) R$ 20,96, por volume
(nestes autos 01 volume) e Porte de Remessa Retorno (Agravo) R$ 10,48 (guia FEDTJ - cód. 110-4) - ADV VIVIANE BARUSSI
CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º