Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 06/11/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 590

1567

valor, juntado(s). Instado a manifestar-se sobre o valor depositado, o autor, concordou requerendo seu levantamento. Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas, em face da gratuidade de justiça. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- Cat., data supra.
MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS Juíza de Direito - ADV VERA APARECIDA ALVES OAB/SP 120954 - ADV NELSON DE
OLIVEIRA OAB/SP 123910
132.01.2000.005798-9/000000-000 - nº ordem 536/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA COSTA PEREZ
X INSS - C O N C L U S Ã O.- Aos 23/10/2009 faço os presentes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. MARIA CLARA SCHMIDT
DE FREITAS, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. O Esc. Ref. Proc. nº 536/00. Vistos estes autos de
PROCEDIMENTO ORDINARIO PARA PERCEPÇÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL que BENEDITA DA COSTA PEREZ move
contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.- Conforme se verifica às fls. 244/246, dos autos, houve comunicação
de pagamento, conforme extratos de pagamento de precatório(s), e/ou requisição de pequeno valor, juntado(s). Instado a
manifestar-se sobre o valor depositado, o autor, concordou requerendo seu levantamento. Diante do exposto, julgo extinto o
processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em
face da gratuidade de justiça. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- Cat., data supra. MARIA CLARA SCHMIDT DE
FREITAS Juíza de Direito - ADV VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO OAB/SP 112845
132.01.2002.002095-9/000000-000 - nº ordem 2114/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA APARECIDA
NISHIKAVA X INSS - Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo, nesta oportunidade, a antecipação dos efeitos da tutela
antecipada. Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal para reexame obrigatório (artigo 475,
§2o, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
132.01.2002.009830-8/000000-000 - nº ordem 1166/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
CASADO ZUCCHI X INSS - C O N C L U S Ã O.- Aos 23/10/2009 faço os presentes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. MARIA
CLARA SCHMIDT DE FREITAS, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. O Esc. Ref. Proc. nº 1.166/02.
Vistos estes autos da ação ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE que MARIA APARECIDA CASADO ZUCCHI move
contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.- Conforme se verifica às fls. 135/140 e 158/163 dos autos, houve
comunicação de pagamento, conforme extratos de pagamento de precatório(s), e/ou requisição de pequeno valor, juntado(s).
Instado a manifestar-se sobre o valor depositado, concordou o autor, requerendo seu levantamento. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, em face da gratuidade de justiça. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- Cat., data supra. MARIA CLARA
SCHMIDT DE FREITAS Juíza de Direito - ADV MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301 - ADV LAERCIO
PALADINI OAB/SP 268965 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329
132.01.2003.006284-1/000000-000 - nº ordem 3306/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA TEREZA
GARBIN LIMA X INSS - C O N C L U S Ã O.- Aos 23/10/2009 faço os presentes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. MARIA CLARA
SCHMIDT DE FREITAS, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. O Esc. Ref. Proc. nº 3.306/03. Vistos estes
autos da ação ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO que APARECIDA TEREZA
GARBIN LIMA move contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.- Conforme se verifica às fls. 130/132 dos
autos, houve comunicação de pagamento, conforme extratos de pagamento de precatório(s), e/ou requisição de pequeno valor,
juntado(s). Instado a manifestar-se sobre o valor depositado, o autor, concordou requerendo seu levantamento. Diante do
exposto, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas, em face da gratuidade de justiça. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- Cat., data supra. MARIA
CLARA SCHMIDT DE FREITAS Juíza de Direito - ADV VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO OAB/SP 112845 - ADV RICARDO
ROCHA MARTINS OAB/SP 93329
132.01.2004.000529-2/000000-000 - nº ordem 1818/2004 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINDORAMA X DELAZIR DE SOUZA MAZZA E OUTROS - Fls. 231 - Vistos. Intime-se através da imprensa local
o peticionário de fls. 227, para regularização de sua representação processual, pois não consta dos autos. Após, apresentada
a regularização, cumpre-se o despacho de fls. 228 Int. - ADV MARCIO GONCALVES DELFINO OAB/SP 113531 - ADV LUIZ
CARLOS NACIF LAGROTTA OAB/SP 123358 - ADV JESUS GILBERTO MARQUESINI OAB/SP 69918 - ADV HERMELINDO
NOVELINI DE SOUZA OAB/SP 167084 - ADV APARECIDO BERENGUEL OAB/SP 62052
132.01.2004.001874-6/000000-000 - nº ordem 2156/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA MARTA FERRAZ
REGASSINI X INSS - C O N C L U S Ã O.- Aos 23/10/2009 faço os presentes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. MARIA CLARA
SCHMIDT DE FREITAS, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. O Esc. Ref. Proc. nº 2.156/04. Vistos estes
autos da ação de CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO que ANTONIA MARTA FERRAZ REGASSINI
move contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.- Conforme se verifica às fls. 99/100 dos autos, houve
comunicação de pagamento, conforme extratos de pagamento de precatório(s), e/ou requisição de pequeno valor, juntado(s).
Instado a manifestar-se sobre o valor depositado, o autor, concordou requerendo seu levantamento. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, em face da gratuidade de justiça. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- Cat., data supra. MARIA CLARA
SCHMIDT DE FREITAS Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV ADEVAL
VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
132.01.2004.003348-4/000000-000 - nº ordem 2501/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MALVINA DOS SANTOS
VITORIANO DE PAULA X INSS - Fls. 137 - Ante o exposto, DECLARO QUITADA A DÍVIDA E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV
MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
132.01.2004.004937-0/000000-000 - nº ordem 2896/2004 - Procedimento Sumário - NAIR SURIAN DE SOUZA X INSS
- C O N C L U S Ã O.- Aos 23/10/2009 faço os presentes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. MARIA CLARA SCHMIDT DE
FREITAS, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. O Esc. Ref. Proc. nº 2.896/04. Vistos estes autos da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo