TJSP 01/12/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 606
2018
integral pagamento no prazo de 3 dias, aludida verba honorária será reduzida à metade (Parágrafo Único do artigo 652-A do
CPC). O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos: (a) que,
em regra, não terão efeito suspensivo (CPC, art. 739-A); (b) que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da juntada aos autos do mandado de citação, e, (c) que serão distribuídos por dependência e autuados em apartado. Por
fim, intimem-se as partes, que de acordo com o Parágrafo único do artigo 238 do CPC, presumem-se válidas as comunicações e
intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes
atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Int. - ADV JAMES ALAN DOS SANTOS
FRANCO OAB/SP 182916
361.01.2009.013027-0/000000-000 - nº ordem 1427/2009 - Execução de Alimentos - G. K. C. E OUTROS X F. P. C. - Fls.
52 - Vistos. Trata-se de execução de alimentos em atraso, proposta por GABRIELLY KOWALKOWSKI CHEN e ISABELLA
KOWALKOWSKI CHEN, menores representadas por sua mãe KESALIM SUSANA KOWALKOWSKI, contra FERNANDO
PERISSINOTTO CHEN, relativa ao período de agosto/2007 a junho/2009, perfazendo um total de R$ 5.406,08. Devidamente
citado para pagamento nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil (fls.19), o alimentante apresentou justificativa a
fls. 20/22, alegando que os recibos dos pagamentos que efetuou a título de alimentos ficaram com a representante dos autores,
e que somente agora está empregado, em regime de experiência. Propôs parcelamento de seu débito, que não foi aceito pelos
autores. Pelo Ministério Público foi opinou pela decretação da prisão. DECIDO. Com efeito, as alegações do executado na sua
justificativa não afastam o deferimento do pedido dos autores. Quanto ao pedido de parcelamento, não há como acolher, em
virtude da discordância dos credores. Assim, de rigor a procedência do pedido dos exeqüentes, que conta com a anuência do
Doutor Promotor de Justiça (fls. 51). Diante do exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do requerido FERNANDO PERISSINOTO
CHEN, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o mandado de prisão com o prazo de dois anos de validade. P.R.I. Cumpra-se.
- ADV GISELE CRISTIANE DE ANDRADE SANTOS OAB/SP 177175 - ADV FERNANDO BORATTO ROSSI OAB/SP 190937
361.01.2009.013406-8/000000-000 - nº ordem 1479/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X PAULO HENRIQUE LIMA DE PAULA - Fls. 38 - Fls. 35/37: Ao autor para ciência do ofício do DETRAN, extrato do sistema
informatizado e informando o bloqueio de transferência e licenciamento do veículo, foi devidamente cumprido. - ADV HELENA
MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
361.01.2009.013607-0/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Mandado de Segurança - ARTHUR TAMOTSO KONISHI X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 30ª CIRETRAN DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 76 - Ante o valor da causa, que é
mínimo, bem como as declarações de renda apresentadas a fls. 76/87, não há como deferir o pedido de Assistência Judiciária
Gratuita, feito pelo autor em sua petição inicial. A lei tem por intenção isentar das custas apenas pessoas físicas que tenham sua
subsistência comprometida com o pagamento das custas do processo. Portanto, recolha o autor as custas relativas ao preparo
e distribuição da ação, sob pena de extinção. Sem prejuízo do que foi determinado, desentranhem-se os documentos juntados
a fls. 76/87, arquivando-os em pasta própria, nos termos do Prov. N. 293/86. Int. - ADV FABIO SIMAS GONÇALVES OAB/SP
225269
361.01.2009.011119-5/000000-000 - nº ordem 1580/2009 - Revisional de Alimentos - J. F. X S. M. D. J. - Fls. 49 - O autor
deverá informar os dados solicitados pelo INSS, para expedição de ofício para desconto da pensão alimentícia, em planilha, a
qual encontra-se na contra capa dos autos. - ADV NILVO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 132202 - ADV SOLANIA FRADE SANTANA
OAB/SP 142753
361.01.2009.014379-2/000000-000 - nº ordem 1586/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DINIS JOSE AUGUSTO
GUIMARÃES DE ARAUJO X ROBERTO TADAO TONOKA - Fls. 31 - Ao autor, para que o autor se manifeste sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls 30 - o requerido foi CITADO no endereço fornecido, MAS NÃO foi realizada a penhora ante a falta de
bens. - ADV JOSE ALVES PINTO OAB/SP 25380
361.01.2009.014842-5/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
L. D. S. P. X P. S. M. - Fls. 16 - A autora deverá promover o andamento ao feito sob pena de arquivamento / extinção. - ADV
MARCOS NAKAMURA OAB/SP 155393
361.01.2009.016367-4/000000-000 - nº ordem 1816/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. D. S. N. X N. D. S. N. E
OUTROS - Fls. 42 - Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de alimentos promovida pela
mãe, através de sua curadora (fls. 8) em face dos filhos legítimos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo para
cada réu. Intimem-se para pagamento. Citem-se com as advertências legais e intimem-se as partes para que compareçam à
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, acompanhadas de suas testemunhas, que designo para o dia 14
de janeiro de 2010 às 14:00 horas. Caso não haja acordo, deverão os réus apresentar contestação em audiência. Ciência ao
M. Público. Int. M.Cruzes, data supra. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV RONAN CESARE LUZ OAB/SP
147190
361.01.2009.016534-4/000000-000 - nº ordem 1842/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LEANDRO BERTOLDO X
UMBERTO PEDROSA TRAJANO DA SILVA E OUTROS - Fls. 32 - O autor deverá confirmar nº do CPF, que acusou irregularidade,
para expedição de guia de levantamento. Ciência dos depósitos de fls 27, 28, 29 e 30. - ADV BEATRIZ MACIEL BERTOLDO
OAB/SP 236306
361.01.2009.018033-0/000000-000 - nº ordem 1996/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. S. O. X D. C.
D. S. E OUTROS - Fls. 36 - Fls. 35: A autora para ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça que, deixou de citar Rosemeire
Cesário dos santos, uma vez que segundo informações de sua genitora Dona GENI a mesma mudou-se para a Rua Concórdia,
e ao soube informar o nº, no Barro do Botujuru. - ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863
361.01.2009.018246-0/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Indenização (Ordinária) - PATRICIA DA COSTA BORGES
OLIVEIRA X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 36 - Retifique-se o valor da causa nos registros e autuação
deste feito, para constar o valor atribuído pela autora (fls. 09). A autora deverá complementar o recolhimento das custas relativas
ao valor ora retificado no prazo de cinco dias. Int. - ADV CHANDRA VIDAL COSTA ZADRA MAIOLO OAB/SP 168899
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