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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009 - Página 2020

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TJSP 01/12/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 606

2020

JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA - Fls. 05 - Diga a autora sobre a certidão de fls. 04 do Sr. Oficial de Justiça (O Sr. Oficial
deixou de citar José Carlos Rodrigues da Silva, uma vez que não obteve êxito em localizar o nº 10-B na referida Rua, onde foi
informado por alguns moradores que a numeração mudou, e a todos a quem foi perguntado sobre o requerido, nada souberam
informar. Solicita, então, que a autora indique o local exato da residência através de “croquis”). - ADV MARIO FAGUNDES
FILHO OAB/SP 258381
361.01.2009.022827-7/000000-000 - nº ordem 2590/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - ROBERTO REIS JIMENEZ X DANIEL MARCONDES DE OLIVEIRA - Fls. 18 - Cite-se o réu nos endereços de fls. 02 e
no de fls. 04 (residência do tio Jonatas). Int. - ADV JOSE CARLOS DE SOUZA OAB/SP 151820
361.01.2009.022961-0/000000-000 - nº ordem 2613/2009 - Precatória (em geral) - E. M. G. X P. O. G. - Fls. 06 - Diga a
autora sobre a certidão de fls. 05 do Sr. Oficial de Justiça (O Sr. Oficial deixou de citar e intimar o requerido Pierre Oliveira Garre
por não ter obtido êxito em localizar a Rua A. Solicita que autora forneça um “croquis” para localização da referida Rua) - ADV
MARCOS DOS SANTOS MOREIRA OAB/SP 213944
361.01.2009.020992-2/000000-000 - nº ordem 2615/2009 - Execução de Alimentos - R. S. D. S. E OUTROS X R. D. D. S. Fls. 24 - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Defiro a tutela pretendida, oficiando-se para desconto. Nos termos do
artigo 733 do Código de Processo Civil, cite-se o executado para pagamento do débito atualizado até a data do efetivo depósito,
ou ofertar justificativa, no prazo de 3 dias sob pena de prisão. I. - ADV CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232400
361.01.2009.023214-3/000000-000 - nº ordem 2638/2009 - Ação Monitória - INDÚSTRIA E COMÉRCIO COPAS S/A X
ALEXANDRE E MAEDA COMÉRCIO DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA - Fls. 41 - Cite-se com as advertências legais, nos
termos dos artigos 1102b e 1102c, e parágrafos, do Código de Processo Civil, ou seja, para que o réu, no prazo de quinze (15)
dias, pague o valor reclamado ficando isento de custas e honorários, ou embargue independente de prévia segurança do Juízo,
com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, CPC. - ADV ANDRE LUIZ FERREIRA MATOS OAB/MG 117252
361.01.2009.024737-7/000000-000 - nº ordem 2803/2009 - Outorga Judicial de Consentimento - E. B. D. S. F. X C. L. A. Tendo em vista a urgência do pedido, designo audiência para a oitiva das partes para o dia 02/12/2009 às 16:00 horas. Expeçase mandado de citação para a ré, intimando-a para comparecimento à audiência e com a advertência de que, não havendo
acordo, o prazo para contestação, de quinze dias, terá início da data da audiência. Intime-se o autor pela imprensa. - ADV
EUCLYDES MARCONDES OAB/SP 16917
361.01.2009.025842-7/000000-000 - nº ordem 2920/2009 - Sustação de Protesto - COOPEM CONSUMO COOPERATIVA
DE CONSUMO DO ALTO TIETE X AUTO POSTO TITANS LTDA - Fls. 51 - Para que se conceda a medida liminar pleiteada
é necessária a presença dos requisitos legais, quais sejam, o fumus boni júris e o periculum in mora. Consubstancia-se o
primeiro na possível veracidade das alegações constantes da peça vestibular, inexistindo, na realidade, débito entre as partes.
O segundo requisito, por sua vez, traduz-se no prejuízo que sofrerá a autora na hipótese de ter um título protestado de forma
injusta. Assim, DEFIRO a liminar, considerando-se as razões expendidas como verossimilhança das alegações iniciais. O autor
deverá depositar o valor do título, em dinheiro, como caução, no prazo de 48 horas, sob pena de não o fazendo, ser cassada a
liminar. Desnecessária a citação para esta medida meramente cautelar, visto que as discussões sobre a obrigação titulada são
reservadas para o processo principal. O autor deverá propor a ação principal no prazo de trinta dias, contados a partir desta
data, sob pena de tornar-se ineficaz a presente medida liminar. Int. - ADV SERGIO GARCIA GALACHE OAB/SP 134951

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOGI DAS CRUZES EM 27/11/2009
PROCESSO:361.01.2009.025879
Nº ORDEM:11.01.2009/002644
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/490
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:ISRAEL IBRAIM DE OLIVEIRA
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:361.01.2009.025895
Nº ORDEM:11.02.2009/002641
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:05009047241-100
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal
Réu:BRUNO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:361.01.2009.025896
Nº ORDEM:11.01.2009/002645
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:05008078942-000
JUIZO DEPREC:6ª. Vara Criminal
Réu:FRANCISCO ALVES BEZERRA E OUTROS
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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