TJSP 16/12/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 616
2024
405.01.2009.050480-0/000000-000 - nº ordem 3336/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
P. T. X R. D. N. - Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Diante do laudo de fls. 12/13 comprovando
a relação de parentesco entre as partes, e o parecer do Dr. Curador às fls. 15, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinqüenta
por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação, de trinta em trinta dias. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 30 de março de 2.010, às 15:10 horas. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o de que terá o prazo de quinze
dias para ofertar contestação, a contar da data da referida audiência, se não houver acordo. No ato citatório o oficial de justiça
deverá qualificar o réu (RG, filiação, local e data de nascimento). Intime-se a autora e ciência a Drª Curadora. - ADV CLAUDIO
LUIZ NARCISO LOURENÇO OAB/SP 265630
405.01.2009.054439-8/000000-000 - nº ordem 3599/2009 - Inventário - MARIA IOLANDA DA SILVA X FERNANDO DA
COSTA - Fls. 17 - Vistos. Processe-se sob o rito de arrolamento. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio
MARIAIOLANDA DA SILVA ao cargo de inventariante. Junte a inventariante:- as primeiras declarações obedecendo os requisitos
do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; certidão negativa federal, fornecida pela SRF,
em nome do “de cujus”; certidão negativa municipal do imóvel inventariado; plano de partilha obedecendo os requisitos do
artigo 1025 do CPC; 5) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto a Secretaria da Fazenda em Osasco-SP,
em cumprimento às normas do Decreto nº 46.655/02, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28-12-00,
alterada pela Lei nº 10.992, de 21.12.01. Int. - ADV MARIA APARECIDA GONÇALVES OAB/SP 228074
356.01.2009.002593-0/000000-000 - nº ordem 3608/2009 - Divórcio (ordinário) - E. L. L. X C. P. L. - Fls. 24 - Vistos. Diante
da certidão de fls. 21, bem como da certidão de objeto e pé de fls. 22/23, diga o autor o que entender de direito, no prazo legal.
Int.. - ADV JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER OAB/SP 205760
405.01.2009.054719-4/000000-000 - nº ordem 3618/2009 - Execução de Alimentos - L. F. N. B. X M. N. B. - Fls. 10 - Vistos.
Adite a exeqüente a petição inicial, em dez dias, apresentando cálculo do débito, nos termos da Súmula 309, do S.T.J., devendo
o débito anterior ser buscado em novo feito, pelo rito da penhora. Junte, a exeqüente, cópia da certidão de nascimento de
“Letícia”, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Ciência à exeqüente sobre a cota ministerial de fls. 09, item “2”. Int.. - ADV
MARIO APARECIDO MARCOLINO OAB/SP 173416
405.01.2000.029939-5/000000-000 - nº ordem 3622/2009 - Arrolamento - EDNA PETRONIO E OUTROS X BENEDICTO
PETRONIO - Fls. 98 - Vistos. Recebo a petição de fls. 94/95 como aditamento ao formal de partilha, providenciando a
inventariante cópias das peças necessárias em 10 dias. Oportunamente, com ou sem providências, arquivem-se os autos com
as cautelas necessárias. - ADV GIOVANA ANDREA MARTINS GARCIA OAB/SP 131531 - ADV DEVANIR DAMIAO BIGATINI
OAB/SP 138491
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara Criminal
Processo nº.: 405.01.2009.049368-2 - Controle nº.: 2671/2009 - Partes: Justiça Pública X DIOGO CORREA PIMENTA - Fls.:
37 - Intime-se a defesa para se manifestar nos termos do art. 396-A do CPP, no prazo de 10 dias. Desde já fica facultada a
substituição de testemunhas de antecedentes por declarações. - Advogados: JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB nº: 134383 Processo nº.: 405.01.2009.034986-8 - Controle nº.: 1882/2009 - Partes: Justiça Pública X JOSIVALDO SOUZA SANTOS Fls.: - Fica através desta intimado a apresentar alegações finais, no prazo legal. - Advogados: SILVIO ROGERIO DO PRADO
ARAUJO OAB nº: 237699 Processo nº.: 405.01.2005.039637-3 - Controle nº.: 2983/2005 - Partes: Justiça Pública X LILIANA DE FREITAS RODRIGUES
- Fls.: - Fica através desta intimado de que fora expedida a certidão de honorários solicitada. Informo na oportunidade que os
autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05 dias, retornando após este prazo ao arquivo. - Advogados: VALDIR CORTEZ
PERES OAB nº: 85574 Processo nº.: 405.01.2009.007501-4 - Controle nº.: 425/2009 - Partes: Justiça Pública X VANILDO JOSE LEITE - Fls.: 174
- Digam as partes, no prazo de 3(três) dias sobre a prova acrescida. - Advogados: FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS
OLIVEIRA OAB nº: 261900 - CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB nº: 275648 Processo nº 405.01.2006.001761-8 Controle nº.: 102/2006 Partes: Leonardo Luis Rolim Guimarães X Ricardo Cavalcanti
de Souza Lima - Fica através desta intimado do teor da sentença, conforme tópico final que segue, bem como do prazo para
apresentar as razões de apelação: “diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR O RÉU RICARDO CAVALCANTI DE SOUZA LIMA, qualificado nos autos
ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 ano e 13 dias de reclusão, iniciando-se no regime semi-aberto mais o
pagamento de 10 dias multa no valor de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente atualizado
quando do pagamento da pena, pela prática do crime previsto no art. 155, caput do Código Penal, c.c. art. 14, inc. II do C.
Penal. Não concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, em face da pena aplicada e haja vista que a custódia se faz
necessária para a garantia da ordem pública, sob pena de, em liberdade, voltar a delinquir. Além do mais o réu é reincidente
e sua custódia de faz necessária ainda, para se assegurar a futura aplicação da Lei Penal, bastando a suprir as exigências do
art. 312 do CPP. Expeça-se mandado de prisão. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no montante de 100
UFESP’s. Após o trânsito em julgado da condenação, seja lançado o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.C. Advogados: Dr.
Osvaldo Luiz de Oliveira OAB 124.243
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º