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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 - Página 1530

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TJSP 07/01/2010 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 628

1530

decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 3- Anote-se no rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao
lado da decisão agravada a interposição. - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666
404.01.2009.005951-3/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A X TIAGO
WILLIAM AMANCIO - Fls. 01022009001858000000 - 1- Fls. 21/23: Defiro os benefícios da AJG ao requerido. Anote-se. 2- Defiro
vista dos autos ao requerido, pelo prazo de defesa. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 04/01/2010
PROCESSO:404.01.2010.000004
Nº ORDEM:11.02.2010/000001
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:852
JUIZO DEPREC:5ª. Vara Criminal
Requerido:WAGNER DAMÁSIO CARNEIRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2010.000005
Nº ORDEM:11.02.2010/000002
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:197
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:RICARDO TAKAKU
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2010.000006
Nº ORDEM:11.02.2010/000003
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:113
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:ANTÔNIO CARLOS TEODOLINO DE FARIA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2010.000007
Nº ORDEM:11.01.2010/000001
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:261
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Réu:RONALDO FELIPE MAIA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2010.000011
Nº ORDEM:11.02.2010/000004
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:176
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:EDUARDO TOSTES SIQUEIRA E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: AURÉLIO MIGUEL PENA
404.01.2007.000436-3/000000-000 - nº ordem 32/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - ANDERSON GONÇALVES MANÇO ME X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 142/151 - Final decisório da sentença: Em
face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais indicados [artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil], julgo
procedente a pretensão [ação de indenização c.c cancelamento de protesto], extinguindo o processo, com resolução de mérito,
formalizada pela empresa requerente ANDERSON GONÇALVES MANÇO (ME) contra o requerido BANCO SANTANDER S.A.,
reconheço e estabeleço a conduta culposa (ação) da instituição bancária consistente no protesto indevido de título quitado, (b)
havendo necessidade de sua reparação. Tem-se apropriado o arbitramento do dano moral no montante de dois mil reais. Haverá
a incidência da correção monetária da data do fato ilícito, consubstanciado na data do protesto indevido, com a aplicação
da tabela prática de atualização do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Incidirão juros de mora também da data do
fato, com percentual definido pela lei civil, conforme vigência.Susto definitivamente o protesto do título, mantendo-se a liminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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