TJSP 08/01/2010 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
1750
PITELLI GOSSN OAB/SP 74425 - ADV WANDERLEY ROMANO CALIL OAB/SP 12911 - ADV MURILLO ASTEO TRICCA OAB/
SP 11045
368.01.1998.000435-7/000000-000 - nº ordem 120/1998 - Execução de Título Extrajudicial - SAMUEL FUSCO CESTARI X
JOAO LUIZ BISCOLA - Fls. 170 - 1. Fls.169: Defiro. Providencie o exequente o prévio recolhimento das taxas respectivas e,
após, expeça-se nova carta de adjudicação, mencionando-se tratar de 2ª via. 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. Int. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV OCTAVIO
AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO OAB/SP 160194
368.01.1998.000435-7/000000-000 - nº ordem 120/1998 - Execução de Título Extrajudicial - SAMUEL FUSCO CESTARI
X JOAO LUIZ BISCOLA - Fica o advogado do interessado intimado a retirar, em cartório, a 2ª via da carta de adjudicação
expedida. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV OCTAVIO
AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO OAB/SP 160194
368.01.1998.000435-9/000001-000 - nº ordem 120/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Arrematação JEFERSON IORI X JOAO LUIZ BISCOLA - Fls. 128 - Fls.127: Defiro, expedindo-se ofício à Delegacia da Receita Federal de
Jaboticabal-SP, devendo o ofício ser retirado, em Cartório, pelo exeqüente. Com a resposta, que deverá ser arquivada em pasta
própria, manifeste-se o credor. Int. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP
80833 - ADV OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO OAB/SP 160194
368.01.1998.000435-9/000001-000 - nº ordem 120/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Arrematação JEFERSON IORI X JOAO LUIZ BISCOLA - Fica o advogado do credor intimado a se manifestar nos autos acerca da resposta do
ofício oriundo da Receita Federal (fls. 131/132). - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB/SP 80833 - ADV OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO OAB/SP 160194
368.01.1999.005203-7/000000-000 - nº ordem 923/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X LABORATORIO HEMOPACLI S/C LTDA E OUTROS - Fls. 135 - Fls.134: Concedo ao exequente o prazo de 20 dias para
que se manifeste sobre a quitação do débito e pedido de extinção da execução feito pela executada. Int. - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV SERGIO EDUARDO THOME OAB/SP 112932 - ADV EDUARDO GIL CARMONA
OAB/SP 45599
368.01.1999.005203-7/000000-000 - nº ordem 923/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X LABORATORIO HEMOPACLI S/C LTDA E OUTROS - Fls. 140 - 1. Fls.137: Defiro o levantamento do depósito de fls.126,
com os acréscimos legais, em favor do exeqüente, expedindo-se para tanto a respectiva guia. 2. Sem prejuízo, intimem-se
os executados, através de seu advogado, pelo diário oficial, a se manifestarem sobre a petição e cálculos apresentados pelo
exequente (fls.137/139), pois conforme informado pelo credor o depósito realizado nos autos foi insuficiente para saldar o débito
exeqüendo. Int. (OBS. Providencie o exeqüente a retirada da Guia de Levantamento já expedida). - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV SERGIO EDUARDO THOME OAB/SP 112932 - ADV EDUARDO GIL CARMONA OAB/SP
45599
368.01.2000.002632-6/000000-000 - nº ordem 113/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A X
GRASSETTI DECORACOES CARPETES E CORTINAS LTDA E OUTROS - Fls. 136 - VISTOS. Diante dos termos da petição
de fls.135, JULGO EXTINTO este processo da ação de Execução movida pelo Banco Nossa Caixa S/A em face de Grassetti
Decorações Carpetes e Cortinas Ltda; Robinson José Ferracine; Agenor Grassetti e Thereza Grassetti Giglio, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao R. Juízo de Direito do Foro Distrital de Pirangi-SP, solicitando
a devolução da precatória expedida às fls.102/103, independentemente de cumprimento. Indefiro a expedição de ofício ao
Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito, pois nestes autos não houve determinação para inclusão dos nomes dos
executados junto a referidos órgãos. Dou por levantada a penhora realizada nestes autos (fls.45), independentemente de
qualquer formalidade. Intimem-se os executados, através de seu advogado, a providenciarem o recolhimento das custas finais
em aberto (taxa judiciária - código 230-6 - no valor de R$81,45), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa. No silêncio, intimem-se pessoalmente. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito
na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado. Transitada esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão
para inscrição na dívida ativa, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
OAB/SP 146878 - ADV SERGIO EDUARDO THOME OAB/SP 112932 - ADV EDUARDO GIL CARMONA OAB/SP 45599
368.01.2000.003079-8/000000-000 - nº ordem 1523/2000 - Execução de Alimentos - J. F. B. X A. C. B. - Fls. 264 - Fls.259vº:
Defiro. Oficie-se à arrendadora, conforme requerido, encaminhando-se o ofício por via postal, sendo que o mesmo deverá ser
instruído com cópia de fls.256. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. (OBS. Retirar e oficio e apresentar cópia). ADV ROSELENE PITELLI GOSSN OAB/SP 74425 - ADV JOSE LUIS BOCCHINI OAB/SP 103008 - ADV ERICA FERREIRA
VERONEZE OAB/SP 210295
368.01.2001.003991-2/000000-000 - nº ordem 284/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZANIBONI E DAMASCENO
LTDA X VILSON DIBBERN - Fls. 454 - Proc. nº 284/2001 1. Diante das razões expostas pela exequente e documentos por ela
juntados (fls.416/452), defiro o pedido formulado pela credora, a fim de ser procedida a penhora do imóvel objeto da matrícula
nº 10.340 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, respeitando-se, contudo, o direito de preferência do
credor hipotecário. Nos termos do artigo 659, § 5º, do Código de Processo Civil, lavre-se o respectivo termo de penhora. 2.
Após lavrado o termo, expeça-se certidão para inscrição da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Brotas, consignando-se que o depositário é o executado. A certidão deverá ser retirada, em cartório, pelo advogado da
exequente. O executado será intimado da penhora na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, e por
este ato constituído depositário (artigo 659, § 5º, do CPC). 3. Expeça-se mandado ou precatória para intimação da esposa do
executado sobre a penhora. 4. Depreque-se, outrossim, a intimação do credor hipotecário, Banco do Estado de São Paulo S/A
(ou Banco Santander Brasil S/A - v. traslado de fls.450), através do gerente da agência da cidade de Brotas-SP, sobre a penhora
do imóvel, bem como do teor desta decisão. Int. (OBS. Fls.455: ciência as partes sobre o Termo de Penhora já expedido). - ADV
ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976 - ADV JOAO BATISTA MENDES OAB/SP 96877 - ADV WAGNER EDUARDO SCHULZ OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º