TJSP 08/01/2010 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
2093
de renda, sob pena de cancelamento da distribuição, vez que não estabilizada a lide. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos -18/DEZEMBRO/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV
CARLOS SIMAO NIMER OAB/SP 104052
383.01.2009.002725-1/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER - LENIR MARIANO X FRANCISCO RIGHI NETO - Fls. 38 - CONCLUSÃO. Aos 17.dezembro.2009,
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. Cls. Proc.
n. 1776/09 V I S T O S. Pagas as custas iniciais, bem como a taxa referente ao mandato procuratório, retornem conclusos.
Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 22/
dezembro/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV MARIA TERESA RODRIGUES OAB/SP 284246
383.01.2009.003851-1/000000-000 - nº ordem 1782/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO MANOEL DA ANUNCIAÇÃO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39 - CONCLUSÃO. Aos 29 de dezembro de 2009, conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Esc. ........ cls. Proc. N. 1782/09 Vistos. Aguardo
recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com a apresentação
das duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição, vez que não estabilizada a lide.
Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/dezembro/2009,
recebi os autos. O Esc. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.2009.003881-2/000000-000 - nº ordem 1784/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA CAMILA DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 15 - CONCLUSÃO Aos 29 de dezembro de 2009, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N.
1784/09 Vistos. Esclareça a autora quanto a divergência entre o nome constante da inicial e a certidão de casamento de fls. 09.
Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/dezembro/2009, recebi
os autos. O Esc. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2009.003883-8/000000-000 - nº ordem 1786/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - BEATRIZ APARECIDA GOMES
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - CONCLUSÃO Aos 29/dezembro/2009, conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Esc. ...... cls. Proc. n. 1786/09 VISTOS. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. Embora a ação tenha sido ajuizada pelo procedimento sumário e considerando, pois, o princípio da economia
processual, processe-se pelo rito ordinário, o qual ressalte-se, possibilita melhores condições de apreciação e conhecimento da
pretensão. Por outro lado, para a autarquia há o benefício de poder apresentar a contestação antes da audiência, a fim de que
o Juízo possa tomar melhor conhecimento de sua defesa e dos requerimentos que eventualmente sejam feitos. Desse modo,
determino o processamento do pedido pelo procedimento ordinário, nos termos do artigo 277, § 4º do Código de Processo
Civil. Cite-se. Sem prejuízo, em se tratando de pedido de Concessão de Benefício Previdenciário(Aposentadoria por Invalidez
ou Auxílio-Doença), necessário se faz a realização de perícia médica e social. Portanto, nomeio perito judicial, o dr. LUIZ
FURTADO DE ALMEIDA JUNIOR, com a apresentação do laudo em sessenta (60) dias. Nos termos da Resolução n. 541/07,
de 28.janeiro.2007, do Conselho da Justiça Federal, fixo-lhes os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). Faculto
às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, pelo prazo de cinco (5) dias. Com a apresentação de
assistente técnico e quesitos, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia, intimando-se a autora. Int.
Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA RECEBIMENTO Em 30/dezembro/2009, recebi
estes autos. O Esc. - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704
383.01.2009.003884-0/000000-000 - nº ordem 1787/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREZA PANTALEÃO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 31 - CONCLUSÃO Aos 29 de dezembro de 2009, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N.
1787/09 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Cite-se, conforme requerido. Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI
Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/dezembro/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA
OAB/SP 145961
383.01.2009.003905-9/000000-000 - nº ordem 1799/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - APARECIDA DOS
REIS SILVEIRA - Fls. 12 - CONCLUSÃO Aos 29 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO
HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N. 1799/09 Vistos. Esclareça a autora quanto a
divergência entre o nome constante da inicial e a certidão de casamento de fls. 08. Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI
ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/dezembro/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV RENATA ANDREA
SIQUEIRA DE CAMILO OAB/SP 162849
383.01.2009.003915-2/000000-000 - nº ordem 1804/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANALÚ MARTINS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35 - CONCLUSÃO Aos 29 de dezembro de 2009, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N.
1804/09 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Cite-se, conforme requerido. Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI
Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/dezembro/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA
OAB/SP 145961
383.01.2009.003919-3/000000-000 - nº ordem 1807/2009 - Alvará - WILSON NOGUEIRA DE AZEVEDO - Fls. 09 CONCLUSÃO: Aos 29 de dezembro de 2009, conclusos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI.
O Escrev. _______ cls. Proc. N. 1807/09 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para os fins do artigo 1º, parágrafo 1º, da
Lei 6.858/80, oficie-se ao Instituto de Previdência solicitando certidão de inexistência de eventual dependentes habilitados, da
falecida, bem como ser informado o valor que se encontra depositado. Junte o autor a concordância dos demais herdeiros. Sem
prejuízo, certifique-se quanto a existência de inventário. Após, dê-se vista ao dr. Procurador do Estado. Int. Nhandeara, data
supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA RECEBIMENTO Em 30/dezembro/2009, recebi estes autos. O Esc
- ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933
383.01.2009.003924-3/000000-000 - nº ordem 1809/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. P. A. E. X S. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º