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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010 - Página 2021

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TJSP 12/01/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 631

2021

438.01.2007.009779-6/000000-000 - nº ordem 1144/2007 - Ação Monitória - BODIPEN - BOMBAS DIESEL DE PENAPOLIS
LIMITADA X ANTONIO CROSATTI - Ciência ao credor de que foi bloqueada a importância de R$ 22,07- Banco Bradesco.
Manifeste-se o credor, em 10 dias. - ADV JOSE MAURO PETERS OAB/SP 120886 - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES OAB/
SP 212743
438.01.2007.010137-6/000000-000 - nº ordem 1185/2007 - Procedimento Sumário - ALCIDES TEIXEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 30 verso: deixou
de intimar as testemunhas Antonio Gargione Filho (falecido) e Adevanir Lopes Teixeira (mudou de endereço). - ADV LUCIANO
MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
438.01.2007.011315-8/000000-000 - nº ordem 1322/2007 - Interdição - ELZA PIRES SOARES X HELIO JOSE SOARES Fls. 52 - Comprove a autora a publicação do edital de interdição na imprensa local, no prazo de 30 dias. Int. - ADV MARCIO
LUIS MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 148704
438.01.2007.012015-0/000000-000 - nº ordem 1412/2007 - Outorga Judicial de Consentimento - LOURDES FATIMA
CURPINIANI FERREIRA E OUTROS - Fls. 28 - No pedido de desistência da ação de fls. 26 não há a anuência do requerente
Luiz da Silva. Assim, regularize a defensora o pedido de extinção com relação a ele, providenciando a assinatura no pedido, em
10 dias. - ADV KARLA GABRIELY DUARTE OBERG OAB/SP 205764
438.01.2007.012478-8/000000-000 - nº ordem 1472/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO POSTO FRATERNO
LTDA X ROGÉRIO NICOLAU BASSAN BUENO - Recebo fls. 57 como pedido implícito de desistência da ação, homologando-a
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTA esta ação de Cobrança em fase de Execução de Sentença,
nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Considerando que o pedido de fls. 57 é incompatível com o interesse recursal, determino
que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Não há condenação no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios por não ter havido citação Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR OAB/SP 263145
438.01.2008.004296-3/000000-000 - nº ordem 569/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANA DE FÁTIMA VIEIRA
TRIDAPALI E OUTROS X JUÇARA ELAINE COLUSSI ME - Fls. 474 - Fls. 472: Indefiro. O processo encontra-se extinto com
relação ao autor Ivan Aparecido de Falco. Aguarde-se a audiência designada. - ADV JOSE RENATO DE FREITAS OAB/SP
250765 - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266 - ADV MARCELO POLI OAB/SP 202846 - ADV JOSE RENATO
DE FREITAS OAB/SP 250765
438.01.2008.004609-7/000000-000 - nº ordem 604/2008 - Procedimento Sumário - GUILHERME TITO MORALES MARQUI X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 106 - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao requerido
para contra-razões. Após, ao M.P. Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/SP 229398
438.01.2008.006058-6/000000-000 - nº ordem 777/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO SANCHES
FERRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 11 - Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso
da execução. Ao embargado, para impugnação. - ADV LUCIANE ISHIKAWA NOVAES OAB/SP 161793
438.01.2008.006399-7/000000-000 - nº ordem 820/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. A. X E. B. C. - Fls.
45/47 - Sentença nº 1567/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls. 155/158: DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE
a ação de conversão de separação judicial em divórcio, entre as partes acima mencionadas, e converto em divórcio a separação
judicial do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da C.F., c.c. os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77. Condeno a requerida
ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizada, cuja execução ficará suspensa até que
a parte vencedora comprove a cessação da miserabilidade, ou até que se consume a prescrição de cinco anos (STJ - EREsp
220.304-SP; Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 27.06.2001), ficando, no entanto, isenta do pagamento das custas e despesas
processuais, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se os autos. P. R. I. Preparo: valor R$79,25 (5 UFESPS) - guia gare - código 230-6; porte de remessa e
retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV MARIA APARECIDA MERCURIO OAB/
SP 71899 - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/SP
67751
438.01.2008.007315-2/000000-000 - nº ordem 927/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HÉLIO CUSTÓDIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - designado o dia 21/05/2010, às 09:00 horas (atendimento por ordem de
chegada), perícia médica com o DR.FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO NETO, na sala de perícias do Fórum de Araçatuba. O
autor deverá comparecer acompanhado de familiares. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981
438.01.2008.006856-7/000000-000 - nº ordem 937/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
COBRAP - COBRANÇAS PENAPOLIS LTDA - ME E OUTROS - Ciência à parte autora das informações do BacenJud 2.0 às
fls. 46/52referente a valores: Saldo bloqueado: - sem saldo positivo - R$ 0,00 para todos os bancos - ADV JOAO ANTONIO
CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2008.007412-9/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JULIANO
MARCOS PETRUCCI ME E OUTROS - Fls. 208/217 - Sentença nº 1563/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls.
119/129: Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO MONITÓRIA,
constituindo de pleno direito o título executivo judicial, cujo valor deverá observar o acima decidido. Para a execução, deverá
a parte vencedora apresentar nova conta nos termos do aqui decidido, não se tratando de decisão ilíquida, pois carente de
mero cálculo aritmético. Em razão da sucumbência mínima do embargado, arcarão os embargantes com as custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios de 20% sobre o valor da final da condenação, com fundamento no art. 20, § 3º, do
CPC. Prossiga-se, oportunamente, na forma do art. 475-J do CPC. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preparo:
valor singelo - R$2436,00 - valor corrigido: R$2574,45 - guia gare - código 230-6; porte de remessa e retorno: R$41,92 por
volume de autos ( 02 volumes) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV PRISCILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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