TJSP 12/01/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 631
2022
DE MELO BEZERRA SERAPHIM OAB/SP 251847 - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
438.01.2008.008176-3/000000-000 - nº ordem 1038/2008 - Embargos à Execução - HORLEY DA SILVA CLEMENTINO ME
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, vez que foram apresentados fora do
prazo legal. Deixo de condenar o embargante nas verbas da sucumbência. Após o trânsito em julgado, certifiquem-se nos autos
principais. Arquivem-se os autos - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS
OAB/SP 103033
438.01.2008.008316-0/000000-000 - nº ordem 1053/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CONSTRUTORA CAISA
LTDA X GUILHERME JORGE BRUGNARO - Fls. 130/133 - Sentença nº 1575/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às
Fls. 194/197: Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedidos constante da inicial, fulcro no
art. 269, inc. I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.696,24 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e
vinte e quatro centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Cumpre ao requerido as custas, despesas do processo e honorários
advocatícios, estes fixados em 20%, nos termos do art. 20 §3º, do CPC, sobre o valor da causa. Penápolis, 23 de novembro de
2.009. P.R.I.C. Preparo: valor R$79,25 (5 UFESPS)- guia gare - código 230-6; porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume
de autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV
FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 213179
438.01.2008.008481-7/000000-000 - nº ordem 1075/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SERGIO
DA SILVA DOMINGOS X MIRIAM ALVES COSTA - Fls. 54/58 - POSTO ISSO, e que diante do mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS entre as partes acima mencionadas. Em razão da
sucumbência, carreio ao autor o pagamento das custas e demais despesas processuais e verba honorária que fixo em 10%
sobre o valor da causa atualizado, observados os ditames da Lei n 1.060/50. P.R.I.C. - ADV CRYSTIANE BURANELLO OAB/SP
184616 - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2008.009029-4/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ISRAEL
DE OLIVEIRA - intime-se o autor para retirar em cartório a carta precatória, no prazo de dez dias. - ADV ANDERSON LUIZ
MORETO BATISTA OAB/SP 217706
438.01.2008.009596-4/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Alvará - IRENE LUZ LIMA - Vistos, etc... Tendo em vista as
razões expendidas pela requerente IRENE LUZ LIMA, nestes autos de Alvará e os motivos alegados, DEFIRO o pedido para
autorizar a requerente a levantar o corresponde a 1/11 do valor dos créditos deixados pela falecida, Maria Alves da Luz, junto
ao I.N.S.S, agência de Penápolis. Expeça-se alvará. Arbitro honorários ao defensor da autora no valor máximo da tabela do
convênio DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV JARBAS LEAL MARQUES DA
SILVA OAB/SP 109129
438.01.2008.009628-9/000000-000 - nº ordem 1220/2008 - Interdição - JULIO CARLOS PEREIRA X JOSIVANIA NUNES
PEREIRA - Fls. 41/42 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, decretando a interdição de JOSIVANA NUNES
PEREIRA e nomeando o requerente como seu curador definitivo. Lavre-se termo. Proceda-se conforme determinado no art. 1184
do CPC. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
438.01.2008.011417-6/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORIZETE BOUCINHA
MARQUES X LALUCE RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA - BIRIGUI/SP - Fls. 53/56 - Sentença nº 1572/2009 registrada
em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls. 181/184: Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado por NORIZETE
BOUCINHA MARQUES em face de LALUCE RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA, por inépcia da petição inicial, com
fundamento no artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o
pagamento das custas e despesas processuais. A cobrança será feita na forma da Lei 1060/1950, por ser a parte autora
beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. Preparo: valor R$79,25 (5 UFESPS) - guia gare - código 230-6; porte
de remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV JOSE MAURO VIEIRA
PEREIRA OAB/SP 90700
438.01.2008.011912-5/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Execução de Alimentos - R. A. T. E OUTROS X L. C. T. - Com
fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO este processo de Execução de Alimentos, condenando os exequentes ao
pagamento das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios, que fixo em R$ __200,00______, com fundamento
no art. 20, § 4º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa por serem os exeqüentes beneficiários da Assistência Judiciária.
Arbitro os honorários advocatícios à defensora dos exeqüentes, em 30% do valor máximo previsto na tabela do convênio da
PGE/OAB. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV SUSICLER
ZANUTO OAB/SP 240897
438.01.2008.012456-3/000000-000 - nº ordem 1565/2008 - Separação (Ordinário) - E. C. D. A. X A. F. D. A. - Fls. 61/65 Sentença nº 1562/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls. 114/118: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO para: a) decretar a separação judicial; b) conceder a guarda dos filhos para a autora, sendo livres as visitas. c) fixar
a pensão alimentícia aos filhos em 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor. Ressaltando que o valor gasto pelo requerido
com os empréstimos não devem ser descontados para aferição de seus rendimentos líquidos. d) determinar a partilha dos
bens adquiridos na constância do casamento, conforme acima exposto. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e
despesas processuais serão rateadas, cada parte arcando com os honorários dos respectivos patronos. Expeça-se o necessário
e, oportunamente, se o caso, certidão de honorários de acordo com o convênio PGE-OAB, no valor máximo previsto. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Preparo: valor singelo - R$200,00 - valor corrigido: R$207,56 - guia gare - código 230-6;
porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV CRISTIANE
SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179 - ADV JOSE LUIZ DO VALLE OAB/SP 67651
438.01.2009.000283-8/000000-000 - nº ordem 32/2009 - Procedimento Sumário - MARIA DE JESUS CRUZ X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Não há preliminares para serem apreciadas. 2-Estão presentes as condições da ação e os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º