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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010 - Página 2020

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TJSP 12/01/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 631

2020

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 150 - Ciência à requerente do desarquivamento destes autos, e defiro vista
dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 dias, devendo retirá-los no prazo de 05 dias. No silêncio e decorrido o prazo de
30 dias, retornem os autos ao arquivo. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP 127455 - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP
68336
438.01.2006.006889-0/000000-000 - nº ordem 477/2006 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS S/A
X PAULA LUENE ZAKRAJACK DA SILVA - Ciência à parte autora das informações do BacenJud 2.0 às fls. 76/77referente a
valores: Saldo bloqueado: - sem saldo positivo - R$ 0,00 para todos os bancos - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP
223294
438.01.2006.009352-3/000000-000 - nº ordem 776/2006 - Alvará - DIRCE VALENTIM LEMOS E OUTROS X JUIZO DE
DIREITO - Fls. 50/51 - Em vista do exposto, defiro o alvará pretendido para autorizar ÁLVARO JACINTO MIRANDA LEMOS
a receber os resíduos do benefício nº 011.001.003-5 em nome de Rosa Ribeiro Lemos, nos termos da fundamentação acima.
Julgo extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC.
- ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695
438.01.2006.010862-7/000000-000 - nº ordem 947/2006 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS S/A X
ADALZIRA THEODORO RIBEIRO DE BARROS - Ciência à parte autora das informações do BacenJud 2.0 às fls. 46/52referente
a valores: Saldo bloqueado: - sem saldo positivo - R$ 0,00 para todos os bancos - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP
223294
438.01.2006.012555-9/000000-000 - nº ordem 1100/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDI CARLOS GOMES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84/86 - Em vista do exposto, parcialmente procedente o pedido do
autor EDI CARLOS GOMES para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao restabelecimento do benefício
auxílio-doença e para condená-lo ao pagamento das parcelas vencidas desde a data da cessação feita pela via administrativa
(30.09.2007), em valores devidamente atualizados de acordo com a correção dos benefícios previdenciários e com juros de
mora de 1% ao mês (art. 406 do CC). Certificado o direito do autor e diante do caráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos
da tutela para que a ré efetue o pagamento do benefício auxílio doença em favor do autor, em virtude de sentença condenatória,
sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, nos termos do artigo 461, § 4° do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos da Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça, e dos
honorários advocatícios, em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita a reexame
necessário. P.R.I. - ADV SIMONE LARANJEIRA FERRARI OAB/SP 193929
438.01.2007.002071-4/000000-000 - nº ordem 262/2007 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE PENÁPOLIS X ALINE LATORRE GARCIA CARVALHO - Homologo para que surta seus jurídicos e legais
efeitos a desistência requerida a fls. 57. JULGO EXTINTA esta ação de Cobrança em fase de Execução de Sentença, nos
termos do art. 267, VIII do C.P.C. Considerando que o pedido de fls. 57 é incompatível com o interesse recursal, determino que,
publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/
SP 97603
438.01.2007.004134-3/000000-000 - nº ordem 494/2007 - Procedimento Sumário - CÍCERO VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se o procurador do autor sobre a informação de fls.99 (comprovante e inscrição e
situação cadastral no CPF de CICERO VIEIRA - SITUAÇÃO CADASTRAL - PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO) - ADV REGIS
FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984
438.01.2007.004134-3/000000-000 - nº ordem 494/2007 - Procedimento Sumário - CÍCERO VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98 - Fls. 97: Ciência ao autor. Tendo em vista que o INSS, citado, manifestou-se de
acordo com o cálculo apresentado pelo(a) autor(a), às fls. 87/89 (autor R$ 14.899,33; honorários advocatícios R$ 2.635,24, data
da conta 31-08-2009), homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício nos termos da Resolução
187/2008, aguardando-se o pagamento. Int. - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984
438.01.2007.008402-2/000000-000 - nº ordem 976/2007 - Extinção de Condomínio - GISLAINE PARRA TEIXEIRA X
EDISON PARRA TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 127/130 - Sentença nº 1573/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls.
185/188: DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação de extinção de condomínio, entre as partes acima mencionadas, para
extinguir o condomínio havido entre as partes sobre o imóvel descrito na inicial, e determino, oportunamente, sua avaliação
e alienação judicial, e o preço obtido, após a quitação dos tributos, taxas e tarifas eventualmente pendentes sobre o imóvel
deverá ser repartido igualmente entre as partes. Nesse procedimento as despesas e custas processuais devem ser rateados
entre os interessados, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios. Observando-se que a requerente Gislaine
e o requerido Eduardo são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita (fl. 11 e 54). Oportunamente, será feita a avaliação
e proceder-se-á a alienação do imóvel, na forma do artigo 1.115 do Código de Processo Civil, observando-se o que consta da
motivação supra. P. R. I. Preparo: valor singelo - R$500,00 - valor corrigido: R$565,07,53 - guia gare - código 230-6; porte de
remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV LEONARDO DE PAULA
MATHEUS OAB/SP 173903 - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV NILSON DE CARVALHO VITALINO OAB/SP
152991 - ADV HELTON CLASSEDIR FERREIRA OAB/SP 265334
438.01.2007.008567-2/000000-000 - nº ordem 999/2007 - Arrolamento - PEDRO MANZANO ORIGUELA X MARIA VENINA
GAVIOLI MANZANO - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o PLANO DE PARTILHA de
fls.42/43, dos bens deixados por falecimento de Maria Venina Gavioli Manzano, nestes autos de Arrolamento, atribuindo aos
nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado,
intime-se o autor para apresentar a declaração de ITCMD relativa à renúncia/doação (artigo 26 do RITCMD/2002 e 8ª da
Portaria CAT nº 15/2003). Comprovado nos autos, expeça-se o Formal de Partilha. Após, arquivem-se os autos. - ADV LUIZ
MARCOS BONINI OAB/SP 143111 - ADV REINALDO APARECIDO CHELLI OAB/SP 110805 - ADV CLAUDIA MARIA DE PAULA
EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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