Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 12/01/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 631

2023

pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3-Defiro a produção de prova testemunhal. 4-Para audiência
de instrução, debates e julgamento designo o dia 24/02/2010, às 13:45 horas. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP
213160
438.01.2009.001126-5/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE PENAPOLIS X UNIMED DE PENAPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 186/191 - DO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido principal da ação para declarar a nulidade das cláusulas do contrato nº. 2.288 que
estabelece discriminação entre os beneficiários idosos (com sessenta anos ou mais de idade), proibindo por conseqüência que
os valores sejam reajustados com base no critério da faixa etária, respeitadas as demais cláusulas que estabelecem a correção
monetária e os custos de produção e manutenção do serviço. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios por equidade com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, sobre o valor de R$ 1.000,00.
P.R.I. - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349 - ADV JOSE RENATO DE FREITAS OAB/SP 250765 - ADV FABIANO
SANCHES BIGELLI OAB/SP 121862
438.01.2009.001126-5/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE PENAPOLIS X UNIMED DE PENAPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 186/191 - Sentença nº
1568/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls. 159/164: DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido principal
da ação para declarar a nulidade das cláusulas do contrato nº. 2.288 que estabelece discriminação entre os beneficiários idosos
(com sessenta anos ou mais de idade), proibindo por conseqüência que os valores sejam reajustados com base no critério da
faixa etária, respeitadas as demais cláusulas que estabelecem a correção monetária e os custos de produção e manutenção
do serviço. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios por equidade com base
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, sobre o valor de R$ 1.000,00. P.R.I. Preparo: valor singelo - R$171,06 - valor
corrigido: R$177,01 - guia gare - código 230-6; porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01 volume) - guia
FEDTJ - código 110-4. - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349 - ADV JOSE RENATO DE FREITAS OAB/SP 250765
- ADV FABIANO SANCHES BIGELLI OAB/SP 121862
438.01.2009.001410-9/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALVA SANTANA DE MOURA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - designado o dia 21.05.2010, às 09:00 horas (atendimento por ordem
de chegada) perícia médica como DR.FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO NETO, no Fórum de Araçatuba. Deverá comparecer
munido de documentos e acompanhado de familiares. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335
438.01.2009.001548-6/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Embargos à Execução - ARNALDO MASCHIETTO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, vez que foram apresentados fora do prazo legal. Deixo de
condenar o embargante nas verbas da sucumbência. Após o trânsito em julgado, certifiquem-se nos autos principais. Arquivemse os autos. - ADV ELIÉZER DE MELLO SILVEIRA OAB/SP 164995 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.002087-0/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Embargos de Terceiro - PEDRO WILSON GONÇALVES
GUIMARÃES X MAURO FERREIRA DE MELO - Fls. 23/25 - Sentença nº 1569/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218
às Fls. 165/167: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, reduzindo-se a penhora efetuada nos autos
da execução nº 669/05, apenas para que a penhora recaia sobre 50% da área de 19,65 alqueires da matrícula sob nº 36.234,
imóvel descrito na inicial. Condeno o embargado ao pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios,
que fixo por equidade, com fundamento no art. 20, parágrafo 4.o, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00. Certifique-se este
julgamento nos autos da execução (Feito n. 1669/05), e expeça-se mandado em favor da embargante. P. R. I. Preparo: valor
singelo - R$232,36 - valor corrigido: R$238,92 - guia gare - código 230-6; porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de
autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV MASSAAKI KIMURA OAB/SP 24095 - ADV JOSIAS TADEU CORREA E
SILVA OAB/SP 103338
438.01.2009.002467-1/000000-000 - nº ordem 314/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A
X ISRAEL JOSÉ QUEIROZ - Fls. 64 - Apresente o autor o cálculo do débito na data do depósito ( 04/09/2009), no prazo de 10
dias. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 - ADV FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 213179
438.01.2009.003003-6/000000-000 - nº ordem 390/2009 - Declaratória (em geral) - DALTON JOSE BURANELLO X BANCO
ABN AMRO REAL S/A - Fls. 258/266 - Sentença nº 1559/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls. 101/109: Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE. Vencido, o requerente arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários
advocatícios no valor de R$2.000,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Preparo: valor R$79,25 (5 UFESPS)- guia gare - código 230-6; porte de remessa e retorno: R$41,92 por volume de autos
( 02 volumes) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV OLAVO AMANTEA DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 120387 - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.003082-4/000001-000 - nº ordem 403/2009 - Execução de Alimentos - Outros Incidentes não Especificados V. R. D. S. A. E OUTROS X V. C. D. A. - Ciência ao autor da certidão de fls. 16: Deixo de proceder a penhora “on line” por não
localizar nos autos o número do CPF do requerido. - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092
438.01.2009.003094-1/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ QUITO SILVESTRE BARBOSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 108/113 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o
requerido a pagar à autora aposentadoria por idade, no valor de um (01) salário mínimo, bem como ao décimo terceiro salário, a
partir da citação (TRF - 3ª R. 1ª T., ACT., AC 90.03.03097-9, rel. Juiz Silveira Bueno; TRF 3ª R., 1ª T., AC 91.03.16047-5, rel. Juiz
Jorge Scartezini), devendo as prestações em atraso serem pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária, nos termos
da tabela prática de atualização do E. Tribunal de Justiça, desde os respectivos vencimentos e juros de mora à taxa legal de 1%
ao mês, contados mês a mês a partir da citação. Condeno, ainda, o requerido, nos honorários advocatícios, que arbitro em dez
por cento (10%) sobre o total das prestações vencidas até esta sentença de Primeiro Grau de Jurisdição. Deixo de condenar
a autarquia-ré ao ressarcimento das custas processuais, tendo em vista que a autora, beneficiária da assistência judiciária
gratuita, não efetuou qualquer despesa a esse título. As parcelas em atraso deverão ser cobradas por meio de precatório,
eis que a preferência do art. 100, “caput”, da Constituição Federal não dispensa tal providência, podendo, se o caso, optar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo