TJSP 13/01/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 632
2016
OAB/SP 110077
477.01.2009.013461-0/000000-000 - nº ordem 1705/2009 - (apensado ao processo 477.01.2009.002755-9/000000-000 - nº
ordem 396/2009) - Embargos de Terceiro - ALEX HENRIQUE DOS SANTOS X FLAVIO SIMÕES PEREIRA - Fls. 40 - “ Vistos. Na
esteira das deliberações de fls. 21 e 27, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar tão somente para determinar que se oficie ao Detran
para liberação do veiculo para licenciamento, mantendo-se o bloqueio apenas para transferência. Cumpra-se fls. 21, segundo
parágrafo. Dil. e int..” - ADV GENERSIS RAMOS ALVES OAB/SP 262813 - ADV PAULO CESAR COELHO OAB/SP 196531
477.01.2009.013461-0/000000-000 - nº ordem 1705/2009 - (apensado ao processo 477.01.2009.002755-9/000000-000 - nº
ordem 396/2009) - Embargos de Terceiro - ALEX HENRIQUE DOS SANTOS X FLAVIO SIMÕES PEREIRA - Providencie o autor
a retirada do ofício expedido nos autos no prazo de cinco dias, comprovando o encaminhamento do mesmo em igual prazo ADV GENERSIS RAMOS ALVES OAB/SP 262813 - ADV PAULO CESAR COELHO OAB/SP 196531
477.01.2009.014227-8/000000-000 - nº ordem 1793/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CFI X JOSIMAR SANTOS LEAL - Vistos. Ante a certidão supra, reconsidero parcialmente o despacho de fls. 29, para indeferir
os ofícios às Policias Rodoviárias Estadual, Federal, haja vista que não compete às autoridades policiais a persecução de
interesses particulares de instituições financeiras. Expeça a serventia os demais ofícios, devendo o autor providenciar a retirada
dos mesmos no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o encaminhamento em igual prazo. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
477.01.2009.014227-8/000000-000 - nº ordem 1793/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S A CFI X JOSIMAR SANTOS LEAL - Providencie o autor a retirada dos ofícios expedidos nos autos no prazo de cinco dias,
comprovando o encaminhamento dos mesmos em igual prazo - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
477.01.2009.014279-1/000000-000 - nº ordem 1799/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S.A X PITTY MARQUES FIGUEIRA - Providencie o autor a retirada do ofício expedido nos autos no prazo de cinco dias,
comprovando o encaminhamento do mesmo em igual prazo - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/
SP 110077
477.01.2009.014467-1/000000-000 - nº ordem 1821/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X MARCIA REGINA ONO - Providencie o requerente a retirada do ofício
expedido nos autos, no prazo de cinco dias, devendo comprovar o encaminhamento em igual prazo. - ADV MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE
DE ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029
477.01.2009.014759-7/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MANHATTAN X CONSTRUTORA PRAIAMAR LTDA - Manifeste-se o autor sobre os termos da contestação e
xerox de documentos de fls. 91/119” - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV SERGIO LUIZ ROSSI OAB/SP
66737 - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2009.014943-6/000000-000 - nº ordem 1881/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO SAÚVA X ORMAIR DE JESUS CAVAGIS E OUTROS - Providencie o requerente a retirada da carta precatória,
expedida nos autos, no prazo de cinco dias, devendo comprovar a distribuição da mesma, em igual prazo. - ADV MARCO
ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2009.015271-5/000000-000 - nº ordem 1922/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X FLORENTINA DA SILVA - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei de
proceder a pesquisa de endereço junto ao sistema do Bacen, em relação a requerida Florentina da Silva, tendo em vista que o
sistema acusa o nº do CPF informado na inicial como inválido. Nada Mais. Ciência ao autor sobre os termos da certidão supra ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV
CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029
477.01.2009.015313-3/000000-000 - nº ordem 1937/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X THIAGO DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Providencie o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a retirada do(s)
ofício(s) expedido(s) nos autos em epígrafe, comprovando sua distribuição em igual prazo - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA
DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2009.015778-7/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO CARLOS R NOGUEIRA X ELIANE APARECIDA MOTA - Providencie o autor a retirada da carta precatória expedida
nos autos no prazo de cinco dias, comprovando a distribuição da mesma em igual prazo. - ADV ERINEIDE DA CUNHA DANTAS
OAB/SP 143992
477.01.2009.016306-3/000000-000 - nº ordem 2043/2009 - Declaratória (em geral) - PATRÍCIA FERNANDES FERREIRA E
OUTROS X JANDAIRO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 101 - J. Defiro, se em termos. (petição da Drª Riva Neves requerendo
vista dos autos). - ADV RENATA SILVA AMANCIO OAB/SP 288413 - ADV RIVA NEVES OAB/SP 127334
477.01.2009.016977-9/000000-000 - nº ordem 2127/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X SILVIO LEANDRO DE PAULA CATORELLE E OUTROS - Fls. 39 - Providencie o requerente, no prazo de 05
(cinco) dias, a retirada do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos em epígrafe, comprovando sua distribuição em igual prazo - ADV
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
477.01.2009.018161-3/000000-000 - nº ordem 2296/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MOURÃO XXX X RAMIRO DA SILVA RODRIGUES - “Recolha o autor as custas pertinentes à diligência do sr. oficial
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