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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 - Página 2006

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TJSP 14/01/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 633

2006

E VENDA DE BEM MÓVEL COM PEDIDO LIMINAR - W. J. A. C. E OUTROS X A. C. - Manifestem-se os requerentes sobre
o ofício do INSS de fls. 113/117. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ROBINSON LAFAYETE
CARCANHOLO OAB/SP 185363
511.01.2008.002183-5/000000-000 - nº ordem 979/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SINDICATO EMPREIT.PRESTAD.
SERVIÇOS MÃO DE OBRA E SERV.TERCEIRIZ.AREA RURAL CAPIV. E REGIÃO X RODRIGO APARECIDO MUSSATO ME Diga a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de proceder à penhora pois o endereço indicado
é o do local de trabalho do executado. Bem como complemente o recolhimento da diligência no importe de R$ 0,56. - ADV
ANA PAULA BRESSIANI BORGES OAB/SP 185594 - ADV JÚLIO CESAR CAPRONI OAB/SP 206182 - ADV VIVIANE MARIA
SPROESSER MARTINELLI LEITE OAB/SP 254441
511.01.2008.002185-0/000000-000 - nº ordem 983/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SINDICATO EMPREIT.
PRESTAD.SERVIÇOS MÃO DE OBRA E SERV.TERCEIRIZ.AREA RURAL CAPIV. E REGIÃO X TEREZA VIEIRA DA ROSA
KRAVICZ ME - Vistos. A tentativa de bloqueio de valores foi infrutífera, conforme detalhamento da ordem judicial que segue à
frente. Manifeste-se a(o) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV ANA PAULA BRESSIANI
BORGES OAB/SP 185594 - ADV JÚLIO CESAR CAPRONI OAB/SP 206182 - ADV VIVIANE MARIA SPROESSER MARTINELLI
LEITE OAB/SP 254441
511.01.2008.002366-5/000000-000 - nº ordem 1072/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- B. I. S. X V. R. A. - Fls. 25 - Defiro o requerimento de fls. 24. Oficie-se ao CIRETRAN para o bloqueio do veículo, devendo o
banco autor recolher a taxa SEED no valor de R$ 3,26, para seu encaminhamento pelo correio. No mais, esclareça o autor a
finalidade do requerimento de fls. 24, parágrafo segundo, já que o requerido não se encontra em local incerto e não sabido. Int.
- ADV MARCELO DE SOUZA MORAES OAB/SP 156753 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241 - ADV JOÃO
LUIZ CAMPOS OAB/PR 46393
511.01.2008.002367-8/000000-000 - nº ordem 1073/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANDERSON LUIZ CREMONESE - Vistos. Considerando o
pedido de conversão para ação de execução por quantia certa, já deferido a fls. 32, esclareça o exeqüente a pertinência dos
requerimentos formulados a fls. 38. Após, trinem conclusos. - ADV MARCELO DE SOUZA MORAES OAB/SP 156753 - ADV
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241 - ADV JOÃO LUIZ CAMPOS OAB/PR 46393
511.01.2008.002422-4/000000-000 - nº ordem 1111/2008 - Guarda de Menor - M. A. E. R. E OUTROS X M. R. M. E OUTROS
- Fls. 45 - Desapensem-se os autos de pedido de providências nº 78/08 destes autos e, após, arquivem-se. Int. - ADV JULIANA
DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
511.01.2008.002446-2/000000-000 - nº ordem 1122/2008 - Arrolamento - CESAR AUGUSTO ZEPPELINI X JOANNINHA
DOS SANTOS ZEPPELINI - Fls. 57/61: Por ora, cumpra o inventariante o requerido às fls. 62/63. - ADV ANTONIO AYRTON
MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547 - ADV GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625 - ADV CAROLINA
QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547
511.01.2008.002486-7/000000-000 - nº ordem 1136/2008 - (apensado ao processo 511.01.2001.000879-1/000000-000 - nº
ordem 341/2001) - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS X MARIA DAMARES LUNA DA
SILVA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 05 dias. Sem prejuízo, manifestem-se
se há interesse em designação de audiência, no mesmo prazo. - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV
ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV WILLEY LOPES SUCASAS OAB/SP 148022 - ADV GIOVANNA RIBEIRO
NARDINI CAMPANA OAB/SP 287039
511.01.2008.002507-5/000000-000 - nº ordem 1146/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR - MARIA REGINA FERRAZ DE ARRUDA MATOS X BANCO CRUZEIRO DO
SUL - Fls. 53 - Sentença nº 1003/2009 registrada em 05/12/2009 no livro nº 102 às Fls. 23: Em face do pedido de desistência
da ação formulado pelo requerente(fls.41), a concordância do requerido (fls.52), JULGO EXTINTA a presente ação cautelar
de exibição de documentos movida por MARIA REGINA FERRAZ ARRUDA MATOS em face de BANCO CRUZEIRO DO SUL,
com fundamento no art. 267, VIII do C.P.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV KARINE ALESSANDRA DE
CAMARGO OAB/SP 250148 - ADV MARCELO ORABONA ANGELICO OAB/SP 94389 - ADV KAREN AMANN OAB/SP 140975
511.01.2008.002559-9/000000-000 - nº ordem 1165/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X WILSON
BARBOZA SILVA - Cumpra-se o último parágrafo Ada sentença de fls. 21. - ADV LUCIA FATIMA GOMES OAB/SP 77459 - ADV
FABIANA FIORIN LOPES CAMARGO OAB/SP 190648 - ADV LIA DIAS GREGORIO OAB/SP 169557 - ADV MARIA TERESA
TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV ETIENE LENOI DO NASCIMENTO ABREU OAB/SP 218237
511.01.2008.002574-2/000000-000 - nº ordem 1167/2008 - Revisional de Alimentos - E. B. B. X A. I. B. - Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado ( 1º a 10º Câmaras)- Serviço de Entrada de Autos de Direito
Privado II, complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45, com as homenagens deste Juízo. - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/
SP 121130 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
511.01.2008.002576-8/000000-000 - nº ordem 1169/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - ALBERTO
JANE MARRANO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 73/81 - Sentença nº 978/2009 registrada em 02/12/2009 no livro nº 101
às Fls. 264/272: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO E
ACOLHO O PEDIDO, para o fim de condenar o réu ao pagamento do índice de 42,72% em janeiro de 1989 (Plano Verão), para as
aplicações na caderneta de poupança nº 14.000.331-4, abatendo-se dos cálculos os valores já depositados. Incidirá atualização
monetária desde a data do inadimplemento de acordo com os índices da Tabela Prática do TJSP, bem como juros remuneratórios
de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde os expurgos indevidos até o efetivo pagamento, além dos de mora de 1% ao mês,
a contar da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Sucumbente, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação (artigo 20, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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